TJSP 25/09/2019 - Pág. 2759 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
2759
EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000360-19.2017.8.26.0137 (processo principal 0001049-44.2009.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - ALEXANDRE PETRIM e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CERQUILHO - Ciência à parte interessada de que o MLE foi devidamente expedido. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP),
ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0000391-68.2019.8.26.0137 (processo principal 0002252-31.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA GOMES DOS SANTOS - Vista à(s) parte(s) interessada(s).
- ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000709-51.2019.8.26.0137 (processo principal 0003332-69.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ivan Alves da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista
à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/
SP)
Processo 0000773-66.2016.8.26.0137 (processo principal 0004652-23.2012.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ALEXANDRE VENÂNCIO DA SILVA - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 187: razão assiste à requerente, uma vez que houve a comunicação do cancelamento
às fls. 141. Expeça-se novo ofício requisitório. Intimem-se. - ADV: REGINA DE CASTRO CALIXTO (OAB 280091/SP), ELAINE
CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000800-44.2019.8.26.0137 (processo principal 1001021-78.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - João dos Anjos da Silva Proença - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: THIAGO LACERDA
CORREA (OAB 390829/SP), NAIARA MACHADO MANFRIN (OAB 349996/SP)
Processo 0000839-41.2019.8.26.0137 (processo principal 0002309-49.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - THEREZINHA POLLI - Vistos. Fls. 48: esclareça a autora, uma vez que o
valor mencionado diverge do valor informado pelo INSS às fls. 36/38. Intimem-se. - ADV: CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB
52661/SP)
Processo 0001190-14.2019.8.26.0137 (processo principal 0000600-13.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Nulidade - ARNALDO DE SOUZA - Vistos. O exequente deverá comunicar nos autos principais o ajuizamento do presente
incidente. Nos termos do art. 509, inciso I do CPC, recebo a inicial para que seja processada a fase de liquidação de sentença
por arbitramento, exigência da própria natureza da ação, bem como fixado no acórdão. Outrossim, considerando a própria
natureza da ação, deixo de designar audiência prévia de conciliação (art. 334 do CPC). Consigno desde logo que a presente
ação civil “ex delicto” se dará pelo procedimento de liquidação e terá por escopo apenas o estabelecimento do “quantum
debeatur” para o reembolso dos cofres publicos acerca do contrato declarado nulo, objeto do acórdão que transitado em julgado,
vedada qualquer rediscussão a respeito dos pressupostos, requisitos e fundamentos da responsabilidade da ré, já reconhecida
em definitivo na seara cível. No mais, cite-se os requeridos, na pessoa de seu advogado, para que, nos termos do art. 510
e 511 do CPC, apresente seu parecer ou documentos elucidativos referente ao caso. Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: GUARACI DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 68983/SP), GUARACI DE CAMPOS RODRIGUES (OAB
680983SP), CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 0001303-02.2018.8.26.0137 (processo principal 0000977-86.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - TEREZA CAETANO PABOA - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: CINTIA RIBEIRO
ALBANO (OAB 289677/SP)
Processo 0001519-94.2017.8.26.0137 (processo principal 0000756-69.2012.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Benedita Maria de Morais - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Ciência à parte
interessada de que o MLE foi devidamente expedido. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP), ANDERSON
APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0002072-44.2017.8.26.0137 (processo principal 0002689-09.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ROSANGELA SILVA ARRUDA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Indefiro o pedido. Razão assiste ao executado. Cabe a parte interessa, que no caso é a exequente, a juntada de
toda documentação necessária para elaborar o cálculo para a execução. Portanto, diante das orientações apresentadas pela
autarquia, a parte exequente deverá elaborar o cálculo que pretende, no prazo de 05 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação
em arquivo. Intimem-se - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000088-71.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fátima Aparecida Alves
dos Santos - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000160-92.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Iracema Foltran
da Silva - 3. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão do
resultado do julgamento, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários devidos
ao patrono do INSS, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, observada, contudo, a gratuidade de que é beneficiário. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RENATA
ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 1000170-39.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luciano Alves de
Carvalho - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 1000194-33.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Neuza Maria Packer Scudeler - 3.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão do resultado do
julgamento, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários devidos ao patrono do
INSS, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitado
em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000233-93.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nilton José Simões
Machado - Vista à(s) parte(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) protocolada(s) dentro do prazo. - ADV: TACITO ROSO
(OAB 288885/SP)
Processo 1000283-56.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Obeni Antunes Alves - 3. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão do resultado do julgamento,
condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários devidos ao patrono do INSS, fixados
em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a
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