TJSP 11/10/2019 - Pág. 2586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
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Prazo: 10 dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/
SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1000777-66.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Maria Aparecida Gonçalves - Valdir
de Moraes e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da contestação e documentos apresentados (fls.
416/437). - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JOSE
LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP), JOAO GERALDO MILANI (OAB 106741/SP)
Processo 1001437-50.2019.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - V.G.M. - Vistos. Indefiro o recolhimento das custas
ao final. Anote-se o e-mail do autor de fl. 01. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Comprovar o
recolhimento das custas iniciais, taxa da OAB, 2 (duas) taxas para o envio das cartas de cientificação das fazendas federal e
estadual e 3 (três) taxas para citação por oficial de justiça dos confrontante Município de Nazaré Paulista, Antônio e Olímpio; b)
Indicar quem são os confrontantes de fato da área (qualificação e endereço); c) Indicar e provar de tal qualidade com relação
aos representantes do espólio de Sergio Peres e João Batista Ramos; d) Apresentar o arquivo digital da planta confeccionado
pelo engenheiro, uma vez que o documento de fls. 39 foi escaneado por partes e inviabiliza a sua análise pelo CRI e pelas
Fazendas. Na planta e no memorial deverão ser incluídos os nomes das inventariantes de Sergio e João; e) Apresentar nova
cópia atualizada e com as folhas organizadas da matrícula de fls. 40/53; f) Apresentar certidões do distribuidor cível desta
Vara, em seu nome, bem como de seus antecessores na posse do imóvel (Messias, Nair, Rosa, Silveria, Rosana, Olímpio,
Silvana, Isabella, João Paulo, Gabriela e Waldir); g) Apresentar comprovante de pagamento do IPTU/ITR de todo o período
da posse ad usucapionem, se houver; h) Apresentar declarações de 3 (três) pessoas, que não sejam confrontantes da área
usucapienda, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse pública,
mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 10 anos - deverão constar expressamente
tais requisitos na declaração), com firma reconhecida; i) Certidão negativa de domínio, que pode ser obtida perante o CRI, por
meio de simples requerimento instruído com cópia do mapa e memorial descritivo do imóvel usucapiendo; j) Fica facultado ao
requerente, querendo, apresentar declarações de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, para agilizar o feito, o que
dispensaria a citação. Na declaração deverá constar expressamente o comparecimento espontâneo do declarante em relação
ao processo nº 1001437-50.2019 suprida a sua citação (saliente que além de trazer enorme agilidade ao feito, tal providência
reduziria os custos dos autores com o processo, uma vez que não seria necessário o recolhimento de taxas para a citação); k)
Apresentar fotografias do imóvel (não serão aceitas as provenientes do Google Maps e nem fotografias aéreas); l) Cadastrar
Jamile e Rozeli como inventariantes/representantes legais dos Espólios de Sergio e João. Para a inclusão e retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Esclareço, ainda, que nada impede que o autor se utilize do
procedimento extrajudicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis para a regularização da área, nos termos do art. 216-A da Lei
de Registros Públicos e art. 1.071 do Código de Processo Civil, procedimento significativamente mais célere e menos custoso
à requerente. Deste modo, deverá o autor, em igual prazo, se manifestar, expressamente, sobre o interesse no prosseguimento
deste feito ou a sua desistência para o pleito extrajudicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, se o caso.
Cartório: decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos para extinção, se for o caso. Int. ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
Processo 1001443-57.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - D.R.S.F. - Vistos. Anote-se o
e-mail da autora de fl. 01 e o comprovante de residência de fl. 11. Defiro a prioridade na tramitação (art. 1.048 do Código de
Processo Civil). Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, emende a autora a inicial, a fim de adequar o rito processual, uma
vez que no caso em tela a hipótese é do ajuizamento de embargos de terceiro (art. 674 do Código de Processo Civil). Cartório:
decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos para extinção, se for o caso. Int. - ADV:
MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1001448-79.2019.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena Pinheiro - Vistos. Indefiro
o pedido de justiça gratuita, pelos motivos que passo a expor. Extraem-se dos documentos de fls. 01 e 15 que a requerente
pretende usucapir imóvel de veraneio, diverso no qual residente, bem como apresentava, em 18/09/2019, saldo bancário no
montante de R$ 7.003,57, sinais exteriores que afastam a condição de miserabilidade a merecer a gratuidade requerida. Anotese o e-mail da autora de fl. 01. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Corrigir o valor dado à causa,
o qual deve corresponder ao valor de mercado atual da área; b) Comprovar o recolhimento das custas inicias, taxa da OAB, 2
(duas) taxas para o envio das cartas de cientificação das fazendas federal e estadual e 7 (sete) taxas para citação por oficial de
justiça dos confrontantes; c) Apresentar o arquivo digital da planta confeccionado pelo engenheiro, uma vez que o documento
de fls. 25 foi escaneado por partes e inviabiliza a sua análise pelo CRI e pelas Fazendas; d) Apresentar certidões do distribuidor
cível desta Vara, em seu nome, bem como de seus antecessores na posse do imóvel (Eduardo, Antônio Benedito, Lenita,
Aurora, Luiz Aparecido, Maria Nazaré e Rogério); e) Apresentar comprovante de pagamento do IPTU/ITR de todo o período
da posse ad usucapionem, se houver; f) Apresentar declarações de 3 (três) pessoas, que não sejam confrontantes da área
usucapienda, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse pública,
mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos - deverão constar expressamente
tais requisitos na declaração), com firma reconhecida; g) Certidão negativa de domínio, que pode ser obtida perante o CRI, por
meio de simples requerimento instruído com cópia do mapa e memorial descritivo do imóvel usucapiendo; h) Fica facultado à
requerente, querendo, apresentar declarações de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, para agilizar o feito,
o que dispensaria a citação. Na declaração deverá constar expressamente o comparecimento espontâneo do declarante em
relação ao processo nº 1001448-79.2019 suprida a sua citação (saliente que além de trazer enorme agilidade ao feito, tal
providência reduziria os custos dos autores com o processo, uma vez que não seria necessário o recolhimento de taxas para
a citação); i) Apresentar fotografias do imóvel (não serão aceitas as provenientes do Google Maps e nem fotografias aéreas);
j) Cadastrar o Município de Nazaré Paulista como confrontante. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Esclareço, ainda, que nada impede que a autora se utilize do procedimento extrajudicial
junto ao Cartório de Registro de Imóveis para a regularização da área, nos termos do art. 216-A da Lei de Registros Públicos
e art. 1.071 do Código de Processo Civil, procedimento significativamente mais célere e menos custoso à requerente. Deste
modo, deverá a autora, em igual prazo, se manifestar, expressamente, sobre o interesse no prosseguimento deste feito ou a
sua desistência para o pleito extrajudicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, se o caso. Cartório: decorrido
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