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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 - Página 2024

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TJSP 09/10/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2909

2024

Transitada em julgado, expeça-se certidão Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES
DE MORAES (OAB 321446/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 1010270-60.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Neiva Terezinha Xavier - Vistos.
Cumpra a serventia fls.250 e atente-se que MP não atua nos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB
351074/SP)
Processo 1010675-33.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cleides Nice Cerqueira Santos
da Silva - Vistos. 1- Manifeste-se a parte requerente quanto a citação dos confrontantes faltantes. 2- Intime-se. - ADV: ANIZIO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP)
Processo 1013435-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - M.C.S.M. - J.B.S.M. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre as certidões do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: DEBORA POLIMENO
GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 1013496-73.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oropó Participações Ltda - Vistos. 1Diante da certidão retro, expeça-se novo mandado de confrontação, indicando os confrontantes já citados, bem como com as
informações constantes no mandado de fls.429/430. 2- Deve a parte requerente manifestar-se quanto a certidão do oficial de
justiça de fls.443, quanto a informação da sucessão ali informada, juntando documentos da JUCESP. Prazo 10 dias. 3- Intimese. - ADV: GUSTAVO LUIZ CHACON BORBA (OAB 313460/SP)
Processo 1018884-20.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria Damasceno Barbosa - - Paulo
Farias Barbosa - Vistos. Fls.127 e ss: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB
387263/SP)
Processo 1019384-57.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Raquel da Conceição Souza - Abel
Alves Moreira - Vistos. 1- Não é caso de exclusão de partes nos autos pelo fato de anuência à presente, uma vez que sua
anuência será devidamente analisada e aceita pelo juízo, sem qualquer ônus à parte anuente, salvo eventual má-fé. 2- Pelo
princípio da cooperação e diante do interesse da parte autora, relacione o requerente todos os citados(ciclo citatório), com a
indicação das respectivas folhas dos autos, manifestando-se sobre aqueles que não foram cientificados a fim de regularizar o
feito. Após, deverá a serventia re ou ratificar as informações trazidas. 3- intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB
136748/SP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP)
Processo 1019759-87.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abiasael Cosmo de Carvalho - Vistos. 1Fls.166/195: Réplica com documentos, manifeste-se a parte contestante, em 15 dias. 2- Sem prejuízo, deve a parte requerente
manifestar-se conforme determinado às fls.136. 3- Intime-se. - ADV: WESLEY DE SOUZA LIMA (OAB 416969/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0872/2019
Processo 0002542-14.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1015960-36.2018.8.26.0361) (processo principal 101596036.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Residencial Helbor Boulevard - Juliana Almeida
da Silva - Vistos, Revogo a decisão anterior, visto que antes da apreciação do pedido, é necessário abrir vistas ao executado
quanto ao valor remanescente. Posto isso, manifeste-se a parte executada acerca do valor apontado como saldo remanescente
às fls. 138. Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe se há valores depositados na conta judicial destinados a estes autos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: natureza e objeto discutidos, contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de
indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob
pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), MARIA
LAURA FERREIRA ROSSI (OAB 176970/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR
(OAB 137390/SP)
Processo 0003230-73.2019.8.26.0361 (processo principal 1000067-05.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano Oliveira dos Santos e outro - Santa Fé Incorporações e Empreendimentos
Eireli - Vistos, Fls. 66 e ss: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho de sua titularidade, ou
comprovante de renda mensal. b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos
três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda de sua titularidade apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP), ANDREA CARLA ROMERO
FLEURY (OAB 140447/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP)
Processo 0004064-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1003469-94.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Itaqua Industria e Comercio de Suprimentos
Graficos Ltda - Providencie a parte exequente a juntada do formulário MLE no seu novo formato, conforme Comunicado CG
nº 483/2019 disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: RENATO
LOTURCO (OAB 215192/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), ADRIANA
VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 0006490-61.2019.8.26.0361 (processo principal 1000641-62.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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