TJSP 01/10/2019 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
2783
CAVALCANTE VALERIOTE (OAB 250149/SP)
Processo 1003495-57.2018.8.26.0405 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Antonia Maria Estefania dos Santos
- José Araujo dos Santos - Ciência às partes acerca do resultado negativo da pesquisa realizada via Infojud e da impossibilidade
de realização de pesquisa via Bacenjud diante da inexistência de CPF em nome do requerido, conforme certidão de fls. 53. ADV: PRISCILA CRISTINA DA ROCHA (OAB 334007/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB
999/SP)
Processo 1004100-71.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.H.S. - L.R.S. - Isto posto, julgo
IMPROCEDENTE a ação e condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o quanto disposto no §3º do artigo 98 do CPC. - ADV:
ARLETE ALVES MARTINS CARDOSO (OAB 235748/SP), LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1004147-79.2015.8.26.0405 - Interdição - Família - S.L.P.S. - Expeça-se mandado de levantamento do valor
correspondente às despesas realizadas e comprovadas em fls. 133/136, providencie a requerente o envio aos autos do formulário
disponível no site do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br//download/formularios/formularioMLE.
Docx). Informe a requerente, no prazo de cinco dias, o valor da mensalidade do plano de saúde contratado em benefício do
incapaz, comprovando-se documentalmente. Com a informação, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: CARMEN SILVIA
RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP)
Processo 1004273-90.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.O. - O.T.B.O. - - V.T.B.O. Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada pela requerida Vitória às fls 31/35.
- ADV: RICARDO GOMES DA MATA (OAB 315118/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), ELIANE PACHECO
OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ADILSON BORGES DE CARVALHO (OAB 100092/SP)
Processo 1004574-71.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.P. - Vista dos autos ao autor para manifestarse, sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação, em 05 dias. - ADV: CAMILA MECHI DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 333800/SP)
Processo 1004886-13.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.P.R.S. - J.C.R.S. - Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito expropriatório,
objetivando a cobrança de alimentos devidos pelo executado ao filho menor, devidos no período de dezembro de 2017 a
agosto de 2018, totalizando a quantia de R$ 4.883,66. Com a inicial, juntou documentos de fls. 05/23. O executado apresentou
impugnação às fls. 40/41, sustentando que deixou de pagar a integralidade dos alimentos devidos em razão de dificuldade
experimentada no período e requereu o parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC. Com a impugnação apresentou
depósito judicial de fls. 45. Em réplica o exequente recusou a proposta de acordo e requereu o levantamento do depósito
judicial. Manifestação do Ministério Público às fls. 55 e manifestação do executado comprovando novo depósito às fls. 56/60. É
o relatório. DECIDO. As razões apresentadas pelo executado na impugnação não extinguem, modificam ou impedem o presente
cumprimento de sentença, porque neste incidente processual de cumprimento de sentença, não se debate sobre a possibilidade
de arcar com os alimentos fixados, apenas acerca de seu cumprimento. A alegada dificuldade financeira, ainda que momentânea
deveria ser discutida em ação própria. A proposta de pagamento parcelado, nos termos do artigo 916 do CPC, foi recusada pelo
exequente e não se aplica aos incidentes de cumprimento de sentença. Sendo assim, rejeito a impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada. Apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito com abatimento dos depósitos realizados
nos autos (fls. 59/60) e demais que porventura seja depositados e acréscimo da multa e honorários previstos no artigo 523, §
1º do CPC. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Finalmente, defiro o levantamento dos depósitos
relacionados às fls. 59/60 em favor do exequente, providencie o exequente a juntada de formulário próprio (http://www.tjsp.
jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx). Então, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. - ADV: JAQUELINE
PUGA ABES (OAB 152275/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 1004947-05.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.S.M. - - R.M.K.M. Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do
processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LISANGELA CRISTINA REINA (OAB 266382/SP)
Processo 1005243-27.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.S.S. - - B.S.S. - A.R.S. - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a justificativa de fls 106/128. - ADV: MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO (OAB
217508/SP), RAUL VILLAS BOAS (OAB 96853/SP)
Processo 1005771-61.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Angelo de Araujo Ferraz - Defiro a expedição
de novo alvará para transferência do veículo descrito na fl. 150, em acolhimento ao pedido de fl. 151, por valor não inferior
a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com a observação que o valor da venda deverá ser depositado em conta judicial
vinculada a este juízo e que o prazo de validade do alvará é de 120 (cento e vinte) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA DE PAULA
REZENDE PINTO (OAB 350881/SP)
Processo 1006016-38.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1005749-66.2019.8.26.0405) - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - F.M.D. - Vistas dos autos ao autor para: providencie o autor a distribuição da Carta Precatória
de fls. 74/75, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado da E. Corregedoria Geral
da Justiça nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive
quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: ROGERIO LEANDRO (OAB 305897/SP)
Processo 1006073-90.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.H.S.T. - L.R.S. e outro - O feito
está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do autor. O mandado para intimação do(a) autor(a) retornou negativo (fls.
75), uma vez que foi diligenciado no endereço informado nos autos, sem qualquer notificação de mudança de domicílio. Posto
isso, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo
Civil. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB
307744/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1006111-68.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.A.S.S. - W.B.S. - Vistos. Arbitro os
honorários do(a) Dr(a). Patrícia Cuscan (fls. 87/88) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convenio
celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. P.e Int. - ADV: LUIZ CARLOS TIBURCIO
DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), PATRICIA CUSCAN (OAB 388198/SP)
Processo 1006449-76.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.M. - Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando
informações ou a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Sem prejuízo, diante da informação de que o interditando
teria alta em 29 de setembro deste ano (fl. 88) informe a requerente, no prazo de cinco dias, sobre a referida alta. Com a
manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP)
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