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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 - Página 2585

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TJSP 11/10/2019 - Pág. 2585 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2911

2585

a satisfação do crédito perseguido, além da possibilidade de repercutir no tratamento médico que realiza em outro município
- Ademais, é certo que o credor não está desamparado em seu direito de buscar a satisfação do crédito, pois o magistrado já
deferiu a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.” (205534609.2017.8.26.0000, Relator Renato Rangel Desinano; Comarca: Fernandópolis; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado;
Data do julgamento: 06/07/2017; Data de registro: 06/07/2017) (grifou-se). “AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de restrição
da CNH, passaportes e cartões de créditos Medidas coercitivas. O credor não pode tentar se valer, de forma ilimitada, de todas
as medidas para a satisfação do seu crédito, não pode restringir determinar direitos, a exemplo do passaporte e da CNH, que
possam de certa forma limitar o direito de ir e vir da pessoa natural, sob pena de afrontar a dignidade da pessoa humana. O
poder geral de tutela do julgador não pode ser utilizado como mecanismo para satisfazer, a qualquer custo, os anseios do
credor. Limites constitucionais. Recurso não provido.” (2087249-62.2017.8.26.0000, Relator Roberto Mac Cracken; Comarca:
São Paulo; Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 29/06/2017;Data de registro: 05/07/2017) (grifouse). Por fim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001751-35.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1500206-28.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Certidão Oficial de Justiça de fls.32: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/
SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500212-35.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Marcelo Goncalves - Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio procedido na contra do executado, no qual aduz que os
valores penhorados através do sistema on-line são provenientes de sua conta poupança. Nocaso em tela, a irresignação da
impugnante merece ser acolhida, uma vez que a impugnada não logrou êxito em afastar suas alegações. Dada a sua natureza
de economia familiar, o legislador conferiu proteção legal aos vencimentos recebidos à título de pensões e cadernetas de
poupança, decretando sua impenhorabilidade quando forem constituídas por até quarenta salários mínimos (artigo 833, inciso
X, do Código de Processo Civil). Assim, conclui-se que a penhora levada a efeito alcançou reserva impenhorável, tendo em vista
a não superação do limite legal. Posto isso,ACOLHOa impugnação apresentada pela impugnante, para determinar o imediato
desbloqueio de sua conta poupança, reconhecendo como impenhoráveis as importâncias bloqueadas. Int. - ADV: JORGE LUIS
CONFORTO (OAB 259559/SP), ADRIANO ALVES BESSA (OAB 407126/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP)
Processo 1500678-29.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Providencie a fazenda exequente o devido recolhimento da taxa de postagem, conforme informado pelo e-mail
[email protected] que não há saldo disponível, nos termos do Provimento CSM nº 2.292/2015, no prazo de 10
(dez) dias. Atente-se a fazenda exequente que o recolhimento da referida taxa deve ser efetuado no código 438-3 do FEDTJSP, observando, ainda, os seguintes procedimentos: I) deverá realizar o depósito das despesas postais em lote no valor
correspondente a um AR digital para cada executado que constar do arquivo eletrônico que será submetido à distribuição,
acrescido de 15% do valor, referente à estimativa de reexpedições; II) digitalizar e encaminhar o comprovante de depósito para
o e-mail [email protected], bem como, peticionar nestes autos. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB
163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500755-38.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem
conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP)
Processo 1500757-08.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem
conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP)
Processo 1500761-45.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Ao contador para apuração do valor das custas processuais. Após, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se pessoalmente o
executado para recolhimento do valor apurado em guia própria, comprovando-se o pagamento nos autos, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500794-35.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem
conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP)
Processo 1500813-41.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem
conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP)
Processo 1500854-08.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Ao contador para apuração do valor das custas processuais. Após, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se pessoalmente o
executado para recolhimento do valor apurado em guia própria, comprovando-se o pagamento nos autos, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1231/2019
Processo 1000143-36.2014.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Magda Schultz Lisboa - Manifeste-se a parte
autora acerca do quanto certificado às fls. 596, observando-se a decisão de fls.562 em relação ao confrontante Paiaguas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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