TJSP 09/10/2019 - Pág. 1533 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2909
1533
Processo 0025051-58.2017.8.26.0053 (processo principal 0122892-05.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Darcy da Silva Pinto - Tecnicorp Engenharia e Construções Ltda. - Remessa para publicação da r.
Sentença de fls. 60:VISTOS. Considerando a manifestação de fls. 59, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924,
IV, do Código de Processo Civil. Junte-se cópia desta sentença nos autos principais. Transitada em julgado a presente, proceda
a z. Serventia as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e nos incidentes. Após, não havendo outros
requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP), PAULO
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 122215/SP), DARCY DA SILVA PINTO (OAB 195311/SP)
Processo 0025111-31.2017.8.26.0053 (processo principal 1004518-03.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odete Aparecida Ramalho - - Ana Maria Conti - - Milton de Oliveira - - Aparecida
Nanci Vieira - - Maria Salete Carli - - Helenita de Fátima Ramalho - - Adriano Tadeu Bergoce d Azeredo - - Sandra Maria Baptista
- - Rita de Cassia Mariano - - Ana Carmen de Barros Bicudo - - Katia Regina Naim Saliba - - Mara Cristina Corrêa de Almeida - Inacio Galvao do Amaral - - Valéria de Oliveira Batista Pereira - - Eliane Sobrinho Nascimento - - Elizabeth Fernandes Buzinaro
- - Maria Cecilia Paschoal de Andrade - - Maria das Graças de Souza Soares - - Maura Marroni do Nascimento - - Jose Valdomiro
Guioti - - João Carlos de Oliveira - - Aparecida de Fatima Bernardo - - Maria de Lourdes de Fatima Soares - - Paulo de Tarso
Moraes - - Aparecida Silva de Souza Antunes - - Juliano Ribeiro de Aguiar - - Claudio Domingues da Silva - - Maclei Aparecida
dos Santos Almeida - - Miriam Aparecida Parenti - - Jorge Aparecido de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo VISTOS. Fls. 562: manifeste-se a Fazenda do Estado acerca do pedido de desistência formulado pelo coautor Milton de Oliveira.
No mais, declaro cumprida a obrigação de fazer. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação
à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Descabido o arbitramento de
honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. Anote-se que o valor da execução é de
R$1.052.652,10, para setembro/2019. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir,
intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício
precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença
de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório
pendente de pagamento. Int. - ADV: EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
(OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB
262136/SP)
Processo 0026645-35.2002.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Renato Reis Santos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se que o presente
foi expedido digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à
Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após, expeça-se ofício de extinção e arquive-se. Int. - ADV: RITA DE
CASSIA CONTE QUARTIERI (OAB 92839/SP), CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP)
Processo 0029054-95.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Antenor Travagli - Antonio Paulino de Paiva - Sandra Maria dos Santos - Vistos. 1-) Tratam os autos
de ação de desapropriação movida pela Prefeitura do Município de São Paulo em face de ANTENOR TAVAGLI objetivando
adquirir o domínio da área descrita na inicial (imóvel localizado na Av. Tomás do Vale, n. 148 - Jardim São Luís - São Paulo/SP
(SQL n. 103.036.0055-0, MATRÍCULA n. 61055 - 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital). 2-) O pedido foi contestado pelo
ESPÓLIO DE ANTENOR TRAVAGLI - representado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo -, posto que sua citação se
deu na modalidade Edital. 3-) Com a juntada da certidão de propriedade¹ acostada às fls. 464/verso (certidão do 11º CARTÓRIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL), fica comprovada a legitimidade para figurar no polo passivo do presente feito,
SANDRA MARIA DOS SANTOS - representada pelo advogado FERNANDO HENRIQUE FÉLIX FRANÇA - OAB/SP n. 336.958.
Comunique-se o cartório distribuidor e anote-se. 4-) Verifica-se que a atual proprietária SANDRA MARIA DOS SANTOS constitui
advogado particular (conforme petição fls. 461/463) e, desta forma, não existem elementos para a Defensoria Pública atuar no
feito. Providencie o cartório a exclusão do feito. Anote-se no SAJ. 5-) Para a produção de prova pericial definitiva, necessária no
caso, intime-se o perito já nomeado (Engenheiro JUAREZ PANTALEÃO) para a entrega do laudo definitivo, em (30) trinta dias.
6-) Faculto às partes a apresentação de laudos por assistente técnico, no prazo legal e independente de intimação, bem como
o oferecimento de quesitos, em 15 (quinze) dias, sendo desnecessária a aprovação de assistente técnico. 7-) Após, intime-se o
perito judicial para que conclua os seus trabalhos. 8-) A norma insculpida no art. 34 do Decreto-lei nº 3.364/41 é clara, fazendo
referência, exclusivamente, às dívidas fiscais que tenham por origem tributos incidentes sobre o bem objeto de desapropriação:
“O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o
bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Parágrafo único. Se o juiz
verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para
disputá-lo”. 8.1-) Sendo assim, certifique o cartório a regularidade do cumprimento do artigo 34 do Decreto-lei nº 3.364/41 e, se
em termos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP), FERNANDO HENRIQUE FELIX
FRANÇA (OAB 336958/SP)
Processo 0029335-22.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Aeko Otoshi
Calabrez - - Alfredo Henrique Lagner - - Ana Cristina Garcia Oliveira Almeida - - Andrea Lucia da Silva - - Antonio José Lacerda
Rocha - - Benedita Valentina Mantovani Facion - - Denise Gallo - - Elisabete Franco Kumanaya - - Evanilda Araujo da Rocha - Helaine Godinho - - Jeane Bernadete Guedes - - Jose Antonio de Araujo - - Jose Luiz dos Santos Nunes - - Jose Manoel Costa
Hernandes - - Leila Leane Lopes Leal - - Lourdes Aparecida Martinez - - Lourdes Candido - - Luis Antonio Silva - - Maria Angela
Asperti Nardi - - Maria Clara Moraes Sabino - - Maria Glailva Milfont Moreira - - Maria Ines Duarte - - Norma Suely Siqueira
Eiras - - Rosana Maria Fidelis Gomes - - Sandra Mara Zago - - Shirlei Aparecida Alves - - Sonia Aparecida Briganon - - Teresa
Lucia dos Anjos Brandao - - Valderes Rodrigues - - Vilma Strufaldi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - VISTOS.
Fls.693/702, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV:
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/
SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0029441-03.2019.8.26.0053 (processo principal 0610410-31.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Luis Antonio Martins da Silveira - - Waldomiro Ferreira da Silva - - Mauro
Nunes Florencio - - Ricardo Zanon Terêncio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Considerando o Provimento CG
60/2016, deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: mandado de citação e certidão do trânsito em julgado, e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Int. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB
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