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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 - Página 2017

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TJSP 10/10/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2910

2017

Pignoratícios ou Anticréticos, além dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio Direto, caso não tenham sido localizados para
intimação pessoal. Ficam também intimados os Credores com Garantia Real, os credores concorrentes que hajam penhorado o
mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para, desejando, requerer(em) a adjudicação
do bem penhorado, na forma do art. 876 do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão. Serão cientificados do dia,
hora e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. 272 c/c art. 273 do
CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos
termos do artigo 889 do CPC. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: MILENE CRUVINEL NOKATA (OAB 185948/SP)
Processo 1000151-66.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Moveis
e Colchoes Ltda Epp - Patricia Verges Cappa - Vistos. Tendo em vista que a requerida não foi localizada para citação e a
requerente não se manifestou, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da
Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for
o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O
prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: FABIANA GOMES
FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1000800-31.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Odenir da Matta
- Rita de Cássia Martins dos Reis Freitas - - Leandro Eduardo Faria - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias. Decorrido o prazo,
tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 1001145-94.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geraldo Menegoni - Moises
Antonio Pozzolini - - Agnara Serre Braga e outro - Vistos. Em observância ao disposto no artigo 835 do CPC, expeça-se
mandado para penhora de bens, conforme determinado às fls. 40. Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora para
garantia da execução, apresente o exequente em 10 dias a matrícula atualizada do imóvel indicado. Os prazos no Sistema do
Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1001622-20.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kevin
Willians Ferreira Alves - SHOP GRUPO S.A. - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente
processo. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do
Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: LUCIANA BICHARA
BATTAGLINI ZENARI (OAB 198797/SP), DIANA DOS SANTOS CABRAL (OAB 347296/SP)
Processo 1001881-20.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Sebastião Maurício Santanna - Banco Votorantim Cartões - Vistos. Diante do v. acórdão, designo a audiência de conciliação
para o dia 11 de dezembro de 2019, ás 14h00min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem
de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data
da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência
realizada, sendo possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo
assinalado. Na hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação
pertinente para sua contestação. Réplica em 5 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI
(OAB 286923/SP)
Processo 1002325-48.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wilson Olbi Me - Credit
Brasil Fomento Mercantil S/A - - Italo Comercio de Peças e Acessórios para Bicicletas Ltda Epp - Vistos. Designo a audiência de
conciliação para o dia 22 de janeiro de 2020, ás 14h20min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a
ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na
data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência
realizada, sendo possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo
assinalado. Na hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação
pertinente para sua contestação. Réplica em 5 dias. Fica a empresa autora intimada de que deverá ser representada pelo
seu sócio ou proprietário, observando os termos do Enunciado 141: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. Os prazos no
Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se. ADV: LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP), LUCAS PEREIRA JOB LEAL (OAB
376761/SP)
Processo 1002638-09.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RAPHAEL GIRALDELLI MOTA
22576868886 e outro - Romilda Souza Ranheli - Vistos. Face a não localização da executada para citação e a não manifestação
do exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado
zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos
autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo
a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV:
MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 1002638-09.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RAPHAEL GIRALDELLI MOTA
22576868886 e outro - Romilda Souza Ranheli - Vistos. Fls. 31: Os autos encontram-se extintos conforme sentença de fls. 32. A
requerente poderá ajuizar novamente o pedido, com os documentos necessários para análise e recebimento da inicial. Cumprase a r.sentença. Intime-se. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 1002734-58.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Cinara Miranda de
Toledo - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - LTM Viagem e Turismo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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