Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 - Página 2586

  1. Página inicial  > 
« 2586 »
TJSP 11/10/2019 - Pág. 2586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2911

2586

Prazo: 10 dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/
SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1000777-66.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Maria Aparecida Gonçalves - Valdir
de Moraes e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da contestação e documentos apresentados (fls.
416/437). - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JOSE
LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP), JOAO GERALDO MILANI (OAB 106741/SP)
Processo 1001437-50.2019.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - V.G.M. - Vistos. Indefiro o recolhimento das custas
ao final. Anote-se o e-mail do autor de fl. 01. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Comprovar o
recolhimento das custas iniciais, taxa da OAB, 2 (duas) taxas para o envio das cartas de cientificação das fazendas federal e
estadual e 3 (três) taxas para citação por oficial de justiça dos confrontante Município de Nazaré Paulista, Antônio e Olímpio; b)
Indicar quem são os confrontantes de fato da área (qualificação e endereço); c) Indicar e provar de tal qualidade com relação
aos representantes do espólio de Sergio Peres e João Batista Ramos; d) Apresentar o arquivo digital da planta confeccionado
pelo engenheiro, uma vez que o documento de fls. 39 foi escaneado por partes e inviabiliza a sua análise pelo CRI e pelas
Fazendas. Na planta e no memorial deverão ser incluídos os nomes das inventariantes de Sergio e João; e) Apresentar nova
cópia atualizada e com as folhas organizadas da matrícula de fls. 40/53; f) Apresentar certidões do distribuidor cível desta
Vara, em seu nome, bem como de seus antecessores na posse do imóvel (Messias, Nair, Rosa, Silveria, Rosana, Olímpio,
Silvana, Isabella, João Paulo, Gabriela e Waldir); g) Apresentar comprovante de pagamento do IPTU/ITR de todo o período
da posse ad usucapionem, se houver; h) Apresentar declarações de 3 (três) pessoas, que não sejam confrontantes da área
usucapienda, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse pública,
mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 10 anos - deverão constar expressamente
tais requisitos na declaração), com firma reconhecida; i) Certidão negativa de domínio, que pode ser obtida perante o CRI, por
meio de simples requerimento instruído com cópia do mapa e memorial descritivo do imóvel usucapiendo; j) Fica facultado ao
requerente, querendo, apresentar declarações de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, para agilizar o feito, o que
dispensaria a citação. Na declaração deverá constar expressamente o comparecimento espontâneo do declarante em relação
ao processo nº 1001437-50.2019 suprida a sua citação (saliente que além de trazer enorme agilidade ao feito, tal providência
reduziria os custos dos autores com o processo, uma vez que não seria necessário o recolhimento de taxas para a citação); k)
Apresentar fotografias do imóvel (não serão aceitas as provenientes do Google Maps e nem fotografias aéreas); l) Cadastrar
Jamile e Rozeli como inventariantes/representantes legais dos Espólios de Sergio e João. Para a inclusão e retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Esclareço, ainda, que nada impede que o autor se utilize do
procedimento extrajudicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis para a regularização da área, nos termos do art. 216-A da Lei
de Registros Públicos e art. 1.071 do Código de Processo Civil, procedimento significativamente mais célere e menos custoso
à requerente. Deste modo, deverá o autor, em igual prazo, se manifestar, expressamente, sobre o interesse no prosseguimento
deste feito ou a sua desistência para o pleito extrajudicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, se o caso.
Cartório: decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos para extinção, se for o caso. Int. ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
Processo 1001443-57.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - D.R.S.F. - Vistos. Anote-se o
e-mail da autora de fl. 01 e o comprovante de residência de fl. 11. Defiro a prioridade na tramitação (art. 1.048 do Código de
Processo Civil). Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, emende a autora a inicial, a fim de adequar o rito processual, uma
vez que no caso em tela a hipótese é do ajuizamento de embargos de terceiro (art. 674 do Código de Processo Civil). Cartório:
decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos para extinção, se for o caso. Int. - ADV:
MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1001448-79.2019.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena Pinheiro - Vistos. Indefiro
o pedido de justiça gratuita, pelos motivos que passo a expor. Extraem-se dos documentos de fls. 01 e 15 que a requerente
pretende usucapir imóvel de veraneio, diverso no qual residente, bem como apresentava, em 18/09/2019, saldo bancário no
montante de R$ 7.003,57, sinais exteriores que afastam a condição de miserabilidade a merecer a gratuidade requerida. Anotese o e-mail da autora de fl. 01. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Corrigir o valor dado à causa,
o qual deve corresponder ao valor de mercado atual da área; b) Comprovar o recolhimento das custas inicias, taxa da OAB, 2
(duas) taxas para o envio das cartas de cientificação das fazendas federal e estadual e 7 (sete) taxas para citação por oficial de
justiça dos confrontantes; c) Apresentar o arquivo digital da planta confeccionado pelo engenheiro, uma vez que o documento
de fls. 25 foi escaneado por partes e inviabiliza a sua análise pelo CRI e pelas Fazendas; d) Apresentar certidões do distribuidor
cível desta Vara, em seu nome, bem como de seus antecessores na posse do imóvel (Eduardo, Antônio Benedito, Lenita,
Aurora, Luiz Aparecido, Maria Nazaré e Rogério); e) Apresentar comprovante de pagamento do IPTU/ITR de todo o período
da posse ad usucapionem, se houver; f) Apresentar declarações de 3 (três) pessoas, que não sejam confrontantes da área
usucapienda, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse pública,
mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos - deverão constar expressamente
tais requisitos na declaração), com firma reconhecida; g) Certidão negativa de domínio, que pode ser obtida perante o CRI, por
meio de simples requerimento instruído com cópia do mapa e memorial descritivo do imóvel usucapiendo; h) Fica facultado à
requerente, querendo, apresentar declarações de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, para agilizar o feito,
o que dispensaria a citação. Na declaração deverá constar expressamente o comparecimento espontâneo do declarante em
relação ao processo nº 1001448-79.2019 suprida a sua citação (saliente que além de trazer enorme agilidade ao feito, tal
providência reduziria os custos dos autores com o processo, uma vez que não seria necessário o recolhimento de taxas para
a citação); i) Apresentar fotografias do imóvel (não serão aceitas as provenientes do Google Maps e nem fotografias aéreas);
j) Cadastrar o Município de Nazaré Paulista como confrontante. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Esclareço, ainda, que nada impede que a autora se utilize do procedimento extrajudicial
junto ao Cartório de Registro de Imóveis para a regularização da área, nos termos do art. 216-A da Lei de Registros Públicos
e art. 1.071 do Código de Processo Civil, procedimento significativamente mais célere e menos custoso à requerente. Deste
modo, deverá a autora, em igual prazo, se manifestar, expressamente, sobre o interesse no prosseguimento deste feito ou a
sua desistência para o pleito extrajudicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, se o caso. Cartório: decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo