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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 - Página 1229

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TJSP 08/10/2019 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2908

1229

Processo 1001229-42.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.E.O.G. - I.S. - Vistos. Manifeste a autora,
em quinze dias, nos termos da cota Ministerial de fls. 20. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001234-35.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Paulo Sérgio de Souza Liar - - Ariane Maria Batistucci - Vistos. Ante a informação de fls. 194/195, reexpeçam-se os ofícios
determinados em fls. 175. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001234-35.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Paulo Sérgio de Souza Liar - - Ariane Maria Batistucci - Deverá a exequente proceder a retirada do ofício endereçado ao SCPC
e comprovar sua postagem, nos autos, em até quinze (15) dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001290-97.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sávio Donato Castanho - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Oficie-se para a requerida cumprir no prazo de cinco dias, a
decisão liminar deferida em fls. 22/24. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001292-38.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Maria Nair Moretti Belini - - Marcos Roberto Belini - - Maria Aparecida Pivetta Belini - Deverá a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, promover o encarte de memória de cálculo atualizado atinente ao débito exequendo cobrado nestes autos. Após,
este processo será encaminhado à conclusão - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001294-08.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Sergio Luiz Bordinhon - - José Amarildo Bordinhon - - Rosemeire Dalanesi Bordinhon - Vistos. Os bens indicados em fls.
168/169 superam o valor do débito (fls. 73). Dessa forma, deve a parte exequente indicar bens passíveis de constrição até o
valor do débito. Se foram bens imóveis, devem ainda trazer aos autos matrícula atualizada do imóvel que pretende ver constrito.
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001298-11.2018.8.26.0315 - Monitória - Combustíveis e derivados - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda Núbia Tereza Zanardo - Vistos. 1 - Expeça-se certidão de honorários advocatícios a favor da advogada nomeada, inicialmente,
para a ré NÚBIA, constando os atos efetivamente praticados. 2 - A prova oral é a consubstanciada na oitiva de testemunhas,
conforme rol ofertado pela parte autora em fls. 66. Designa-se audiência de instrução para o dia 04 de dezembro de 2019 às
14 horas. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia e hora da audiência, comprovando a intimação para este juízo no prazo de três dias antecedentes da
audiência (parágrafo 1º). A inércia na realização da intimação importa na desistência da oitiva da testemunha. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP)
Processo 1001298-11.2018.8.26.0315 - Monitória - Combustíveis e derivados - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda Núbia Tereza Zanardo - “Promova a Patrona Dativa DRA. PATRICIA AP. GARDENAL CARDUCCI, anteriormente indicada para
a ré, no prazo de 15 dias, a juntada do numero do Registro Geral de Indicação, para que possa ser expedida corretamente a
Certidão de Honorários Advocatícios” - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1001306-51.2019.8.26.0315 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Robinson Ricardo Delazari - - Romualdo Jose Delazari - - Cleide de Almeida - - Roseli Delazari - BANCO DO BRASIL S/A - 1
- Este Juízo tem conhecimento de que em outro(s) Embargos à Execução, em trâmite por este Juízo, concedeu-se a gratuidade
processsual aos embargantes, Romualdo e outros. Assim, revejo a decisão prolatada em fl. 83, concedendo-se a gratuidade
processual aos embargantes. Anote-se. Oficie-se à Egrégia Corte, informando a desnecessidade do julgamento do Agravo de
Instrumento (proc. 22184163720198260000). 2 - Certifique a serventia a tempestividade dos embargos à execução opostos.
Sendo tempestivos, recebo-os para discussão, na forma do artigo 918, do Código de Processo Civil/15, concedendo efeito
suspensivo, vez que já garantido o Juízo, e relevantes os fundamentos do embargante no tocante ao grave dano de difícil ou
incerta reparação que podem ser ocasionados com o prosseguimento da execução. Certifique-se nos autos originários e intime
o embargado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos da execução, para oferta de resposta, no prazo de quinze dias
(artigo 920, do CPC/15). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA
CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1001326-42.2019.8.26.0315 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Cassiano de Almeida Delazari - - Romualdo Jose Delazari - - Cleide de Almeida - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se
a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou
julgamento antecipado. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1001346-04.2017.8.26.0315 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Joel Geraldo Soares Salto - Joao
Batista Batistucci - - Silvana Maria Zambianco Batistucci - - Antonio Detimar Batistucci - - Tânia Sueli Bordinhon Batistucci
- - André Jair Batistucci - - Dulcinéia de Cassia Batistucci - - Comercial Agropecuária Santo Antonio Ltda - Vistos. Não foram
arguidas preliminares. As partes estão bem representadas, não havendo irregularidades para serem sanadas. Dá-se o feito
por saneado. Fixam-se como pontos controvertidos: a) quem efetivamente está efetivamente na posse direta do imóvel sub
judice, e a que título; b) se há divisão física e fática no imóvel sendo exercida individualmente; c) se há loteamento irregular
ou clandestino na localidade e na área de quem; d) se há possibilidade de desmembramento da área em matrículas, com
encerramento da matrícula maior. Defere-se a produção de prova pericial de engenharia civil. Nomeia-se a perita Caroline Poli
Espanhol, fixando-se seus honorários periciais provisórios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que ficarão a cargo da parte autora,
devendo ser depositados no prazo de 15 dias. Faculta-se o prazo comum de 15 dias para indicação de assistentes técnico e
formulação de quesitos. Com o deposito dos honorários provisórios, intime-se a perita para inicio dos trabalhos. Intime-se. ADV: PAULO ANTONIO CESAR (OAB 250873/SP), LUCIANA FERRAZ DOS SANTOS (OAB 156775/SP), KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001350-07.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Shaiane Aparecida Miguel - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para
posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 84,03) face o débito
executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o
exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001351-60.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ronivaldo Benedito Vacari Me - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do
prazo de sobrestamento requerido nos autos. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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