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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 - Página 2015

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TJSP 09/10/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2909

2015

399938/SP), ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 1004279-35.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.A. - A.A.M.I. Libere-se o depósito de fls. 197/198 a favor da requerente. Para execução do saldo devedor, o início da fase de cumprimento
da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente
(CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), não havendo que se falar em execução nestes.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por
peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em
julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados
e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos
bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 224643/SP)
Processo 1004279-35.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.A. - A.A.M.I. - Para
que a Exequente fique ciente da expedição do MLE o qual encontra-se aguardando assinatura do Juiz para liberação. - ADV:
ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 224643/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1005060-28.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdemir Zamboni e outro - Gilberto Macedo
Barroso - - Luiza Mezalira Palladino e outros - FLS. 642 - Contestação - à Réplica. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA
CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LARA ELEONORA
DANTE AGRASSO (OAB 157948/SP), IVAN RODRIGO DANTE AGRASSO (OAB 140074/SP)
Processo 1005738-72.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - “Fls. 116/132 (SABESP, JUCESP): diga a parte autora”. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1005991-94.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino
- Manoel Messias Nascimento de Almeida - Vistos. A pesquisa Renajud restou infrutífera, conforme documento anexo. Ao
Serasajud (cálculo fls. 88). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP)
Processo 1006253-10.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - M e Garcia
Serviços de Crédito e Cobrança Ltda - Me - - Marta Regina Fernandes da Costa Garcia - - Antônio José Garcia - Ao exequente:
ciência de que deverá comprovar nos autos o recolhimento das taxas para intimação dos executados. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1006298-48.2018.8.26.0361 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Francisco Assis da Silva Alves - Cícera Jane
Alves Barros - - Bandeirante Energia S/A - Sentença Genérica Civel - ADV: MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP)
Processo 1006322-47.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Cláudio Yuji Higuchi - - Adriane Aparecida da Silva Higuchi - Damebe Construção e Saneamento Ltda - Vistos. Fls. 304/305:
Defiro. Expeça-se o necessário em favor da parte autora. Traga a parte autora os dados necessários para a expedição do
MLE. Intime-se. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), WILLIAN
MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB
94639/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB
146902/SP)
Processo 1006525-72.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Anésia Rodrigues dos Santos
- Bernardo Gaiarsa - - Libera Gaiarsa - - JOAQUIM MARQUES DA SILVA - - RAIMUNDA ELIETE GALDINO NASCIMENTO Antonio Lindoval Costa Nascimento - - Eunice dos Santos da Silva e outro - 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes
- SP - - 2 Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes e outro - ‘União - Fazenda Federal - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 247/248: Anote-se no polo passivo os nomes indicados dos confrontantes e proprietários,
bem como providencie sua citação. Intime-se. - ADV: MARÍLIA ZATSUGA ALVES (OAB 388360/SP)
Processo 1007130-47.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Rhyno Comércio de Equipamentos de
Segurança Eireli - Exequente - informe se a intimação se dará via Carta Precatória ou Correio e, no caso de correio, comprove
o devido recolhimento da respectiva guia. - ADV: LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 1007325-37.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Ferreira de Oliveira - Trata-se de pedido de conversão em perdas e danos, pois o executado não cumpriu o acordo homologado
a fls. 64. Defiro. Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado a fls. 139 (R$ 861,38) e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se
não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de
01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente
(artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como
mandado/carta. Int - ADV: MARCIO DO PRADO PESSOA (OAB 411462/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1007563-90.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Katya Menezes de Carvalho - - Elvio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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