TJSP 10/10/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
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Pereira Alvim - Vistos. O sistema Infojud informa que não houve entrega de declaração de bens pela executada. Em outras
oportunidades também não se localizou bens passíveis de penhora. Assim sendo, aguarde-se em arquivo eventual provocação
dos interessados, observando-se o prazo prescricional. Int. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0038472-67.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0005486-31.2005.8.26.0344) (processo principal 000548631.2005.8.26.0344) (344.01.2005.005486/1) - Cumprimento de sentença - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Marilia
- Adriana Golim - Vistos. O sistema Infojud informa que não houve entrega de declaração de bens pela executada. Em outras
oportunidades também não se localizou bens passíveis de penhora. Assim sendo, aguarde-se em arquivo eventual provocação
dos interessados, observando-se o prazo prescricional. Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), FLAVIO
JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP), MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE FREITAS BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2019
Processo 0002568-63.2019.8.26.0344 (processo principal 1014663-50.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - R.L.O.P. - G.P.N. - Vistos. Fls. 111/119: Manifeste-se a exequente acerca da petição e documentos. Após, abra-se
vista ao Ministério Público. Int. (DPE) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENATA
GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP)
Processo 0003529-38.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1000150-14.2014.8.26.0344) (processo principal 100015014.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - União Homoafetiva - P.S.R. - R.B.S. - Vistos. Diante do decurso do prazo,
reitere-se o oficio expedido à fl. 37. Oficie-se. - ADV: PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), MARCUS BOCCIA LEITE
(OAB 189623/SP)
Processo 0003599-21.2019.8.26.0344 (processo principal 1002725-58.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Guarda - H.G.S.C. - V.P.C. - Vistos. Diante da vontade das partes, e da concordância do representante do Ministério Público (fl.
90), HOMOLOGO o acordo de fls. 73/75, suspendendo o andamento do processo até integral cumprimento nos termos do artigo
922, do NCPC. (Março de 2020). Decorridos 10(dez) dias do vencimento da última parcela do acordo e não vindo para os autos
noticia sobre o seu descumprimento o processo será extinto. Expeça-se o necessário para exclusão do nome do requerido no
cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, ficando revogada a decisão de fls. 63/64. Intime-se e ciência ao M.P. Marilia, 08 de
outubro de 2019. - ADV: EVALDO PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 346942/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003916-19.2019.8.26.0344 (processo principal 1005406-93.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - A.D.S. - N.S. - Vistos. Fls. 54/57 : Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP),
MICHELLY MARQUES DOS REIS SANTOS (OAB 199677/SP)
Processo 0005011-21.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1012515-66.2015.8.26.0344) (processo principal 101251566.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.O.S. - Vistos. Fls. 169: Esclareça a parte exequente seu pedido,
diante do edital expedido à fl. 158, como pretende prosseguir, devendo ainda apresentar o valor do débito, abatido o valor
penhorado, e indicar bens do executado passiveis de penhora no prazo de dez dias, sob pena de suspensão da execução nos
termos do artigo 921, III, CPC. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007976-35.2019.8.26.0344 (processo principal 0010899-44.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - E.S.P. - O.P.N. - Vistos. Fls. 186: Atento ao teor da cota ministerial, que adoto como fundamentação para decidir,
rejeito a impugnação apresentada. No mais, manifeste-se a exequente indicando bens do executado passíveis de penhora, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), DENNY ELTON MARIANO REMANASCHI (OAB
407893/SP)
Processo 0009339-57.2019.8.26.0344 (processo principal 1002263-62.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - E.C.P.S. - L.R.S. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO
o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C., por ter a autora abandonado o
processo por mais de trinta dias. Custas pela autora, suspendendo tal exigibilidade por ser beneficiária da assistência judiciária.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I.C. Marilia, 08 de outubro de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0010337-25.2019.8.26.0344 (processo principal 1008714-40.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.E.M.G. - - K.B.M.G. - Vistos. Fl. 48: Por ora, informe
a exequente o número do CPF do executado. Com a informação, DEFIRO a pesquisa, bloqueio e transferência de valores
pelo sistema BACENJUD. Em sendo negativa a pesquisa e bloqueio acima, defiro, na sequência, observando-se os termos
do artigo 835 do CPC: 1) a expedição do mandado de penhora de FGTS e PIS/PASEP, de eventuais valores em nome do
executado, devendo constar do mandado o nome completo executado, CPF e/ou filiação; 2) a pesquisa pelo sistema RENAJUD
de veículos em nome do executado, com o bloqueio de transferência em caso positivo; e 3) restando negativas as pesquisas
acima, proceda-se a pesquisa ARISP, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executado Reginaldo Gomes, supra
qualificado. Em caso de penhora positiva, intime-se o executado, pessoalmente, da penhora realizada, cientificando-o do prazo
de 15(quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Valor do débito: R$ 682,55. Cumpra-se e intimem-se. Ciência a
Defensoria Pública e ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0011295-11.2019.8.26.0344 (processo principal 1011079-67.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.S.V. - L.V.F. - Vistos. Fls. 43/44: Ciência à DPE. Fls. 45/46:
Anote-se a procuração. Converto em penhora o bloqueio efetuado nos autos, intimando-se o executado, na pessoa de sua
advogada, para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, por ora, vedado o levantamento dos
valores. Intime-se DPE. - ADV: CAROLINE DE LIMA JARDIM (OAB 416297/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º