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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 - Página 1303

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TJSP 01/10/2019 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2903

1303

comparecimento no local e data aprazadas pelo perito judicial. Atente-se o perito de que as partes devem ser previamente
comunicadas do dia e local da realização do exame. Admito aqueles ofertados pelas partes em fls. 06/07 e 84/87. Intimem-se. ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000910-79.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Maria Salete Pazoto Olivares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se
manifestação da exequente, por quinze dias. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), CARLOS
AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000928-32.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Antonio Berton
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se
querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP)
Processo 1000946-53.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcia Regina
Beneton - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelação da requerente em fls. 384/397. Apresente a AUTARQUIA as
contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao TRF 3ª Região. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1001022-43.2019.8.26.0315 - Monitória - Duplicata - Plaacom Consultoria Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LARANJAL PAULISTA - Vistos. Aguarde-se o prazo de manifestação da parte autora sobre os embargos monitórios ofertados
pela parte ré. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALVARO ZENEBON (OAB 51612/SP)
Processo 1001042-05.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antônio Carlos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Reporta-se à decisão de fls. 299, para cumprimento
pela parte autora no prazo de 15 dias, impreterivelmente. Deve a serventia excluir dos autos digitais o requerimento de fls.
304/305, já que equivocado. Intime-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001059-70.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria José Alves - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ante o teor da certidão cartorária lançada em fl. 83, manifeste a autora, em cinco dias, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001065-77.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaime Jesus dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação do exequente a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo para a autarquia ofertar impugnação ao presente cumprimento de sentença.
- ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001079-61.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Adriano Bertim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica.
Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Int. - ADV: FERNANDO ALBERTO
ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1001117-73.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Paulo Henrique Sampaio
Dias - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
- DER - Vistos. 1 - É o caso de deferimento da gratuidade processual ao autor, conforme documento de fls. 14. Anote-se. 2 - É
o caso de deferimento do pedido de tutela de urgência. Disse o autor que não cometeu a infração de trânsito que motivou a
abertura de procedimento administrativo de cassação de sua carteira de motorista, já que estava internado em hospital na data
referida. O documento de fls. 26 demonstra que a suposta infração de trânsito teria ocorrido em 28 de setembro de 2018, mas
conforme documento médico de fls. 18 o autor esteve internado em decorrência de acidente de trabalho (fls. 17-18) no período
de 19 a 30 de setembro de 2018, não podendo efetivamente ter cometido referida infração. Dessa forma, defere-se a tutela de
urgência para que a ré DER suspensa o procedimento administrativo 01-2019 aberto em decorrência da infração de trânsito
comprovada em fls. 26. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(Código de Processo Civil, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI
(OAB 426831/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1001124-65.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Alicio Aparecido Peres - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - À réplica, no prazo legal. Sem prejuízo,
especifiquem as partes litigantes, no prazo de até 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando pertinência
e relevância. Após, estes autos serão encaminhados à conclusão, para saneamento ou julgamento antecipado da lide - ADV:
FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1001132-42.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Davi Canuti de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica.
Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E
SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 1001301-29.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João José Beline Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - À réplica, no prazo legal. Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes, no
prazo de até 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. Após, estes autos serão
encaminhados à conclusão, para saneamento ou julgamento antecipado da lide - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB
223968/SP)
Processo 1001325-57.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Marcos Roberto Faraone - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de
quinze dias. Sem prejuízo, e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência
específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001341-11.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edilson Pereira da Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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