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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 - Página 2014

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TJSP 09/10/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2909

2014

Amaral (Espólio) e outros - Vistos. O autor a fls. 478 alega que aluga o imóvel desde 2010, traga desta forma o contrato ou
recibos comprovando a locação desde aquela data. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), SUELI BOVOLENTO (OAB 60021/SP)
Processo 1001564-20.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dolores
Monteiro Garcia - Para que o Autor providencie a complementação das despesas de postagem porquanto não foi observado o
valor atual de R$ 23,55. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 1001707-19.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juraci de Araujo e outro - Humberto Damásio
- - Alzira Marques Damásio - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES e outros - MARISILDA PAULA FONTES e
outros - Fls. 526 - Petição da Defensoria Pública - Ciência - ADV: NELI SANTANA CARDOSO (OAB 96400/SP), LEANDRA
ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), ‘DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 1001820-60.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Aparecido
Barboza Franco - Otica Francisco Glicério Ltda - 1 - Solicitei as providências junto ao Serasajud conforme deliberado em
sentença. Diante do trânsito em julgado retro certificado, aguarde-se providências pelo interessado por 30 dias quanto a
execução do julgado e observada a regra para cumprimento de sentença. Int - ADV: HENRIQUE DA CUNHA ROCHA (OAB
357623/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)
Processo 1002097-76.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005413-47.2018.8.26.0292 - 2º Vara Cível) Comercial de Alimentos Talismã Ltda - Supermercado Maktub de São João Ltda - Vistos. Fls. 55: Desentranhe-se o mandado de
citação de fls. 34 para nova tentativa de citação do SUPERMERCADO MAKTUB DE SÃO JOÃO LTDA, CNPJ 07.832.589/000133, na pessoa de seu representante legal, observando-se que a citação por hora certa depende da suspeita do Oficial de Justiça
de que o executado esteja se ocultando do ato. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP)
Processo 1002097-76.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005413-47.2018.8.26.0292 - 2º Vara Cível)
- Comercial de Alimentos Talismã Ltda - Supermercado Maktub de São João Ltda - Ao exequente: ciência de que deverá
providenciar o depósito da diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado. - ADV: CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO
(OAB 306560/SP)
Processo 1002651-79.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Neusa Maria da Silva - Katia Lemes da Silva - Daniel Lemes da Silva - Para que a Inventariante providencie a impressão dos alvarás expedidos. - ADV: MARIA APARECIDA
CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 1002787-76.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - E.R.O. - B.S.M.S. - - D.C.O.
- B.B.M.O. - Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pontuo que as visitas
deverão ser exercidas livremente, conforme fundamentação supra. Ante a sucumbência, condeno a parte autora a arcar com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos
do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, sua condição de beneficiária justiça gratuita, ficando
suspensa a condenação nos termos do § 3º do art. 98, do aludido diploma legal. Evitem as partes a oposição de embargos de
declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código
de Processo Civil. P. I.C. - ADV: ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1003244-40.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Ronaldo de Lima Leandro - Banco Pan S.A
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada pelo autor, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar a instituição financeira ré a devolver à autora os
valores relativos à cobrança do seguro “Proteção Financeira”, constante no contrato firmado entre as partes (fls.14), declarando
tal cláusula abusiva, tudo devidamente corrigido monetariamente, tabela prática, a partir do efetivo desembolso, e juros de
mora de 1% ao mês, a contar da citação, entretanto, de forma simples, como acima pontuado. Ante a sucumbência mínima
do réu, condeno o autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil
reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 3º, art. 98 da lei em comento,
diante da gratuidade concedida ao requerente. Sem prejuízo, providencie, a serventia, as alterações necessárias no sistema
informatizado oficial, relativas ao valor dado à causa. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos,
inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.
I. C. Mogi das Cruzes, 26 de setembro de 2019. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CLEIDE
APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP)
Processo 1003277-64.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marco Antonio Claros Saldias - Vistos. Tendo
em vista que o confrontante mora no local, desentranhe-se o mandado de citação para nova tentativa, em caso negativo deve
o Oficial inquirir sobre o endereço de trabalho do citando. Anoto que a citação por hora certa depende da suspeita do Oficial de
Justiça de que o requerido está se ocultando. Intime-se. - ADV: VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP)
Processo 1003572-67.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nadir Rodrigues dos Santos - - Jose Vicente
dos Santos - 1 - Com o recolhimento de nova diligência em 05 dias, cite-se o confontrante KISHIMOTO SHIGUETO na Estrada
Mogi-Salesópilis, Km 12, Biritiba Ussú, distrito de Taiaçupeba, Mogi das Cruzes-SP. 2 - A presente decisão servirá como mandado/
ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será
realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
Processo 1004194-59.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A RUBENS AKIYOSHI ISHIMOTO - ME - - RUBENS AKIYOSHI ISHIMOTO - Para que a Dra. Rosimeri providencie a impressão
da certidão de honorários expedida. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ANDRE YUZO WATANABE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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