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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 - Página 2014

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TJSP 26/09/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2900

2014

PENHORA, datada de 02 de outubro de 2017, oriunda dos autos do processo nº 00106665- 76.2015.5.15.0141, em tramite
perante a Vara do Trabalho de Mococa; AV.05 PENHORA, datada de 31 de julho de 2018, oriundo dos autos do processo nº
97.2017.5.09.0125">0000113-97.2017.5.09.0125, em tramite perante a Vara do Trabalho da Comarca de Pato Branco/PR; AV.06 PENHORA, datada
de 16 de julho de 2019, oriunda dos autos do processo nº 0004180-32.2012.8.26.0360, em tramite perante a SEF - Setor de
Execuções Fiscais - Foro de Mococa; III - Ônus: AV. 03 FRAUDE À EXECUÇÃO, datada de 20 de dezembro de 2016, oriunda
dos autos do processo em epígrafe, retornando o estado de propriedade da executada LUMATEC; AV.04 PENHORA, datada de
02 de outubro de 2017, oriunda dos autos do processo nº 00106665- 76.2015.5.15.0141, em tramite perante a Vara do Trabalho
de Mococa; AV.05 PENHORA, datada de 31 de julho de 2018, oriundo dos autos do processo nº 97.2017.5.09.0125">0000113-97.2017.5.09.0125,
em tramite perante a Vara do Trabalho da Comarca de Pato Branco/PR; AV.06 PENHORA, datada de 16 de julho de 2019,
oriunda dos autos do processo nº 0004180-32.2012.8.26.0360, em tramite perante a SEF - Setor de Execuções Fiscais - Foro
de Mococa; IV - Ônus: AV. 03 FRAUDE À EXECUÇÃO, datada de 20 de dezembro de 2016, oriunda dos autos do processo em
epígrafe, retornando o estado de propriedade da executada LUMATEC; AV.04 PENHORA, datada de 02 de outubro de 2017,
oriunda dos autos do processo nº 00106665- 76.2015.5.15.0141, em tramite perante a Vara do Trabalho de Mococa; AV.05
PENHORA, datada de 31 de julho de 2018, oriundo dos autos do processo nº 97.2017.5.09.0125">0000113-97.2017.5.09.0125, em tramite perante a
Vara do Trabalho da Comarca de Pato Branco/PR; AV.06 PENHORA, datada de 16 de julho de 2019, oriunda dos autos do
processo nº 0004180-32.2012.8.26.0360, em tramite perante a SEF - Setor de Execuções Fiscais - Foro de Mococa; V - Ônus:
AV. 03 PENHORA, datada de maio de 2012, oriunda dos autos do processo nº 0000599-77.2010.8.26.0360 (360.01.2010.000599),
ordem nº 68/2010, em trâmite perante a SEF - Setor de Execuções Fiscais - Foro de Mococa; AV.04 PENHORA, datada de ,
oriunda dos autos do processo nº 0003980-93.2010.8.26.0360 (360.01.2010.003980), em trâmite perante a SEF - Setor de
Execuções Fiscais - Foro de Mococa; AV.05 PENHORA, datada de 07 de junho de 2016, oriunda dos autos do processo nº
0002116-49.2012.8.26.0360, em trâmite perante a SEF - Setor de Execuções Fiscais - Foro de Mococa; AV. 06 DISTRIBUIÇÃO
DE AÇÃO, autos do processo nº 0001578-63.2015.8.26.0360, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Mococa/SP; AV. 07
INDISPONIBILIDADE DE BENS, datada de 07 de julho de 2016, oriunda dos autos do processo nº 0010703- 64.2016.5.15.0141,
em trâmite perante a Vara do Trabalho de Mococa/SP; AV.08 PENHORA, datada de 02 de junho de 2017, oriunda dos autos do
processo nº 00106665-76.2015.5.15.0141, em tramite perante a Vara do Trabalho de Mococa; AV.09 INSDISPONIBILIDADE DE
BENS, datada de 31 de julho de 2018, oriunda dos autos do processo nº 0000113- 97.2017.5.09.0125, em tramite perante a
Vara do Trabalho da Comarca de Pato Branco/PR; AV. 10 PENHORA, datada de 08 de março de 2019, oriunda dos autos do
processo nº 97.2017.5.09.0125">0000113-97.2017.5.09.0125, em tramite perante a Vara do Trabalho da Comarca de Pato Branco/PR. Em relação as
inscrições cadastrais n.º 01.01.245.0120.001.001; 01.01.245.1270.001.001 e 01.01.245.1299.001.000, constam DÉBITOS
MUNICIPAIS, conforme certidão expedida pela Prefeitura de Mococa. Quanto as demais inscrições cadastrais, não foi possível
verificar a existência de débitos, visto que a Prefeitura de Mococa não disponibilizou nenhum documento sobre estes. AVALIAÇÃO
DO BEM: R$ 3.080.000,00 (três milhões, oitenta mil reais), em dezembro de 2018. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$
3.163.118,97 (três milhões, cento e sessenta e três mil, cento e dezoito reais e noventa e sete centavos), em setembro de 2019.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL ATUALIZADO: R$ 19.682.677,50 (dezenove milhões seiscentos e oitenta e dois mil,
seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), em outubro de 2017, às fls. 237. O bem será vendido no estado em que
se encontra e sem garantia. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja
de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo
único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art .345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de
débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do
CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores
(inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das
respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC. O arrematante arcará com os custos relativos à transferência patrimonial
do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao
cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante. SUGESTÃO - Recomenda-se que o interessado
certifique as condições do bem, antes das datas designadas para a alienação, bem como pesquisar junto aos órgãos competentes
eventuais débitos relativos ao bem leiloado. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - O leilão eletrônico será conduzido pelo
Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, através do portal LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, site www.leje.com.br. Os
interessados poderão tirar suas dúvidas no escritório do Leiloeiro, localizado na Alameda Rio Negro, n. 161, Conjunto 1.001,
Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200. O Gestor dispõe auditório
próprio para recepcionar os licitantes que desejarem participar do leilão de forma presencial. DOS PAGAMENTOS - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h após o encerramento do leilão
através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, bem como a comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento será feito através de boleto ou transferência bancária, que será enviado
por e-mail para o licitante que deverá encaminhar o comprovante para a equipe do gestor. Em caso de cancelamento do leilão
por questões alheias ao leiloeiro (satisfação do crédito, parcelamento, acordo, entre outros), será devido a comissão no
percentual de 5% (cinco por cento) a qual será suportada pelo(s) executado(s). DA PROPOSTA - Os interessados poderão
apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: [email protected] (art. 895, I
e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, § 7º, CPC). DA ARREMATAÇÃO - Assinado o auto de
arrematação pelo juiz e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos. (art. 903 do CPC). Para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso § 2º, do artigo 901 do CPC. CIENTIFICAÇÃO E
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - para fins do que disposto no art. 889, I a VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação
as partes, seus respectivos cônjuges, interessados, não podendo alegar desconhecimento uma vez que este edital está
publicado no portal eletrônico do Gestor www.leje.com.br, conforme previsto no art. 887, § 2°, do CPC. Dil. e Int. - ADV: IDES
DOMINGOS PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP), ALEXANDRE FERRAZ DE LIMA (OAB 291687/SP), GUILHERME GUITTE
CONCATO (OAB 227807/SP)
Processo 0003647-44.2010.8.26.0360 (360.01.2010.003647) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Johann Eugen Kunzle - Johann Eugen Kunzle Neto - - Carolina Borcezzi Kunzle e outro - Vistos. Ciente da certidão de fls. 149. Assim, diga a credora em
termos de prosseguimento do feito, observadas as formalidades legais. Dil. e Int. - ADV: CAROLINA BORCEZZI KUNZLE (OAB
297105/SP), ISABELA MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP)
Processo 0003727-08.2010.8.26.0360 (360.01.2010.003727) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - F Barreto
Corretora e Administradora de Seguros Ltda - Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 76, onde há informação de que
não houve o recolhimento da taxa de mandado, bem como, taxa judiciária, expeça-se oficio a OAB de Mococa, informando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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