TJSP 04/10/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
2009
R$ 150,00. Int. - ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), MARLUCIO
BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), PATRÍCIA FARIAS FRANÇA
PIVA (OAB 287204/SP)
Processo 1010864-57.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Paulina Maria Raimunda - Paulo
Cesar da Silva - Proceda à Serventia o cadastramento do polo passivo no sistema SAJ. Quanto ao pedido para concessão da
gratuidade judicial, informo que embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Sendo assim, deve a
parte autora apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1010960-72.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Ormezinda Borges de Jesus Pereira e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 105, no prazo de
quinze dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1011351-27.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aranão Transportes
Rodoviários Ltda - Bruno Gabriel da Silva Santos - Me - À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em
vista o AR de fls. 67 (mudou-se) devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE
AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1011366-93.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Bororós Solução Administradora de Condomínios S/c Ltda - À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o
AR de fls. 50 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: ROGÉRIO BELLINI FERREIRA (OAB 209572/SP)
Processo 1011424-96.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Criativo Ltda - Epp - - Criativo Ensino
Básico Ltda - Epp - Maurcio Cury Batisteti - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 76, no prazo de
quinze dias. - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 1011475-44.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.D.M. - - A.C. - Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre o ofício juntado às fls.290/293, no prazo de quinze (15) dias. No mais, aguarde-se informação
quanto ao recebimento do Agravo de Instrumento interposto pela executada contra a decisão de fls. 214. Int. - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), LUIZ FERNANDO
PICCIRILLI (OAB 374498/SP)
Processo 1011537-84.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - César Antonio Terra - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss e outro - Da designação de fls. 108, ficam as partes intimadas de que a perícia será realizada
no dia 06 (seis) de novembro de 2019, às 10:20 horas, no IMESC, localizado no Edifício Sede da 3º RAJ, na Rua Amazonas, nº
1-41 (esquina com a Av. Cruzeiro do Sul), Parque Paulistano, na cidade de Bauru (SP). Expeça-se Mandado para intimação do
autor. Int... - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1012199-14.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Projeto Água Viva de Promoção Social - Ana
Paula Tezzi de Souza - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 45, no prazo de quinze dias. - ADV:
RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1012226-31.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Sueli Poppi Aparecida Faustino Banhara - - RAVENNA LTDA - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para depósito dos honorários pela
ré. Int... - ADV: FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP), ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP), JULIO CESAR
BRANDÃO (OAB 34782/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP)
Processo 1012251-44.2018.8.26.0344 - Monitória - Compra e Venda - Roque Deróbio - Fábia Fernanda Irihoshi - Vistos.
Aguarde-se provocação pelo prazo de trinta(30)dias, sob pena de extinção. Int.. - ADV: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
OSHIMA JUNIOR (OAB 402180/SP)
Processo 1012280-60.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - G.P.O.
- - R.P.O. - A.B.O. e outros - Vistos. Tendo em vista a presença de menores, manifeste-se o representante do Ministério Público.
Após, tornem conclusos. Int.. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1012328-19.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0019111-53.2017.8.26.0302 - 3ª Vara Cível)
- Antonio Ricardo Segura Scudeletti - Mário Antônio Boso - Vistos. Encaminhe-se por e-mail institucional a senha da presente
carta precatória ao Juízo deprecante, bem como, por malote, as peças fisicamente produzidas, lançando no sistema SAJ/PG5
a movimentação (código 60451 ou 60453, conforme o caso) para baixa e arquivamento dos autos. Int. - ADV: MARIA VIRGINIA
BELLO J BENTO VIDAL (OAB 105664/SP)
Processo 1012375-90.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - João Bosco da Costa
Azevedo - Imobiliária Segurança S/c Ltda - Vistos. Providencie a serventia, a publicação do edital de fls. 141/142. - ADV: JOÃO
BOSCO DA COSTA AZEVEDO (OAB 244958/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP)
Processo 1012469-38.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - M.A.L.A.
- Vistos, Anote-se o nome do advogado do requerido. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá
sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva,
promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), JOICEMAR CARLOS CORREA (OAB 107934/SP)
Processo 1012692-88.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edgar Alfredo Anez
Wouters - Banco do Brasil SA - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá,
em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
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