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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 - Página 2017

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TJSP 04/10/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2906

2017

- ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1000552-56.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rosangela Aparecida Grilo
Maldonado - - Edson Grilo Maldonado - - Emanuel Grilo Maldonado - - Bárbara Maldonado - Nelson Tamura - - Nelson Tamura
Junior - Fls. 624/704: Ciente. Cumpra a serventia integralmente a parte final da sentença de fls. 579/599; após, remetam-se os
autos E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão de fls. 621. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB
197839/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1000639-75.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.F.F.M. - - J.C.P. - C.M.R.P.P. - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, apresentando a planilha
do débito, observando-se a sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em
arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP)
Processo 1000639-75.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.F.F.M. - - J.C.P. - C.M.R.P.P. - Vistos. Fls. 222/223. Indefiro o pedido de ofício, formulado pelo exequente. Isso porque, tratando-se o Ourocapde
título de capitalização comercializado pelo Banco do Brasil, desnecessária a expedição de ofício, já que a pesquisa via Bacenjud
2.0 abrange todos os ativos financeiros eventualmente existentes em nome do devedor, inclusive, títulos de capitalização. Isto
posto, já tendo sido realizada a pesquisa Bacenjud, não se verifica a necessidade de expedição de ofício como pretendido.
Manifeste o exequente em prosseguimento, indicando bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 10 dias. No
silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001081-41.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Maritorno Comercio de
Ferramentas Ltda Me - Editora Net Alpha Ltda - Epp - Diante da interposição do recurso de fls. 131/147, fica o(a) apelado(a)
intimado(a) para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após,
encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE
MONGELLI (OAB 152191/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
Processo 1001338-71.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Therezinha
Peixoto de Souza - Banco do Brasil SA - Sobre o teor da petição de fls. 307/308, manifeste-se à autora, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP)
Processo 1002437-13.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Joao Fernandes More Wesley Leandro Reis - - Wendi Francine Reis - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Roseli Rosa Reis Me - Primeiro
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Marília - - Procuradoria Regional da União - - Procurador da Fazenda
Estadual de Marília - - Procurador da Prefeitura Municipal de Marília - Maria Encarnação Porto Dias - - Luiz Siqueira Junior - Marcio Domingos Dos Santos - Fls. 554: Em 5 (cinco) dias, esclareça o autor o porquê do pedido de sobrestamento do processo
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP), JOAO FERNANDES
MORE (OAB 27843/SP)
Processo 1002534-71.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Emir Castilho - Carmem Lúcia de Souza Castilho - Paulo Ricardo Franco Claro Stecca - - Ivan Moret Stecca - Diante do exposto, CONHEÇO
dos embargos de declaração de fls. 567/569 e de 570/572, no entanto, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos fundamentos acima
aduzidos. Entretanto, determino que o levantamento de quaisquer quantias nos autos 1010229-13.2018, 1011639-09.2018 e
1002534-71.2019 seja realizado somente após o trânsito em julgado de todos eles. Anote a serventia uma pendência no SAJ.
Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP),
EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 1002535-90.2018.8.26.0344 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- A.A. - M.S.M.V. - Fls. 59/60: Ciente. Por ora, providencie o(a) autor(a) a ficha cadastral completa e atualizada da executada
Xankari Confecções Ltda. Tendo havido o encerramento das atividades da empresa Xankari Confecções Ltda, deve o exequente,
ainda, trazer cópia do distrato social arquivado na Junta Comercial. Consigne-se que as fichas podem ser obtidas mediante
consulta “on line” através do site da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo): https://www.jucesponline.sp.gov.
br/ResultadoBusca.aspx?IDProduto=2. Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 1002691-83.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA
- Carlos Barbosa de Sá ME - - Carlos Barbosa de Sá - Vistos. O exequente comparece pleiteando a inclusão de indisponibilidade
dos bens imóveis através do sistema CNIB instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, previsto no Provimento 39/2014 do CNJ.
Considerando as diversas tentativas de recebimento do valor executado, sem satisfação do crédito ( R$76.190,10 -01/08/2019)
defiro o pedido e o faço com o fito de coibir eventual tentativa de transferência ou alienação de bens dos executados capaz de
torná-los insolventes, nos termos do artigo 139, IV do CPC. Providencie o Escrivão Judicial a inclusão no sistema CNIB. No
mais, defiro o pedido do exequente e suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III,
parágrafo primeiro do CPC. Aguarde-se. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando
o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1002748-62.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Ricardo Maia de Oliveira - Vistos. Fls. 113/115: Ciente da distribuição. Aguarde-se o cumprimento da
carta precatória. Intime-se. - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 1002882-89.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Caução - Paulo Roberto Miorali - - Viviane Cristina
Valdambrini Miorali - Banco do Brasil S.a. - Fica o requerido intimado a se manifestar acerca da petição de fls.111/120, conforme
despacho de fls, 99. Prazo: 15 dias. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI
MARINO (OAB 237271/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1003013-64.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro
Geraldo Pinto Figueira - Banco do Brasil SA - *Nos termos da decisão de fls. 201/210, manifestem-se as partes acerca dos
cálculos da contadoria judicial de fls. 212. Prazo: 5 dias. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), HEBERT
PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP)
Processo 1003238-84.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.A.C. - V.L.A. - Vistos.
Anote-se a gratuidade e a tramitação em segredo de justiça diante da apresentação dos documentos de fls. 95/125. Considerando
a citação positiva do executado e o oferecimento de embargos à execução no corpo da carta precatória, remetam-se os autos
à Defensoria Pública para a regularização da distribuição dos Embargos à Execução de fls. 64/125. Intime-se. - ADV: GALDINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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