TJSP 04/10/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
2020
Processo 1006169-94.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Letícia
Grigolin - Fls. 94/96: Ciente. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação pela Defensoria Pública (fls. 99). Após,
tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB
269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1006360-81.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ABASE - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional - - Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi - Arnaldo de Andrade - - Thales Freschi de
Andrade - Vistos. Fls. 1069. Diante da pesquisa junto ao Portal de Custas, verifica-se que o valor penhorado nos autos do feito
nº 100022259.2018 que tramitou perante a 4ª Vara Cível local já foi transferido para o presente cumprimento de sentença. Deste
modo, nos termos da decisão de fls. 1066, apresentado o formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, expeçase MLE em favor do credor. Sem prejuízo, em relação aos demais depósitos verificados junto ao Portal de Custas (R$ 80.000,00
- conta judicial 4300115511425 e R$ 89.108,96 - conta judicial 4700124212648), aguarde-se decisão final do recurso interposto
pelo executado Arnaldo de Andrade (agravo de instrumento nº 2047054-98.20188.26.0000). Intime-se. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), JESUS ANTONIO
DA SILVA (OAB 118515/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Processo 1006458-90.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hélio
Henrique - Banco do Brasil SA - Fls. 189: Compulsando os autos, sobretudo o instrumento de procuração de fls. 109/114,
não consta o nome do advogado peticionante, tal pouco qualquer substabelecimento em seu favor. Assim, concedo o prazo
derradeiro de 10 (dez) dias, para que o executado cumpra a decisão de fls. 186, mantendo-se a pena lá imposta. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1006461-45.2019.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Meg Atacado & Varejo Ltda
Epp - - Renato Daniel Burato - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo
“não procurado” conforme aviso de recebimento de fls. 115. Prazo: 5 dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006638-09.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - João
Carlos Butin - Cerqueira & Baptista Ltda Me - - Fernando Cesar de Baptista - - Angela de Cerqueira Baptista - Vistos. Fls. 58/59.
Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD, mediante o recolhimento pelo exequente da taxa devida
(R$ 16,00 por solicitação). Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados,
realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias
da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias,
oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens do executado passíveis de penhora. Fica o exequente desde já cientificado
que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15
dias. Em relação à pesquisa acerca da existência de bens imóveis, tratando-se de parte não beneficiária da Justiça Gratuita,
desnecessária a intervenção judicial, devendo a parte interessada diligenciar junto à Arisp mediante acesso ao respectivo sítio
eletrônico (http://www.registradores.org.br). Aguarde-se o recolhimento da taxa para pesquisa Renajud pelo prazo de 10 dias.
No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: SÍLVIO FRIGERI CALORA
(OAB 193645/SP)
Processo 1007003-63.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anizio Ramos Saldiba - Banco
do Brasil Sa - - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente
acerca da carta devolvida com o motivo “mudou-se” conforme aviso de recebimento de fls. 104. Prazo: 5 dias. - ADV: HAROLDO
WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1007402-92.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - G. - T.F.R.
- Fls. 67/71: Ciente. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, informe o autor sobre a citação do réu e a apreensão do veiculo. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB
343010/SP)
Processo 1007471-27.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Plaza Sul - Daniel Cardoso de Oliveira - Em termos de prosseguimento, sobre a carta com AR assinada por terceiro
(fls. 534), manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), VALÉRIA
APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP)
Processo 1007568-32.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mário da Silva Aranha - - Nilza Dias Aranha
- Christiano Altenfelder Silva - - Carlota Josephina Malta Cardozo - - Carlota Josephina Malta Cardozo dos Reis Boto - - Ana
Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Maria Antonieta dos Reis Boto Scarlassari - - Maria Isabel
Sampaio Vidal de Rezende Khanis - - Luis Khanis Socolovsky - - Francisco Malta Cardozo Neto - - Vera Salomão Malta Cardozo
- - Maria de Lourdes Cintra Silva Marcondes Ciarlo - - Paulo Marcondes Ciarlo - - Maria Alice Cintra Silva Travitzky Óbito:
04112009 - - Rubens Travitzky - - Maria Aparecida Rodrigues Netto de Campos Fraga - - CONSTANTINO DE CAMPOS FRAGA
- - Renato Scarlassari - - PEDRO POSSÁRIO NETO - - APARECIDA TOLEDO - - Fabiano Junior Possari - - Renato de Barros
Pimentel - Representante do Espólio de Maria Aparecida Rodrigues Netto de Campos Fraga - - Maria Elisabete Fraga Varanda
- - Aparecida Helga Rainys de Campos Fraga - José Carlos do Santos - - Maria do Carmo Vas Coimbra - - Franciele Cristina
Francisco dos Santos - - PEDRO POSSÁRIO NETO - - Edvaldo de Almeida - - EDVALDO DE ALMEIDA - - Alice Dias de Almeida
e outro - 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília e outros - Vistos. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas que deverão
comparecer na audiência independente de intimação tendo em vista a ausência de endereço. No mais, aguarde-se audiência
designada. Int. - ADV: FERNANDO MAURO VICENTE (OAB 358014/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1007996-14.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Wellington Marcos de Souza da Silva Me - - Wellington Marcos Souza da Silva - Vistos. Fls. 184/188. Ciência às partes do
desarquivamento dos autos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o
montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 51.611,65 - fls. 186) em eventuais contas existentes em nome dos
executados Wellington Marcos e Souza da Silva Me (CNPJ/MF nº 18.243.461/0001-50) e Wellington Marcos Souza da Silva
(CPF/MF nº 147.491.688-07). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dandose ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado
converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato o MLE em favor da credora, caso não haja outros
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