TJSP 11/10/2019 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
1710
a embargada, no prazo de cinco dias (art. 1023, § 2º, CPC/2015). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO YARID (OAB 164697/SP),
RENATA APARECIDA REBELO FONSECA (OAB 207337/SP)
Processo 1000761-52.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.L.G.B. - R.B.C.
- Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à
carta precatória encaminhada àquele Juízo em 12/12/2018, por malote digital, código de rastreabilidade 82520182182656: ( x
) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( x ) informar sobre o seu andamento.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA CAVALCANTI
(OAB 23324/PB), DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 19467/PB), VALTER MARTINHO ZUCCARO
(OAB 64067/SP)
Processo 1000761-52.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.L.G.B. - R.B.C.
- Fls. 132: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas de endereço. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/
SP), DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 19467/PB), PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA CAVALCANTI
(OAB 23324/PB)
Processo 1000861-02.2019.8.26.0681 (apensado ao processo 1000541-49.2019.8.26.0681) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- L.C.C. - T.S.S. - Compulsando os autos, verifico que houve determinação de reunião deste processo com o de nº 100054149.2019.8.26.0681 (fls. 28). Desta forma, de modo a evitar decisões conflitantes ou contraditórias, na forma do artigo 55, §3º
do CPC/15, determino a suspensão deste processo até a prolação da sentença nos autos apensos. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: SELMA REGINA DA SILVA BARROS (OAB 288879/SP), VALQUIRIA LINO DA SILVA FRANCISCO
(OAB 425028/SP)
Processo 1000862-89.2016.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.A.S.B. - Abrase vista ao Ministério Público. Int. - ADV: TAINÁ ALINE DOS SANTOS BETTI (OAB 425485/SP), LUIZ FERNANDO BONESSO
DE BIASI (OAB 288336/SP)
Processo 1000935-27.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.A.S. - J.R.S. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DINIZ (OAB 242287/SP), ARLETE MARA
DORTA DE SOUZA (OAB 367400/SP)
Processo 1000944-18.2019.8.26.0681 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - E.E.M. - Vistos, Cabe à autora demonstrar
a posse/propriedade do imóvel que pretende partilhar. Assim, sob pena de exclusão da partilha, defiro o prazo, de 15 dias,
para que a autora traga aos autos, documentos ou certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando a
titularidade do bem. Int. - ADV: AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 27137D/PE), MICHELLE NUNES BEZERRA
(OAB 415339/SP)
Processo 1000967-61.2019.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.T.S. - N.C.S.F. - Manifeste a
advogada nomeada (Dra. Luciana Wolp) sobre todo o processado, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO (OAB 999999/RJ), DANIELE CRISTIANE PINHEIRO ROSARIO (OAB 329509/SP), LUCIANA CELIDONIO
WOLP (OAB 161737/SP)
Processo 1000971-06.2016.8.26.0681 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M. - Vistos. Fls. 93/107: Nada a deliberar pois o
feito está sentenciado (fls. 82) e com trânsito em julgado (fls. 87). Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SONIA SILVESTRE
ARAUJO (OAB 298266/SP)
Processo 1001009-13.2019.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.H.A.S.
- R.A.S. - Manifeste o executado sobre a petição de fls. 78/79, no prazo legal. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP),
MARIA CAROLINA GODOY SILVA COSTA (OAB 403765/SP)
Processo 1001016-39.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - Q.V.A.S. - R.P.A.S. Vistos Fls. 71/72: Manifeste-se a embargada, no prazo de cinco dias (art. 1023, § 2º, CPC/2015). Int. - ADV: PAULA FABIANA
IRIE (OAB 250871/SP), THIAGO CAMPOS OLIVEIRA SANTOS QUEIROZ (OAB 15666/AL)
Processo 1001084-52.2019.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.M.G.F. - J.L.G.M.G.F. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que
com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: NATÁLIA MARIA FARIAS (OAB 369187/SP), RÉGIS
AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1001086-22.2019.8.26.0681 - Curatela - Nomeação - E.L.F. - Vistos. Cumpra-se o requerente integralmente a
decisão de fls. 16/17 e apresente as certidões dos distribuidores cível e criminal, relativas à sua pessoa, bem como esclareça
se o interditando possui bens móveis/imóveis, relacionando-os, com a juntada aos autos da documentação atualizada que
comprove a propriedade e o valor venal dos bens, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIANO MACHADO MARTINS
(OAB 202816/SP)
Processo 1001107-03.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.S. - O exequente
pugnou pela conversão do rito da execução para o previsto no art. 523 do CPC (fls. 109 e 122/123), com o que concordou o
representante do Ministério Público (fls. 119). O débito ainda pendente nesta execução, portanto, deverá ser excutido sob pena
de penhora, e não mais sob pena de prisão, na forma do disposto no art. 523 do Código de Processo Civil. Dessa forma, admito
a transformação da execução do rito do art. 528 para o rito do artigo 523, ambos do CPC. Anote-se. Em face da modificação
do pedido, deve ser o devedor novamente intimado para pagamento. Intime-se, pois, o executado, na forma do art. 513 § 2° do
CPC, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito (fls. 126/127), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ainda, decorrida a
quinzena sem o pagamento voluntário, dê-se vista dos autos à parte credora, para requerer o que entender de direito em termos
de prosseguimento da execução. Valerá vias do presente, por cópia assina digitalmente, como mandado. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1001111-35.2019.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.V.F.S. - R.A.S. - Expeça-se ofício
à empregadora fornecida às fls. 52, nos termos do acordo de fls. 56/58. No mais, aguarde-se o prazo para contestação. Int. ADV: GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP), PRISCILA DE MORAES RODRIGUES MARTINS (OAB
372357/SP)
Processo 1001115-09.2018.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - D.L.A.O. - Fls. 74: Defiro as pesquisas de endereço junto aos Sistemas BacenJud, Infojud, Siel e Renajud, devendo
primeiramente o exequente informar o número do CPF e data de nascimento do executado, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
encaminhem-se os autos ao Setor Competente para providenciar o necessário. Int. - ADV: PRISCILA DE MORAES RODRIGUES
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