Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 04/10/2019 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2906

1569

coisa julgada - no caso dos autos, de natureza civil -, não são legítimas para figurar no polo passivo, podendo ser indicadas,
se for o caso, como testemunhas, na fase probatória. Assim, explique a impetrante os atos de cada pessoa a ser incluída nos
autos, observando o quanto acima disposto e destacando-se que pode ser condenada na sucumbência, ainda que procedente a
ação, a alguma delas for entendida como ilegítima. Esta é escolha que deve ser feita de maneira cuidadosa pelo patrono. Prazo:
cinco dias. Após, imediatamente conclusos. - ADV: MARCEL CARLOS DA SILVA (OAB 174436/SP)
Processo 0022881-45.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Registro de Empresa - Mario Cezar Braga de
Almeida - Fls. 203 e seguintes: ao impetrante. Após, conclusos com urgência. Sem prejuízo, cumpra o impetrante o quanto já
determinado na decisão de fl. 202. - ADV: MARCEL CARLOS DA SILVA (OAB 174436/SP)
Processo 0024699-66.2018.8.26.0053 (processo principal 0408224-68.1998.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Soivia Fritschy Haro Gil - Fl. 46: Manifeste-se a exequente. - ADV: DANIELA BARREIRO
BARBOSA (OAB 187101/SP)
Processo 0026030-83.2018.8.26.0053 (processo principal 0004761-66.2010.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Wanderley de Oliveira Pedro - - Irany Luiz da Silva - Fls. 421/457: Manifeste-se o exequente. - ADV:
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/
SP)
Processo 0031703-57.2018.8.26.0053 (processo principal 0036412-48.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Juvelino José Codignole - Fls. 47: Manifeste-se o requerente. - ADV: JOSE ANTONIO
CREMASCO (OAB 59298/SP), JULIANA VANZELLI VETORASSO (OAB 251819/SP)
Processo 0031858-60.2018.8.26.0053 (processo principal 0609796-26.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Ozias Lopes de Siqueira - - Francisco Candido Vale - - Nilton Ribeiro Pereira - - Nivaldo Araujo
de Siqueira - - Andre Luiz Ribeiro - - Klécius José Silva - - Lindomar Matias - - Claudio Ribeiro de Carvalho - - Marcos Antonio
Alkemim - - Valdomiro Marco Aurélio Hummel - Chefe do Centro de Despesas de Pessoal da Policia Militar do Estado de São
Paulo e outro - Fls. 58/64: Manifestem-se os exequentes. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), LUIZ
FERNANDO ROBERTO (OAB 234726/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP)
Processo 0126672-84.2006.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Maria Regina Ramos - Vistos. INDEFIRO o
pedido, tendo em vista que a sentença proferida nos embargos à execução declarou a prescrição de todas as parcelas que
formam o objeto do processo de execução. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os
autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0126672-84.2006.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Edvaldo Volponi - Vistos. INDEFIRO o pedido,
tendo em vista que a sentença proferida nos embargos à execução declarou a prescrição de todas as parcelas que formam
o objeto do processo de execução. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores
deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: EDVALDO
VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 1003025-54.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Gustavo Aguilar Lima - Serviço de
Anestesiologia, Medicina Perioperatoria, Dor e Terapia Intensiva S/S Ltda - Sammedi - - Joel Massari Rezende e outro - Nobre
Seguradora do Brasil S/A - Vistos. Fls. 2556: decorrido prazo razoável desde o requerimento, manifeste-se o IAMSPE, inclusive
quanto ao requerido as fls. 2570/2571. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ALEXANDRE
NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), CAMILA CHAGAS SAAD (OAB 391002/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO
(OAB 249410/SP), ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP)
Processo 1003025-54.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Gustavo Aguilar Lima - Serviço de
Anestesiologia, Medicina Perioperatoria, Dor e Terapia Intensiva S/S Ltda - Sammedi - - Joel Massari Rezende e outro - Nobre
Seguradora do Brasil S/A - Diante do ofício de fls. 2601, manifeste-se o requerido. - ADV: ODILON DE MOURA SAAD (OAB
101029/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP),
CAMILA CHAGAS SAAD (OAB 391002/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1004111-89.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Projeto Sign Sinalização
e Comunicação Visual Ltda - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão
embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto
inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos
de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão
infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais
argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª
ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por
elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Com essas considerações, REJEITO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. - ADV: FABIO BEZANA (OAB 158878/SP)
Processo 1004444-36.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Lumini Soluções em Iluminação
Ltda - Vistos. 1. Fls. 116/117: esclareça a FESP o alegado descumprimento da medida liminar. 2. Sem prejuízo manifeste-se
o autor em réplica. Int. - ADV: SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB 117752/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE
PARENTE (OAB 174081/SP)
Processo 1006861-35.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Vistos. Certifique-se sobre o decurso do prazo dos editais de fls.298/299. Após, oficie-se à
Defensoria Pública para a indicação de profissional apto a atuar em nome do expropiado. Sem prejuízo, por ora fica suspensa
a ordem de imissão na posse, conforme requerido pela expropriante. - ADV: DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/
SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), SUZY DALL’ALBA
(OAB 109938/SP)
Processo 1007831-98.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas
- Erick Amaral Santos de Santana - Vistos. O Tema 810, que está para definir o alcance da aplicação da Lei 11.960/09, e que
nesse processo gera efeitos, ainda não está resolvido. Assim, defiro o SOBRESTAMENTO do feito até definição do tema pelo
Supremo. Caberá as partes manifestarem-se nos autos, decidida a aplicação da Lei 11.960/09. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO
RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 332507/SP)
Processo 1012399-89.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Rádio e Televisão Record S.A. Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão (fls.447/453) que reformou a decisão de fls. 283/284, determinando que a requerida se abstenha
de cobrar ICMS incluindo em sua base de cálculo os valores referentes à TUSD e à TUST e, por consequência, que houvesse a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo