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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 - Página 1736

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TJSP 30/09/2019 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2902

1736

ou que nele desembocam? Se sim, quais? C) Quais seriam as obras necessárias para corrigir os defeitos? D) Os defeitos
porventura encontrados foram ocasionados por quais razões? E) Se porventura constatado o nexo causal entre o vazamento
e os danos causados ao imóvel da autora, qual seria o valor estimado para a realização dos consertos necessários no imóvel?
F) O vazamento no pé do cavalete poderia ter ocasionado os eventuais danos constados no imóvel? Faculto às partes, dentro
do prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos (CPC/2015, art. 465).
Os Assistentes Técnicos são de confiança da parte e não sujeitos a impedimento ou suspeição (CPC/2015, art. 466, §1º ) e
oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo pericial
( CPC/2015, art. 477, §1º). Tendo em vista o interesse de ambas as partes na produção da prova pericial (fls. 75 e 129/130),
o adiantamento dos honorários periciais será rateado entre elas (50% para a parte autora e 50% para o réu). Oportunamente,
oficie-se a Defensoria Geral do Estado de São Paulo, determinando o pagamento dos honorários do perito correspondente
à parte da autora. Fls. 129/130: Defiro a juntada aos autos das mídias e documentos. No momento adequado, analisarei a
necessidade de audiência instrutória. Intime-se. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), RAINER
MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP)
Processo 1017924-18.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Lígia Quitéria Pichinim de Albuquerque - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às
partes do trânsito em julgado. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o
vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em
meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se
os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LEONETE PAULA
WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1017946-13.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Noemia Dias Rodrigues
- DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Rafael Ramos Costa Oléa - Vistos. Fls. 330. Defiro o
levantamento dos honorários periciais reservados às fls. 294/297, em favor do perito, Sr. Rafael Ramos Costa Oléa, oficiandose à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP), VANESSA SATO
MARTINS (OAB 233826/SP)
Processo 1018780-16.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Miriam de Mayo
Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição
e documentos de fls. 680/685. Após, tornem os autos conclusos novamente. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1020124-32.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Vanessa Soares Braga da Silva MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte requerida acerca da petição e
documentos de fls. 193/205. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HAROLDO WILSON
BERTRAND (OAB 65421/SP), ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/SP)

MARTINÓPOLIS
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2019
Processo 0000370-20.2016.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - JOSIMAR AUGUSTO DE SOUZA BATISTA - M.I.F.M. - Vistos. Fl. 488: Manifeste-se o proponente Mauri, sobre o parecer
ministerial, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), MAURI IRAÊ FERREIRA DE
MELO (OAB 373050/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2019
Processo 0003642-59.2013.8.26.0346 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - M.P.E.S.P. - S.A.R. - Vistos.
1) Forme-se novo volume a partir de fl. 200. 2) Verifico que o menor J. L. R. atualmente encontra-se residindo com seus
guardiões (M. I. da S. e V. L. da S.) em Ibiporã-PR, conforme informado pela assistente social deste juízo às fls. 121/124.
Acerca disso, bem como à vista da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que mitiga o princípio da perpetuatio
jurisdictionis em razão do melhor interesse da criança e do adolescente, com esteio nos arts. 9º e 10 do CPC concedo o prazo
de 5 dias para que as partes se manifestem quanto à possibilidade de declínio de competência para o juízo onde a criança se
encontra. 3) Cumpridas as disposições supra, com ou sem manifestação nos termos do item 2, tornem os autos à conclusão.
Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0004744-19.2013.8.26.0346 (apensado ao processo 0003642-59.2013.8.26.0346) - Guarda - Acolhimento
Institucional - M.I.S. - - V.L.S. - - V.L.S. - S.A.R. - Vistos. Verifico que o menor J. L. R. atualmente encontra-se residindo com
seus guardiões (M. I. da S. e V. L. da S.) em Ibiporã-PR, conforme informado pela assistente social às fls. 121/124. Acerca disso,
bem como à vista da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que mitiga o princípio da perpetuatio jurisdictionis em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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