TJSP 25/09/2019 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
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de Sentença - Pagamento - Art 100 Limites Toldos Ltda. Me - Agfa Gevaert do Brasil Ltda - Considerando que o presente
cumprimento provisório de sentença foi expressamente englobado no acordo entabulado entre as partes, o qual foi homologado
por sentença, conforme documento de fls. 46/47, arquive-se. Fica prejudicada a determinação de cumprimento de sentença
sob pena de multa diária, conforme decisão de fl. 35. Intimem-se. - ADV: EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP),
SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP)
Processo 0002563-77.2018.8.26.0408 (processo principal 1007172-23.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fundação Educacional “miguel Mofarrej” - Talita Monique Dias de Campos - Diante do expediente de fls. 85/86,
manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante
o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA JARDIM DA CRUZ (OAB 396640/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/
SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0002574-09.2018.8.26.0408 (processo principal 1002405-73.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maria Cristina Beneveni de Oliveira - Alexandre Savio Gomes de Matos - Considerando que os autos se encontram
paralisados há mais de trinta dias, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo
de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o
prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 330487/SP), MARIA CRISTINA
BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 214644/SP), REGIS
DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), JOSÉ WILSON REIS FILHO (OAB 343350/SP)
Processo 0002717-61.2019.8.26.0408 (processo principal 1000682-14.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ourimadeiras Casa e Construção - Considerando que a Carta de Intimação não foi recebida por conta da ausência
do executado, comprove a parte exequente, em 15 dias, uma diligência de Oficial de Justiça. Após, realize-se nova tentativa de
intimação do executado, por Oficial de Justiça, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO
(OAB 185465/SP)
Processo 0002810-92.2017.8.26.0408 (processo principal 0011607-96.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco do Brasil Sa - José Reginaldo da Silva - - Lucia Helena de Oliveira Silva e outro - Considerando o decurso
do prazo para manifestação da parte executada, manifeste a parte exequente, postulando o que de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo
prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0002969-98.2018.8.26.0408 (processo principal 1005178-57.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco Bradesco Cartões S.a. - Considerando que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias,
manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante
o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0002972-53.2018.8.26.0408 (processo principal 1000760-76.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Marly Akemi Sakaida - Expeça-se mandado de Intimação da executada, nos termos do despacho de fl. 49,
devendo ser diligenciado nos endereços obtidos nas pesquisas de fls. 43/48 (Rua Mário Antonio Baccili, 58 - Vila Operaria,
Rua Mário Antonio Baccili, 275 - Vila Operária, Rua Valentim Gentil, 464 - Vila Boa Esperança, Rua Valentim Gentil, 452 - Vila
Boa Esperança, todos em Ourinhos), como diligência do Juízo. Intimem-se. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB
146008/SP)
Processo 0003116-90.2019.8.26.0408 (processo principal 1003364-73.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Tadeu Fernando da Costa - Tokio Marine Seguradora S/A - Considerando o pagamento voluntário da parte
executada, defiro desde logo o seu levantamento em favor da parte exequente, devendo seu procurador comprovar nos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico),
nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, disponibilizado no DJE do dia 19.06.2019. Apresentado o formulário, expeçase o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Outrossim, em igual prazo, deverá a parte
exequente manifestar-se sobre referidos valores, salientando-se que, no silêncio, presumir-se-á a satisfação total, oportunidade
em que a obrigação imposta será extinta com fundamento no art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUCIANO CESAR
BAZZOLI DA COSTA (OAB 336505/SP)
Processo 0003787-16.2019.8.26.0408 (processo principal 1001940-64.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Denise Elaine de Melo Tanaka - Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social INSS para, no prazo de 30(trinta)
dias, apresentar o cálculo dos atrasados, tendo em vista tratar-se de execução inversa. Intimem-se. - ADV: PATRICIA CURY
CALIA DE MELO (OAB 178815/SP)
Processo 0003791-53.2019.8.26.0408 (processo principal 1006802-44.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fernando Ferrari Vieira - Tendo em vista o pedido de execução da sentença, comprove a parte exequente, em
15 dias, o recolhimento da taxa para intimação postal do executado. Após, intime-se a parte devedora, via postal (AR tipo
“mão própria”), para pagar o débito perseguido de R$ 2.093,51, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para
pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios,
que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual
de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o
referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e
seus incisos, CPC. Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0004583-07.2019.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007866-67.2018.8.26.0248 - 1ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Indaiatuba) - BANDO BRADESCO S/A - Cumpra-se nos termos deprecados, servindo a presente de
mandado. Após, independentemente do resultado da diligência, devolva-se com as homenagens de estilo. Nesse sentido, de se
observar que, em razão do caráter itinerante da precatória, sendo noticiado nos autos endereço a ser diligenciado em comarca
diversa, o expediente deverá ser remetido desde logo àquela comarca para cumprimento do ato deprecado. Int. - ADV: FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0004625-56.2019.8.26.0408 (processo principal 1003866-80.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Helio Paccola Junior - Fazenda Pública Municipal de Ourinhos/sp - Intime a Fazenda Pública
Municipal de Ourinhos/SP para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, com fundamento no art.
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