TJSP 10/10/2019 - Pág. 683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
683
a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com
fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0501927-42.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501927) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501928-27.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501928) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501929-12.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501929) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501930-94.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501930) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com
fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0501931-79.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501931) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobilirios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501932-64.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501932) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501933-49.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501933) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501934-34.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501934) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501935-19.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501935) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501936-04.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501936) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501937-86.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501937) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0501938-71.2012.8.26.0286 (286.01.2012.501938) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º