TJSP 07/10/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
2020
ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1008550-87.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar L.C.L.M. - - S.L.M. - Fl. 90: Ciência às partes. Abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA
DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1011870-48.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.C. e outros - M.M.C.
- Fls. 112/119: Recebo o recurso interposto pela Defensoria Pública, para que surta seu jurídico e legal efeito. Processemno, intimando-se o requerido para as contrarrazões. Após, conclusos. Cumpra-se. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB
181100/SP)
Processo 1012374-88.2018.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - A.L.S. - - A.C.M. - S.A.L.S.
e outro - Página 486: Defiro. Regularize-se no sistema SAJ, quanto a exclusão do nome da defensora Dra. Silmara Gonzaga da
Encarnação, conforme termo de renúncia- página 433 e despacho de página 440. Cumpra-se. - ADV: SILMARA GONZAGA DA
ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP), PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1013327-18.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.S.S. - Páginas
58/64: Recebo o recurso interposto, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Processem-no, intimando-se o requerente
através de seu patrono, para apresentação de contrarrazões. Com a juntada, voltem conclusos. Cumpra-se. - ADV: CHRISTIAN
LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1014972-78.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - D.S.W.G. - Portanto,
presentes os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a ofensa ao direito fundamental
à educação, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Município ofereça, no prazo de 30 dias, atendimento
em creche ou entidade equivalente situada próxima à residência da requerente, preferencialmente a mais próxima possível,
sob pena de ser compelido a custear, desde logo, as mensalidades em entidades equivalentes da rede privada, pelo prazo
correspondente à omissão em prestar assistência devida, nos termos requeridos às fls. 05, item “b” e “c”. Para a hipótese de
descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00. Ressalvamos que o Ministério Público já opinou de forma favorável à concessão
da tutela à requerente (fls. 19/20). Cite-se e intime-se a PMMC, na pessoa de seu procurador jurídico. Expedir mandado, que
deverá constar URGENTE - 5 DIAS. Intime-se a Defensora Constituída. Eventualmente apresentada contestação, intime-se a
Patrona, para manifestação, abrindo-se vista ao Ministério Público, com o retorno. Oportunamente, voltem conclusos. Cumprase. - ADV: ROSEMARY ROGINI ROSA (OAB 301004/SP)
Processo 1016861-04.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.M.C. - Fls. 195 e
ss.: Ciente. Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas e anotações. Cumpra-se, cientificando-se as partes. ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1017258-29.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.C.F. - T.C.S. Portanto, presentes os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a ofensa ao direito
fundamental à educação, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Município ofereça, no prazo de 30 dias,
atendimento em creche ou entidade equivalente situada próxima à residência do requerente, preferencialmente a mais próxima
possíve, nos termos requeridos à página 06. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00. Ressalvamos
que o Ministério Público já opinou de forma favorável à concessão da tutela ao requerente (páginas 21/22). Cite-se e intime-se
a PMMC, na pessoa de seu procurador jurídico. Expedir mandado, que deverá constar URGENTE - 5 DIAS, ante a urgência da
medida. Intime-se a Defensora. Eventualmente apresentada contestação, intime-se a Patrona, para manifestação, abrindo-se
vista ao Ministério Público, com o retorno. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: CAROLINE ESPINOZA RODRIGUES (OAB
367144/SP)
Processo 1017398-63.2019.8.26.0361 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - W.S. - - B.B.S.S. - Ao que se verifica, o
Patrono endereçou a Ação a uma das Varas da Família, porém distribuiu equivocadamente à Vara da Infância, pois o caso em
tela refere-se à Pedido de Guarda, requerido pelos avós maternos, em face do neto, que não encontra-se em situação de risco,
portanto, por não ser caso de competência da Vara da Infância e da Juventude, determino a remessa destes autos ao Cartório
do Distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca. Remetam-se desde já, com ciência à
Patrona do requerente, cientificando-se, também o Promotor de Justiça. Cumpra-se, procedendo-se com as devidas baixas e
anotações. - ADV: VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 349332/SP)
Processo 1017881-30.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - A.L.
- - A.E.L. - S.C.E.S.M. - Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas e anotações. Cumpra-se, cientificandose as partes. - ADV: PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), JANE DENISE YANG (OAB 351171/SP),
MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP), DIANA CHUANG (OAB 347996/SP)
MOGI-GUAÇU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 03/10/2019
PROCESSO
CLASSE
:1006742-44.2019.8.26.0362
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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