TJSP 07/10/2019 - Pág. 2617 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
2617
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.L.G. - Vistos. Intime-se o executado, pelo correio, constando senha de acesso do
executado aos autos, nos termos do art. 528, § 8º, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
do débito sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata
expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO REINA (OAB 79769/SP)
Processo 0014511-64.2018.8.26.0004 (apensado ao processo 0000367-56.2016.8.26.0004) (processo principal 000036756.2016.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.F.S. - Manifeste-se a credora
acerca da ausência de devolução do AR da carta de intimação e ofício de fls. 20/21. - ADV: ANGELA TADEU MASSELA (OAB
298962/SP)
Processo 1000457-76.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.B.N. - Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico do valor indicado à fl. 108. Após, abra-se vista ao Ministério Público (fls. 106/107). - ADV: LEANDRO
ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 1000477-33.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.R.S.S. - Vistos. O requerido Anibal já foi
citado pessoalmente, em Guarulhos, por Carta Precatória. Busca-se, agora a localização da requerida Adriele. Observo que as
pesquisas determinadas pela decisão de fls. 96 realizaram-se em nome do requerido já citado, não de Adriele (fls. 106/112).
Determino providencie a Serventia realize as pesquisas em nome de Adriele. Com os resultados, tornem conclusos. Observo
que o pedido de Tutela Antecipada para fixar provisoriamente a guarda da menor em favor da Requerente, já foi concedido à fl.
56. Intime-se. - ADV: RICARDO JUSTO DA SILVA (OAB 410978/SP)
Processo 1001014-29.2019.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R. - C.R.N. - Fls. 134/136:
Observo Advogado(a) do(a) requerente que o cumprimento de sentença de título executivo judicial deve tramitar, nos próprios
autos em que tenha sido proferida a sentença, sem o ajuizamento e distribuição de nova ação, devendo o peticionamento
eletrônico ser feito no sistema e-saj conforme Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE, em 02/08/2017, p. 20/22,
bem como observar o disposto no Provimento CG Nº 16/2016, disponibilizado no DJE no dia 04 de abril de 2016, fls. 9/11.
Aguarde-se o decurso de prazo por 30 (trinta) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, alínea “a”, lançando o
código 60698. Decorrido prazo, arquive-se este processo. - ADV: EDIVALDO REIS DOS SANTOS (OAB 397944/SP), SANDRO
PAULINO (OAB 296944/SP), CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP)
Processo 1001060-18.2019.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilma Flores de Toledo Macedo - Paulo Sergio Toledo Macedo - - Antonio Paulo Toledo Macedo - Fls.106/108: Defiro a expedição do alvará para levantamento
dos 13 (treze) títulos de capitalização Ourocap junto ao Banco do Brasil (fls. 109/122), para fazer frente aos pagamentos do
ITCMD; custas processuais, bem como pagamentos dos IPTUs atrasados, devendo a inventariante prestar contas nos autos,
sob pena da lei. Int. Proceda-se. - ADV: RENATA REZENDE ROMANO (OAB 237159/SP)
Processo 1001210-96.2019.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos gravídicos
- N.B.A.C. - Defiro a penhora da motocicleta (fl. 51/52) em nome do executado, mediante termo nos autos, com fulcro no art. 845,
§ 1º do CPC. Antes da lavratura do termo, diga o exequente, em 5 (cinco) dias, se concorda que o executado seja o depositário,
conforme o art. 840, § 2º, do CPC”. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SIMONE BONAVITA (OAB 206372/SP)
Processo 1001601-22.2017.8.26.0004 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - R.L.R.S. - - G.N.R.S. - Reiterese o ofício expedido à fl. 72, consignando o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de crime de desobediência
(artigo 529, 1º, do CPC) e de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Encaminhe-se por e-mail (fl.47), devendo constar
no ofício que tal providência poderá ser encaminhada via e-mail, em arquivo gerado em PDF, no endereço eletrônico do Ofício
Judicial E-mail: [email protected] . Com a resposta abra-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: DEBORA LOPES DE
CARVALHO (OAB 270534/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /DP)
Processo 1002070-34.2018.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.B. - W.A.D.E.B. - Vistos. Intime- se as partes
para recolher ascustas processuais, sob pena deinscrição na dívida ativa, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: BRUNA
SPERONI RODRIGUES (OAB 107060/RS), DANIEL USTÁRROZ (OAB 51548/RS), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS
(OAB 299403/SP)
Processo 1002547-57.2018.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Mauricio de Oliveira - Vistos. 1HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 141/151, retificada à fls. 161/177,
dos presentes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Roseli Regina Silva atribuindo a Jose Mauricio de
Oliveira, viúvo-meeiro, sua meação e aos herdeiros nela contemplados seu respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou
direitos de terceiros. 2- Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, desde que fornecidas as cópias necessárias
e recolhida a taxa judiciária, no prazo de 30 dias. 3- Oportunamente, arquivem-se os autos. 4- P.I. Ciência ao M.P. - ADV: LUIZ
FERNANDO CARNEIRO GOMIDE (OAB 167311/SP)
Processo 1003078-46.2018.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Ferraz Wey Martz - Fl. 273:
Considerando-se o falecimento da herdeira Maria de Lourdes, regularizem a representação processual de seu espólio, juntandose a certidão de inventariante ou regularizando-se a representação de todos os sucessores dela, com o recolhimento das custas
de juntada dos mandatos. Outrossim, a inventariante ou os sucessores dela deverão recolher o imposto causa mortis devido
pela herdeira ora falecida, conforme noticiado nas fls. 240/241, no prazo de 10 (dez) dias, ficando todos alertados de que é essa
a única pendência para ultimação do feito, com sentença homologatória de partilha, após a manifestação favorável da Fazenda
Pública, que já informou não ter ainda ocorrido o necessário recolhimento (fl. 256). No silêncio, os autos aguardarão no arquivo
a adequada provocação e prosseguimento. Int. - ADV: JOAO SARTI JUNIOR (OAB 19010/SP), JATYR DE SOUZA PINTO NETO
(OAB 68853/SP)
Processo 1003403-21.2018.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.N.M.S. - M.A.M. e outro Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição e laudo médico às fls. 251/254. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, a autora deverá juntar cópia de sua certidão de casamento atualizada. - ADV: ANDRÉ ALBA PEREZ (OAB 254855/SP),
JEFERSON DONATO DA SILVA (OAB 392947/SP), MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/SP)
Processo 1003663-64.2019.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Rogerio de Oliveira - Fl.66: Defiro o prazo
adicional de 05 (cinco) dias. No mais, reporto-me a decisão de fl.63. Int. - ADV: ELEZENE GERALDA OLIVEIRA (OAB 150092/
MG)
Processo 1005171-45.2019.8.26.0004 (apensado ao processo 0012255-85.2017.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Arismário Alves Ferreira - Ozelia de Araújo Ferreira - INTIME-SE a pessoa acima indicada para
que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No silêncio, tornem para extinção.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JAIR ANESIO DOS
SANTOS (OAB 72789/SP), JOÃO PEDRO GODOI (OAB 209202/SP)
Processo 1005365-45.2019.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º