TJSP 07/10/2019 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
1572
de decidir, determino o desmembramento do feito. Proceda-se o necessário, após conclusos naqueles, para apreciação do
pedido de suspensão nos termos do art. 366 do CPP. Face ao que foi alegado pela ré LEDA MARCIA MARSAL LAMAR na defesa
preliminar de fls. 389, ressalto que não ocorrem quaisquer das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal,
de modo que, havendo justa causa para a ação penal, e inexistindo circunstância que autorize a absolvição sumária, determino
o prosseguimento do feito. Por outro lado, observo que a denúncia contém todos os requisitos elencados no art. 41 do CPP,
tendo descrito os fatos com todas as suas circunstâncias, assim como a conduta imputada a ré, o que possibilitou o exercício
da ampla defesa, como aliás se infere da peça preliminar, de modo que nada tem de inepta. Nessas condições, rejeitadas as
questões prejudiciais, o mais é mérito e será analisado com o término da instrução. Designo o dia 19 de novembro de 2019, às
15 horas para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Servirá cópia da presente decisão, como mandado
para intimação da testemunhas SIMONE WEIL WERTHEIM e KÁTIA MICHELE TISÊO QUEIROZ. Deprequem-se a inquirição
das testemunhas em comum CLÁUDIO ANTÔNIO PINHEIRO e MÁRCIA ZAMUER VIZZONI, bem como a intimação da ré LEDA
MARCIA MARSAL LAMAR, da indicação de defensor (fls. 376), dos termos desta decisão, para que compareça à audiência supra
designada, oportunidade em que será interrogada e, da expedição da carta precatória para oitiva das testemunhas Cláudio e
Márcia, nos termos do art. 222 do CPP. Expeçam-se o necessário. Int. e ciência ao MP. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA
(OAB 354000/SP)
Processo 0000551-80.2016.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - Alan Nerio Fernandes Duarte - Expeça-se edital, com prazo de 15 dias, para intimação do sentenciado para pagamento
da multa imposta em 10 dias. Decorrido o prazo, e não efetuado o pagamento da multa, configurando-se assim o inadimplemento
da obrigação, que enseja a sua execução, oficie-se ao Juízo das Execuções Criminais para as providências cabíveis, ante o
entendimento esposado pelo supremo Tribunal Federal (ADI 3150), anunciando a legitimação do Ministério Público para a
cobrança da multa na Vara da Execução Penal. Intime-se. - ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/SP)
Processo 0001191-72.2016.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Fernando Moraes de
Andrade - Feitas às comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0001739-06.2019.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500215-37.2018.8.26.0238 - 2ª Vara) ARLINDO CESAR VIEIRA CYPRIANO - Diante da certidão de fls. 18, retire-se da pauta a audiência designada às fls. 09. Após
devolva-se à origem com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB
75946/SP), -JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE
MACHADO (OAB 250338/SP)
Processo 0001853-42.2019.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 84-27.2018.8.26.0145 - 2ª Vara) - Guilherme
Vinicius Proença de Oliveira - Designo audiência ao dia 12 de NOVEMBRO de 2019, às 15:30 horas para cumprimento do
deprecado. - ADV: DENISE LEITE DA CONCEIÇÃO (OAB 323327/SP), DANIEL MARIANO LEITE GONÇALVES (OAB 295821/
SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 0001877-70.2019.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 747-67.2018.8.26.0535 2ª Vara) - DINEY THIAGO MACIEL - Designo audiência ao dia 12 de NOVEMBRO de 2019, às 15:00 horas, para cumprimento
do deprecado. - ADV: MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 421019/SP), JEFFERSON FANTINATI (OAB 384436/SP)
Processo 0001965-11.2019.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500466-72.2017.8.26.0567
- 1ª Vara Criminal da Comarca de São Roque) - LAIS APARECIDA STEFANINI FRANÇA - Vistos. Fls. 10: Corrijo de ofício a fim
de constar a data e horário corretos da Audiência, qual seja, 29 de Outubro de 2019 às 14h00. Intime-se e comunique-se o d.
Juízo Deprecante. - ADV: MIRIAM LOPES DA SILVA (OAB 275764/SP)
Processo 0002122-81.2019.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1512267-03.2018.8.26.0582 - Vara Unica
do Foro de São Miguel Arcanjo / SP) - JESSICA CAMARGO - Designo audiência ao dia 12 de NOVEMBRO de 2019, às 14:30
horas, para cumprimento do deprecado. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0002146-12.2019.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 3182-33.2017.8.26.0346 - 2ª Vara) FRANCIELE BRAGA ANANIAS PEDRO - Designo audiência ao dia 12 de NOVEMBRO de 2019, às 15:45 horas, para cumprimento
do deprecado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, para intimação da testemunha supra mencionada, a qual
deverá comparecer na audiência acima designada para prestar depoimento sobre os fatos, sob pena de desobediência, condução
coercitiva e cominações do artigo 219 do Código de Processo Penal, e, como ofício a fim de comunicar o D. Juízo deprecante. No
caso de mudança de endereço para outra comarca, independentemente de novo despacho, providencie a serventia a remessa
ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias e comunicando-se o Juízo
Deprecante. Procedam-se as intimações necessárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUIZ FERNANDO
MUNHOS (OAB 189847/SP)
Processo 0002381-81.2016.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Leodino
Pereira da Silva - - Hendrix Neves Garcia - Fls. 846 e 849/850: Com relação a pena de multa e taxa judiciária, proceda-se
conforme já determinado na decisão de fls. 817. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB
266971/SP)
Processo 0008845-92.2014.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ivanildo Varela Falcão - C.B.A. Audiências para oitiva de testemunhas redesignadas conforme fls. 412. - ADV: BIANCA DIAS SARDILLI (OAB 299813/SP),
LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP), BRUNA FERNANDA REIS E SILVA (OAB 338368/SP), RODRIGO ROSA
MARIANO (OAB 349077/SP), ANGELICA SANTANA (OAB 362021/SP)
Processo 0011139-30.2016.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Mazen Mohamad Alameddine - Cumpra-se o V.Acordão. Expeça-se a respectiva guia de execução de sentença definitiva,
encaminhando-a à VEC competente. Providencie-se a serventia o necessário. Calcule-se a pena de multa imposta, e a
taxa judiciária (100 UFESP), nos termos da Lei 11.608/2003 Intime o sentenciado, inclusive por edital (se necessário) para
recolhimento, no prazo de 10 dias. Desde já, caso não efetuado o pagamento, o pagamento da multa, configurando-se assim
o inadimplemento da obrigação, que enseja a sua execução, oficie-se ao Juízo das Execuções Criminais para as providências
cabíveis, ante o entendimento esposado pelo supremo Tribunal Federal (ADI 3150), anunciando a legitimação do Ministério
Público para a cobrança da multa na Vara da Execução Penal. Com relação a taxa judiciária, expeça-se certidão para inscrição
na dívida ativa. Solvidas à custa ou extraída a respectiva certidão, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo.
Int. - ADV: MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA (OAB 60752/SP), ITAGIBA ALFREDO FRANCEZ (OAB 43368/SP)
Processo 1500058-92.2017.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rogerio de Jesus Lima - Vistos.
Cumpra-se a ordem determinada pelo r. despacho de fls. 200, intimando-se a defensora dativo (fls. 63) do teor do V.Acordão
cuja cópia segue, anotando-se que o prazo de eventual recurso é de quinze (15) dias. Após, aguarde-se o trânsito em julgado,
certificando-se, e comunique-se ao Egrégio Tribunal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
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