TJSP 04/10/2019 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
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coisa julgada - no caso dos autos, de natureza civil -, não são legítimas para figurar no polo passivo, podendo ser indicadas,
se for o caso, como testemunhas, na fase probatória. Assim, explique a impetrante os atos de cada pessoa a ser incluída nos
autos, observando o quanto acima disposto e destacando-se que pode ser condenada na sucumbência, ainda que procedente a
ação, a alguma delas for entendida como ilegítima. Esta é escolha que deve ser feita de maneira cuidadosa pelo patrono. Prazo:
cinco dias. Após, imediatamente conclusos. - ADV: MARCEL CARLOS DA SILVA (OAB 174436/SP)
Processo 0022881-45.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Registro de Empresa - Mario Cezar Braga de
Almeida - Fls. 203 e seguintes: ao impetrante. Após, conclusos com urgência. Sem prejuízo, cumpra o impetrante o quanto já
determinado na decisão de fl. 202. - ADV: MARCEL CARLOS DA SILVA (OAB 174436/SP)
Processo 0024699-66.2018.8.26.0053 (processo principal 0408224-68.1998.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Soivia Fritschy Haro Gil - Fl. 46: Manifeste-se a exequente. - ADV: DANIELA BARREIRO
BARBOSA (OAB 187101/SP)
Processo 0026030-83.2018.8.26.0053 (processo principal 0004761-66.2010.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Wanderley de Oliveira Pedro - - Irany Luiz da Silva - Fls. 421/457: Manifeste-se o exequente. - ADV:
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/
SP)
Processo 0031703-57.2018.8.26.0053 (processo principal 0036412-48.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Juvelino José Codignole - Fls. 47: Manifeste-se o requerente. - ADV: JOSE ANTONIO
CREMASCO (OAB 59298/SP), JULIANA VANZELLI VETORASSO (OAB 251819/SP)
Processo 0031858-60.2018.8.26.0053 (processo principal 0609796-26.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Ozias Lopes de Siqueira - - Francisco Candido Vale - - Nilton Ribeiro Pereira - - Nivaldo Araujo
de Siqueira - - Andre Luiz Ribeiro - - Klécius José Silva - - Lindomar Matias - - Claudio Ribeiro de Carvalho - - Marcos Antonio
Alkemim - - Valdomiro Marco Aurélio Hummel - Chefe do Centro de Despesas de Pessoal da Policia Militar do Estado de São
Paulo e outro - Fls. 58/64: Manifestem-se os exequentes. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), LUIZ
FERNANDO ROBERTO (OAB 234726/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP)
Processo 0126672-84.2006.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Maria Regina Ramos - Vistos. INDEFIRO o
pedido, tendo em vista que a sentença proferida nos embargos à execução declarou a prescrição de todas as parcelas que
formam o objeto do processo de execução. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os
autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0126672-84.2006.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Edvaldo Volponi - Vistos. INDEFIRO o pedido,
tendo em vista que a sentença proferida nos embargos à execução declarou a prescrição de todas as parcelas que formam
o objeto do processo de execução. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores
deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: EDVALDO
VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 1003025-54.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Gustavo Aguilar Lima - Serviço de
Anestesiologia, Medicina Perioperatoria, Dor e Terapia Intensiva S/S Ltda - Sammedi - - Joel Massari Rezende e outro - Nobre
Seguradora do Brasil S/A - Vistos. Fls. 2556: decorrido prazo razoável desde o requerimento, manifeste-se o IAMSPE, inclusive
quanto ao requerido as fls. 2570/2571. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ALEXANDRE
NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), CAMILA CHAGAS SAAD (OAB 391002/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO
(OAB 249410/SP), ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP)
Processo 1003025-54.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Gustavo Aguilar Lima - Serviço de
Anestesiologia, Medicina Perioperatoria, Dor e Terapia Intensiva S/S Ltda - Sammedi - - Joel Massari Rezende e outro - Nobre
Seguradora do Brasil S/A - Diante do ofício de fls. 2601, manifeste-se o requerido. - ADV: ODILON DE MOURA SAAD (OAB
101029/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP),
CAMILA CHAGAS SAAD (OAB 391002/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1004111-89.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Projeto Sign Sinalização
e Comunicação Visual Ltda - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão
embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto
inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos
de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão
infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais
argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª
ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por
elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Com essas considerações, REJEITO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. - ADV: FABIO BEZANA (OAB 158878/SP)
Processo 1004444-36.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Lumini Soluções em Iluminação
Ltda - Vistos. 1. Fls. 116/117: esclareça a FESP o alegado descumprimento da medida liminar. 2. Sem prejuízo manifeste-se
o autor em réplica. Int. - ADV: SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB 117752/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE
PARENTE (OAB 174081/SP)
Processo 1006861-35.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Vistos. Certifique-se sobre o decurso do prazo dos editais de fls.298/299. Após, oficie-se à
Defensoria Pública para a indicação de profissional apto a atuar em nome do expropiado. Sem prejuízo, por ora fica suspensa
a ordem de imissão na posse, conforme requerido pela expropriante. - ADV: DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/
SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), SUZY DALL’ALBA
(OAB 109938/SP)
Processo 1007831-98.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas
- Erick Amaral Santos de Santana - Vistos. O Tema 810, que está para definir o alcance da aplicação da Lei 11.960/09, e que
nesse processo gera efeitos, ainda não está resolvido. Assim, defiro o SOBRESTAMENTO do feito até definição do tema pelo
Supremo. Caberá as partes manifestarem-se nos autos, decidida a aplicação da Lei 11.960/09. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO
RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 332507/SP)
Processo 1012399-89.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Rádio e Televisão Record S.A. Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão (fls.447/453) que reformou a decisão de fls. 283/284, determinando que a requerida se abstenha
de cobrar ICMS incluindo em sua base de cálculo os valores referentes à TUSD e à TUST e, por consequência, que houvesse a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º