TJSP 25/09/2019 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
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o pedido retro, para oficiar tão somente aos órgãos indicados nos itens “b, c, d”. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONINO JORGE
DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP)
Processo 0001442-52.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001442) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Benedito Resende
- Octávio Lewis Júnior - - Renato de Souza Lewis - - Newton Lewis (Espólio) - Nilto César de Paula Oliveira - - Antonio Branco - Francisco Rodrigues - Fazenda Pública Estadual - - União - - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Piraju - Vistos. Ciência
ao requerente da contestação retro do Curador Especial. Concluído o ciclo citatório, e em continuidade à instrução do feito,
traga o autor, no prazo de dez (10) dias, no mínimo três (03) declarações, com firmas reconhecidas, de pessoas não incapazes,
impedidas ou suspeitas de testemunharem (CPC, 447), assim declarado expressamente (CP, 299), confirmando o exercício
da posse mansa e pacífica do imóvel. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para emissão de seu parecer, se o
caso. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MATHEUS GARROTE QUINTILIANO (OAB 351398/SP), IZIS
RIBEIRO GUTIERREZ (OAB 278939/SP), JOSE CARLOS CATALA (OAB 30196/SP), CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA
(OAB 135751/SP)
Processo 0002658-14.2014.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANTONIO CARLOS ALVES FLORÊNCIO
- - MARINÊS CARAMASCHI ALVES FLORÊNCIO - Aurivaldo José de Almeida - - Maria Aparecida Branco de Almeida - LUIS
GUSTAVO LOPES VILLA BOAS - - JOSÉ RICARDO LOPES VILLAS BOAS - - THELMA ROMANA LOPES VILLAS BOAS - AURIVALDO JOSÉ DE ALMEIDA - ARISTEU NASCIMENTO - - ONDINA ALVES MENDES VECCHIA - Prefeitura Municipal da
Estancia Turistica de Piraju - - Fazenda Pública Estadual - - BANCO BRADESCO S/A e outro - Vistos. Cert. Retro: Desnecessária
a nomeação de curador especial aos ausentes, incertos e desconhecidos citados via editalícia, face às novas instruções
normativas da DPE/SP. Em continuidade à instrução do feito, tragam os autores, no prazo de dez (10) dias, no mínimo três
(03) declarações, com firmas reconhecidas, de pessoas não incapazes, impedidas ou suspeitas de testemunharem (CPC, 447),
assim declarado expressamente (CP, 299), confirmando o exercício da posse mansa e pacífica do imóvel, no período descrito
na petição inicial. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para emissão de seu parecer. Oportunamente, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: AIMARDI PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 190851/SP), WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB 140391/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP)
Processo 0003063-36.2003.8.26.0452 (452.01.2003.003063) - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Bento Ricardo
Corchs de Pinho - Carlos Alberto Vianna Mattosinho - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Declaração
opostos contra a decisão de fls. 597, sob a alegação de que conteria omissão (fls. 627/628). Por tempestivo, recebo os embargos,
porém nego provimento. Isso porque a decisão de fl. 435, que deferiu o usufruto da totalidade do imóvel do executado (60%
do imóvel registrado no CRI local sob nº 64), não foi desafiada por recurso. A decisão de fl. 597, a seu turno, apenas dá
continuidade ao decisum proferido anteriormente, não havendo que se questionar a possibilidade de usufruto parcial do imóvel.
Outrossim, não há que se falar em impenhorabilidade, pois o imóvel não foi objeto de penhora. Isso posto, rejeito os embargos
de declaração. 2. Fls. 599: o pedido de exequente não comporta acolhimento, pois o Juízo nomeou o próprio exequente como
administrador, e não a pessoa de Diéde Loureiro Júnior. 3. Fls. 601/602: Indefiro, pois não se trata de cumprimento de sentença,
mas execução de título extrajudicial, cujo os honorários foram fixados na distribuição da inicial. 4. Fls. 605/625: Nada apreciar,
pois, como acima mencionado, foi nomeado o exequente como administrador, competindo a este a apresentação do plano de
administração, não a terceiros por ele indicado. Por fim, esclareço que o exequente foi nomeado pela decisão de fl. 597, que
deferiu o pedido deduzido à fl. 590, onde o exequente requer sua nomeação, podendo contratar pessoas de sua confiança para
o mister. Int. - ADV: DIEDE LOUREIRO JUNIOR (OAB 23335/SP), BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP),
FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO (OAB 69879/SP)
Processo 0003094-41.2012.8.26.0452 (452.01.2012.003094) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Edi José Pereira
- - Maridalva Maria Gentil Pereira - Ademir Luiz Rosa - - Abel Sanches Martin - - Adelaide Pereira da Silva - - Alcides José
Pereira - - Célia Aparecida Cassiano Pereira - - Edenilson Ademir Pereira - - Cassemiro José Pereira - - Celina Carriel da Silva
Pereira - - Claudely Crespo Pereira - - Claudio Vladimir Pereira - - Maria dos Santos Soares - - Leonilda Pereira - - José Carlos
Pereira - - José Soares Neto - - João Custódio Pereira - - Jaime Carriel da Silva - - Leocerso Valdo Pereira - - Livaldo Valdemir
Pereira - - Leonardo Valdir Pereira - - Laércio Valdomiro Pereira - - Livanil Valdines Pereira - - Geni Pereira Fiori - - Leonercio
Valdemar Pereira - - Leotilde Valdomira Martin - - Leonilce Valdomar Pereira - - Laura Maria Jesus Silva Pereira - - Neuza
de Oliveira Pereira - - Valdemar José Pereira - - Norival Fiori - - Nelson Dulicia - - Maria Elisa Clemente Pereira - - Nilza de
Souza Pereira Dulicia - - Nilda Aparecida Barrado Souza e outro - Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos. Fls. 320/344:
Manifeste-se o contestante Laercio, por intermédio de sua procuradora (Dra. Eliana Fonseca Loureiro-OAB/SP 301.073). Int.
- ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), WANDERLEI MARQUES ZAMFORLIN NETO (OAB 339187/SP), ELIANA
FONSECA LOUREIRO (OAB 301073/SP)
Processo 0003203-89.2011.8.26.0452 (apensado ao processo 0004841-31.2009.8.26.0452) (452.01.2011.003203) Execução Fiscal - João Franco da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
PIRAJU em face do(s) executado(s) supra. Expeça-se o necessário ao levantamento de penhora ou bloqueio judicial efetivado,
se o caso. Com o trânsito em julgado da presente, ARQUIVEM-SE definitivamente os autos. P. I. C. - ADV: MARINEIDE TOSSI
BORGES (OAB 125545/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP), PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANCO
(OAB 388208/SP)
Processo 0003341-85.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003341) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.F.M. - Vistos. Fls. 109:
Defiro a permanência dos autos pelo prazo requerido. Int. - ADV: ELIANA FONSECA LOUREIRO (OAB 301073/SP)
Processo 0003367-88.2010.8.26.0452 (452.01.2010.003367) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Mabraco
Materiais de Construção Ltda - MANIFESTE-SE O REQUERENTE NO PRAZO DE 5 DIAS SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA ÀS FLS. 203 (EM FACE DO EXPOSTO DEIXO DE PROCEDER À AVALIAÇÃO...)* - ADV: ROQUE WALMIR LEME
(OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0003409-64.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - TEREZA DE FATIMA
RIATO VAZ - Vistos. Considerando que o laudo pericial de fls. 73/89, datado de 09/03/2017, concluiu pela capacidade laborativa
da parte autora e, diante do auxílio doença temporário concedido no curso do processo, pela via administrativa em 08/05/2018
(fl. 121), reputo prudente a realização de nova perícia. Desse modo, converto o julgamento em diligência, para realização de
nova perícia da parte Autora. Intime-se a nobre perita atuante no feito (fl. 60), para que indique data e local para a realização
da perícia médica, consignando-se tratar de nova perícia, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão, juntamente com as
principais peças do autos. Faculto às partes, a apresentação de novos quesitos, se necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0005362-34.2013.8.26.0452 (045.22.0130.005362) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
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