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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 - Página 1312

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TJSP 04/10/2019 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2906

1312

SANTOS (OAB 115948/SP)
Processo 0000187-33.2013.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ademir Felinto dos Santos - - Maria
Aparecida Felinto dos Santos - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito do processo e JULGO
PROCEDENTE o pedido da ação proposta para DECLARAR o domínio de ADEMIR FELINTO DOS SANTOS, CPF 897.081.05953, RG 33.804.322-6, sobre o imóvel usucapiendo e, com fundamento no artigo 225 e artigo 226, ambos da Lei nº 6.015/1973,
determino a abertura de matrícula para o imóvel com base na descrição contida no memorial descritivo de fls. 25-26. Sem
prejuízo, vista dos autos ao Ministério Público. Após, não havendo objeção do Parquet, certifique o cartório o trânsito em
julgado desta sentença, a qual servirá como mandado de registro que, devidamente instruído com cópias da certidão de trânsito
em julgado, do memorial descritivo e do levantamento planimétrico, deverá ser encaminhado pelos promoventes ao Serviço
Registral competente. Expeça-se certidão de honorários à Curadora Especial nomeada à fl. 170. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: JOSIANE FILINTO DOS SANTOS (OAB 339082/SP), FLÁVIA LIMA DA SILVA LAURENTI (OAB 402673/SP)
Processo 0000341-80.2015.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora atinente ao bloqueio de fl. 98. Intimese. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP), ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0000398-94.1998.8.26.0299 (299.01.1998.000398) - Alvará Judicial - Obrigações - E.P.B. - Vistos. Tendo em vista
que as autoras efetuaram o levantamento dos valores depositados nestes autos, arquivem-se com cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: VALDIR NAVAS JUNIOR (OAB 184238/SP), ANDRÉA PESTANA (OAB 158168/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB
115094/SP)
Processo 0000419-26.2005.8.26.0299 (299.01.2005.000419) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Carlis - Providencie a parte a autora o recolhimento das custas para expedição do mandado de constatação e intimação
da requerida sobre a penhora, conforme fls. 183. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 248860/SP)
Processo 0000496-74.2001.8.26.0299 (299.01.2001.000496) - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.P.L.L. e outro - 01. Ao
partidor. 02. Sem prejuízo, em sendo os herdeiros maiores, juntadas as respectivas procurações e a partilha amigável, proceda
à parte nos termos do artigo 659, do CPC, para homologação de plano pelo juízo. Int. - ADV: OSMAR ALVES DE LIMA (OAB
100004/SP)
Processo 0000518-49.2012.8.26.0299 (299.01.2012.000518) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Residencial Vale Verde - Rosemeire Magalhães Bezerra - Vistos. Trata-se de Procedimento Sumário. Às fls. 417419 as partes requereram a suspensão do processo em razão da composição consensual da controvérsia (transação). É o
relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou
terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por
escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese,
a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato
(juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito,
possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação,
verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código
de Processo Civil pelo prazo de um ano. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção
do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, sendo que,
no silêncio, o acordo será tido por cumprido. Intime-se. - ADV: JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP), VITOR
RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP), ROZIMEIRE MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE (OAB 140388/SP)
Processo 0000608-23.2013.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.S. - Vistos.
Observo o equívoco quanto a data da designação da audiência as fls. 180. Ficam as partes intimada, com a publicação deste,
para que compareçam a este Fórum na audiência de conciliação designada para o dia 07/11/2019 as 13:30 horas. Intime-se.
- ADV: MARIANE SALLES SILVA IMBRIANI (OAB 266520/SP), FERNANDO FELIPOW CABRAL (OAB 266010/SP), RUBENS
ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP)
Processo 0000608-71.2012.8.26.0068 (068.01.2012.000608) - Notificação - Revisão do Saldo Devedor - Masa
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cite-se a parte ré, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar resposta
no prazo de 15 (quinze) dias, no qual deverá constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia
(art. 257, IV, CPC). Decorridos os prazos estabelecidos no parágrafo anterior, considerando o convênio firmado entre DPE/SP
e OAB/SP, oficie-se à Subseção da OAB desta Comarca para que indique advogado para atuar como curador especial da parte
ré, ficando o profissional indicado desde já nomeado e intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intimemse. - ADV: TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), GUSTAVO
GUIMARÃES LEITE (OAB 285663/SP), LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP)
Processo 0000695-76.2013.8.26.0299 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência ora formulada, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
E, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente
sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita
em julgado nesta data. Certifique-se. Condeno o autor a pagar as despesas e custas processuais, deixando de condenar em
honorários advocatícios, diante da não participação da parte contrária no processo. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000910-38.2002.8.26.0299 (299.01.2002.000910) - Monitória - Seds Factoring Sociedade de Fomento Mercantil
Ltda - Vistos. Fls. 158-159: Defiro. A presente decisão servirá, por cópia, como alvará judicial para a busca de endereços
cadastrados em nome da ré, MARILENE RODRIGUES SA SILVA PIGNATARI, CPF 006.341.648-48, junto às empresas de telefonia
e concessionárias de luz e saneamento de água da Comarca. O alvará deverá ser encaminhado pela parte interessada, em 30
(trinta) dias, aos órgãos públicos e empresas privadas indicados. Observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas
a este Juízo no endereço acima mencionado. Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/
SP)
Processo 0000912-46.2018.8.26.0299 (processo principal 1073615-46.2013.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa
Infância e Juventude - Inventário e Partilha - TALITA GUTIERRES CECILIO - Christian Robert Truc - Vistos. Ciente da certidão
de fl. 973. Com o retorno do inventário, que encontra-se com o contador do juízo, tornem ambos os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: RONALDO NORONHA BEHRENS (OAB 327413/SP), MARCELO DIAS GONCALVES VILELA (OAB 327411/SP), ERIKA
TRAMARIM MENEZES (OAB 215962/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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