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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019 - Página 2019

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TJSP 07/10/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2907

2019

Paulo, devolvam-se os autos à C. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal deste Colégio, para que um de seus relatores (art. 109,
§1º do RITJSP e art. 704, parágrafo único das NSCGJ) promova, se o caso, eventual juízo de retratação ou prejudicialidade, nos
termos do art. 10, §1º da Resolução 553/2011 do Tribunal de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs:
Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Nº 0020948-30.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de
Sâo Paulo - Recorrido: Reginaldo Giannotti - Vistos. Tendo em vista o julgamento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência,
providencie a serventia o apensamento daqueles aos autos principais para fins de regular andamento nestes. Diante do quando
deliberado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, devolvam-se
os autos à C. 2ª Turma Recursal Cível e Criminal deste Colégio, para que o D. Relator Gioia Perini promova, se o caso, eventual
juízo de retratação ou prejudicialidade, nos termos do art. 10, §1º da Resolução 553/2011 do Tribunal de Justiça. Intime-se. Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle
(OAB: 175619/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2019
Processo 0004581-91.2014.8.26.0091 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Abandono Material - J.P. - L.A.S. e outros
- F.A.S. e outros - Vistos. Em razão de fato novo, por motivo de foro íntimo, dou-me por suspeito, deixando de apreciar e/ou
julgar o caso. Comuniquei o TJSP nesta data. Aguarde-se. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP),
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0008613-32.2019.8.26.0361 (processo principal 1007045-32.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - J.G.C. - P.M.M.C. - Intime-se o Executado para que informe se foi efetivada a entrega do
Cateter Quick Set e Transmissor Guardian Link à exequente. Cumpra-se. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO
(OAB 273599/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA
(OAB 74745/SP)
Processo 0012235-22.2019.8.26.0361 (processo principal 1008241-03.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Orientação, apoio e acompanhamento temporários - V.B.O. - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se o executado ( Fazenda Pública do Estado), na pessoa do seu representante judicial,
para que apresente eventual impugnação no prazo de 30(trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC, como incidente a estes
próprios atos. Cumpra-se. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 0012740-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1002104-68.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ensino Fundamental e Médio - M.M.C. - Dispensada a juntada de cópias, posto que os autos principais
tramitam em formato eletrônico. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente eventual impugnação no prazo de 30(trinta)
dias, nos termos do artigo 535 do CPC, como incidente a estes próprios atos. Cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO
ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 0012771-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1014757-39.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - H.G.C. - P.M.M.C. - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente eventual
impugnação no prazo de 30(trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC, como incidente a estes próprios atos. Cumpra-se. ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 0013130-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1001605-84.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - M.L.A. - P.M.M.C. - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente eventual
impugnação no prazo de 30(trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC, como incidente a estes próprios atos. Cumpra-se. ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0014464-86.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Eliezer Rodrigues de França Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Junte-se cópia do MLE assinado.
Após, cumpra-se fl. 74 no que resta. - ADV: ELIEZER RODRIGUES DE FRANÇA NETO (OAB 202723/SP), FILIPE AUGUSTO
LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1005114-23.2019.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - K.M. e outros - INTIMO
as partes a se manifestarem quanto ao relatório do Setor Técnico de fls. 299/307. - ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 1007972-27.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.K.S.L. - P.M.B.M.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que o réu ofereça atendimento em creche ou entidade
equivalente situada próxima à residência da parte requerente, preferencialmente a mais próxima possível, sob pena de ser
compelido a custear, desde logo, as mensalidades em entidade equivalente da rede privada, pelo prazo correspondente à
omissão em prestar a assistência devida, ratificando-se a liminar, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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