TJSP 01/10/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
2020
produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da
lide. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1000077-24.2019.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Casa do Concreto Ltda-me - Vistas dos autos à(o) Requerente
para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da Carta de Citação sem cumprimento, “AR” negativo juntado às fls. 54,
com a informação prestada pelos CORREIOS como sendo motivo da devolução “Desconhecido”, requerendo o necessário ao
prosseguimento do feito. - ADV: BRUNO MARTINEZ TEDESCO (OAB 347450/SP)
Processo 1000156-71.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Luiz Alberto Antonio - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo,
informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), KELLY
CRISTIANE MONECO SILVA (OAB 380005/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 1000208-96.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele Rodrigues de
Queiroz - Banco Santander (Brasil) S.A. e outro - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedentes os pedidos formulados pela parte autora, o que faço para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), atualizada desde a prolação deste édito e com juros de
mora a partir da citação, decretada a extinção do feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência da autora em parte mínima, condeno as requeridas, solidária e isoladamente, ao pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo 10% sobre o valor da condenação. Publique-se, intimem-se e
cumpra-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROGÉRIO MARCATTO (OAB 389760/SP)
Processo 1000268-69.2019.8.26.0358 - Monitória - Compra e Venda - Onotec Maquinas e Equipamentos Ltda Me - Vistas
dos autos à(o) Requerente para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da Carta de Citação e Intimação sem
cumprimento, “AR” negativo juntado às fls. 69, com a informação prestada pelos CORREIOS como sendo motivo da devolução
“Mudou-se”, requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1000432-39.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ourivaldo do
Coltro Zago - Banco do Brasil S/A - Vistos. Comunique-se à E. Superior Instância, conforme determinado na sentença de fl. 153.
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THAIS MACHADO DE SÁ (OAB 326553/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000545-27.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Indústria de Moveis
Primus de Jaci Ltda Me - Vistas dos autos ao exequente a fim de manifestar-se sobre a pesquisa Bacenjud Infrutífera de fls.
133/134. - ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP)
Processo 1000702-29.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Dias
Zanfolim - Banco BMG S.A. - Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fl. 116 em favor do patrono da autora. Em razão da
instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os
depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos \> despesas processuais \> orientações
gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica
ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do
preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado
o levantamento. Após, arquivem-se os autos conforme determinado à fl. 111. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 428935/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1000703-48.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos, Indefiro o pedido de bloqueio de bens pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, haja visa que tal
medida é incompatível com este processo de execução. O bloqueio pelo CNIB é restrito às hipóteses em que há decreto judicial
de indisponibilidade de bens em execuções fiscais, por força do previsto no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, artigos
82 e 91 da Lei de Falências ou em casos de improbidade administrativa. A mera pesquisa de bens do devedor, própria deste
processo de execução, e a ser realizada pelo ARISP, não se confunde com a o bloqueio pela CNIB instituído pelo Provimento
39/2014/CNJ. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de inscrição do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens (CNIB) - Descabimento - Hipótese em que não ficou demonstrado o enquadramento do caso em exame em uma
das hipóteses que admitem o decreto de indisponibilidade de bens - Alusão genérica ao art.139, inciso IV, do CPC, que não
pode ser acolhida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186298-42.2018.8.26.0000; Relator (a): Ana de
Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 1ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 17/12/2018; Data de Registro: 18/12/2018) Posto isso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000803-03.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Pedro
Sitton - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes quanto às pesquisas BACENJUD frutífera - R$ 12.125,75, ficandointimado(s)
o(s) executado(s) para querendo, interpor impugnação no prazo legal, ficando intimado o exequente a manifestar-se em termos
de prosseguimento. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB
221259/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000833-38.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
Determino à(s) empresa(s) SANESSOL providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros
da pessoa acima especificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o autor providenciar
o encaminhamento. Ciência ao autor sobre a pesquisa negativa de endereço no sistema CPFL. Intime-se. - ADV: EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000857-61.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Higor Francisco da Silva Vistas dos autos à(o) Requerente para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da Carta de Citação sem cumprimento,
“AR” negativo juntado às fls. 52, com a informação prestada pelos CORREIOS como sendo motivo da devolução “Mudou-se”,
requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL POLIDORO ACHER (OAB 295177/SP)
Processo 1000909-57.2019.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Viviane Garcia de
Assis Zanão - Helio Assuncao Aguiar e outros - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A
conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a
prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de
cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º