TJSP 09/10/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2909
2022
GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP)
Processo 1014035-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Casamento - W.R.L. - S.N.L. - 1 - Em que pese a
distribuição direcionada, não há que se falar em dependência ao processo de Separação Judicial que encontra-se extinto e em
razão da especialização das Varas locais com a criação de duas Varas de Família e Sucessões. Nesse contexto, declino da
competência e determino a redistribuição de uma das Varas e Sucessões da Comarca. Int - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0870/2019
Processo 0006951-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1006534-68.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - E.T.N. - M.E.A.T. - Às contrarrazões. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP),
FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 0008468-73.2019.8.26.0361 (processo principal 1008418-35.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - Y.G.M. - - K.V.G.M. - R.O.M. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento acerca da Certidão
Negativa do Oficial de Justiça retro encartada. - ADV: JANES KELLY PALMEIRA SILVA (OAB 345014/SP), MARCO ANDRE DE
FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 0011589-12.2019.8.26.0361 (processo principal 1003601-59.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Casamento - C.A.F.J. - E.J. - Vistos. 1- Aguarde-se cumprimento fls.82. 2- Intime-se. - ADV: FELIPE MONTEIRO DE SIQUEIRA
(OAB 335786/SP), VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB 213068/SP)
Processo 0013119-51.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1007168-69.2013.8.26.0361) (processo principal 100716869.2013.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Oferta - P.S.L. - - M.L.L.S. - C.A.S. - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. (Ciência ao MP) - ADV:
JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), MARIA DO
SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), ADRIANA MAYER DOS SANTOS (OAB 205794/SP)
Processo 0013346-12.2017.8.26.0361 (processo principal 1012918-81.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.S.C. - R.G.C. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifique a serventia se há algo pendente junto ao
BNMP, regularizando-se. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência,
condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade. Se o
caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado,
diante da falta de interesse recursal das partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO
(OAB 253703/SP), LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP)
Processo 0013678-76.2017.8.26.0361 (processo principal 1007120-42.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - F.M.O. - Vistos. 1- FLs.143: Os autos estão suspensos para cumprimento de acordo. Informe o patrono a
possibilidade de expedição de certidão de honorários, diante da não extinção do presente. 2- No silêncio, tornem a aguardar
cumprimento do acordo. 3- Intime-se. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 0014450-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1013564-91.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - A.S. - Vistos.1- Defiro a intimação pessoal da requerente para o devido andamento do feito, sob pena de extinção
(art.485, III, §1º, do CPC). Prazo 5 dias. 2- Servirá esta como mandado/carta. 3- Intime-se. - ADV: ALENE CRISTINA SANTANA
DE ABREU (OAB 278039/SP)
Processo 0016130-59.2017.8.26.0361 (processo principal 1009962-63.2013.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Sucessões - Euripedes Ussier de Melo - João Batista do Prado - Vistos. Fls.500: Oficie-se a DPE, com urgência,
para que esclareça a este juízo quanto a afirmação do perito de não pagamento dos honorários periciais, diante do ofício de
fls.493/494, com recebimento em junho/2019, conforme AR de fls.496. Instrua-se com tais documento indicados e a presente.
Intime-se. - ADV: ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP), VANIA TADA (OAB 109638/SP)
Processo 1000887-58.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera de Freitas Cintra - Fabio de Godoi Cintra - Fernando de Godoi Cintra - - Felipe de Godoi Cintra - Decorreu o prazo sem manifestação da parte inventariante acerca do r.
Despacho (fls. 301). Manifeste-se a parte inventariante em termos de prosseguimento, no silêncio os autos serão encaminhados
ao arquivo. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 1002773-34.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - SÉRGIO GOMES DE AMORIM - Sandra Regina
Gomes Amorim Sanchez - - Renato Gomes de Amorim Filho - - Sonia Maria Gomes de Amorim - - Juan Sanchez Corriols RENATO GOMES DE AMORIM e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. HOMOLOGO por sentença e para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha e demais emendas apresentadas nos presentes autos de Inventário dos
bens deixados por falecimento de RENATO GOMES DE AMORIM, Espólio e Maria Helena Milantoni de Amorim transformando-a
em definitiva e adjudicando ao(s) herdeiro(s) SÉRGIO GOMES DE AMORIM, Sandra Regina Gomes Amorim Sanchez, Renato
Gomes de Amorim Filho, Sonia Maria Gomes de Amorim e Juan Sanchez Corriols os bens que lhe foram atribuídos, salvo
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