TJSP 10/10/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
2016
processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir
até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento
oportuno, pela via própria.’ Sendo assim, havendo sentença de mérito nos autos, com trânsito em julgado, outra solução não
resta ao juízo que não a extinção da presente ação para que o exequente busque a habilitação de seu crédito através da via
própria. Recurso impróvido”. (Relator(a): Alexandre das Neves;Comarca: Santos;Órgão julgador: 2ª Turma Cível - Santos;Data
do julgamento: 11/03/2016;Data de registro: 11/03/2016). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 51,
II da Lei 9.099/95, determinando a expedição de certidão de crédito. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. PRIC. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado
com o NCPC.) - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), FLAVIA
NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0006024-98.2018.8.26.0362 (processo principal 1002139-93.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.C. - J.F.G. - - K.R.L.J.S. - FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A) a se manifestar
no prazo de cinco dias face a certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa juntada às fls. 73. - ADV: MARCELA VOMERO DE
OLIVEIRA (OAB 372187/SP)
Processo 0006148-47.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Letícia Barros Cipriano - Banco CBSS S/A - Vistos. Fls. 115/119: Ciência à requerente. Aguarde-se a audiência
designada. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0006660-64.2018.8.26.0362 (processo principal 0009431-49.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - LUIZ CARLOS DE ARAUJO - Banco BMG S/A - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se em 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de
alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG),
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB
385571/SP)
Processo 0006745-16.2019.8.26.0362 (processo principal 1002132-33.2019.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Eletro Área Distribuidora de Mot. Bom. e Materiais Eletricos Eireli - Area - Vistos. Com efeito,
os requeridos/sócios da empresa executada não foram cadastrados no polo passivo do presente incidente. Assim, determino a
correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão dos sócios no polo passivo. Para a
inclusão e/ou retificação da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: AIRTON PICOLOMINI
RESTANI (OAB 155354/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 0008614-48.2018.8.26.0362 (processo principal 0001933-62.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Cecília Mestriner - Mikaela Rodrigues Raimundo - EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO
DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA MIKAELA
RODRIGUES RAIMUNDO, inscrita no CPF sob o nº 449.057.358-82, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença
- Acidente de Trânsito movida por MARIA CECÍLIA MESTRINER em face de MIKAELA RODRIGUES RAIMUNDO, PROCESSO
Nº 0008614-48.2018.8.26.0362. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado
de São Paulo, Dr(a). FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo
882, § 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, o leiloeiro oficial, Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO
GONÇALVES PEREIRA, JUCESP sob o nº 844, através do portal de leilões eletrônicos online: (www.megaleiloes.com.br),
levará a público pregão de venda e arrematação, com abertura do 1º Leilão para o dia 13 de novembro de 2019 às 17:00 horas
e encerramento do 1º Leilão em 18 de novembro de 2019 às 17:00 horas; BEM: “Um automóvel, Fiat/Uno Mille Fire, placa DFL2312, ano/modelo 2003/2004, Renavam 818323027, gasolina”. Valor da Avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais) em junho de
2019. Débito nesta ação no valor de R$ 1.159,39 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos - atualizado até
01/10/2019). Ônus: não há débitos vinculados ao veículo (04/09/2019), veículo bloqueado no sistema Renajud para transferência
referente a este processo. Depositário: MIKAELA RODRIGUES RAIMUNDO, Rua José Garcia Junqueira, 462, Apto 02, Parque
Dom Pedro, Franca-SP. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias, seguir-se-á sem
interrupção o 2º leilão, que se iniciará em 13 de novembro de 2019 às 17:00 horas e se encerrará em 05 de dezembro de
2019, às 17:00 horas, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no sistema
gestor www.megaleiloes.com.br, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada até a data supra.
Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos
sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site,
desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto
os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. A contraprestação para o trabalho
desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação não estando incluída no valor do lance, paga a
vista pelo arrematante por meio exclusivo de depósito judicial, art. 17 do Prov. CSM 1625/2009. Desde já, fica consignado que
o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento por meio de depósito judicial da arrematação e da comissão
devida ao leiloeiro. Caso o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC) participará das hastas públicas e pregões, na
forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito; no entanto, deverá
depositar o valor excedente no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes
mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado nos moldes do art. 20 do
Prov. 1625/2009. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Correrão por conta exclusiva
do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante. Não consta nos autos haver recursos ou causa pendente de
julgamento. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de MogiGuaçu, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, telefone (11) 3149-4600
e e-mail: [email protected], INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEL: Ficam devidamente intimados,
pela publicação deste Edital na imprensa e afixação no local de costume os Devedores e respectivos cônjuges, no caso de
serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como Credores Hipotecários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º