TJSP 14/10/2019 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
1331
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 5. POR PRECATÓRIA, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. 7. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC. 8. Ciência ao MP.
9. Observação ao patrono: a parte interessada deverá distribuir a carta precatória digital al Juízo Deprecado, utilizando-se de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG 1951/2017, e comprovar a efetiva distribuição no prazo de
10 dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1018229-73.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.S. - - P.R.M.S. - VISTOS,
HOMOLOGO o acordo de fls. 01/03, declarando o alimentante Paulo R. M. S. exonerado do pagamento da pensão alimentícia
que vinha efetuando à filha maior Lais F. S. Por conseqüência, julgo extinto o presente feito nos moldes do Art. 487, inciso III,
“B” do Novo Código de Processo Civil. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil,
declaro o trânsito em julgado desta sentença. Oficie-se à empregadora do varão para que CESSEM os descontos relativos aos
alimentos acerca dos quais o genitor foi exonerado e que eram devidos em favor de sua filha. (Informações de endereço às fls.
02) Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se o feito. P.I.C. - ADV: JOSÉ MARCOS
MARINHEIRO (OAB 250851/SP)
Processo 1018261-78.2019.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - C.R.S.P. - T.S.P. - Vistos. Fls. 29: Defiro os benefícios da
Justiça gratuita às partes, anotando-se. Comprovado o parentesco da requerida com a autora com o documento de fls. 08 e
considerando o atestado médico de fls. 17, defiro a tutela provisória de urgência para nomear a autora Celia Regina Sandei
Paes, acima qualificada, curadora provisória de Terêsa Sandei Páes, também acima qualificada. Considera-se compromissada
a curadora provisória, independentemente da assinatura de termo. ADVERTÊNCIA: fica limitada a curatela às restrições legais
(privação de o curatelado, sem curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração). Cite-se, nos termos do artigo 751 e 752 do NCPC, devendo
o Sr. Oficial discriminar por certidão as condições de locomoção e alienação da interditanda, ficando dispensado por ora o
interrogatório. Verificando o Sr. Oficial de Justiça que a requerida não tem discernimento para receber a citação, esta deverá
ser efetivada na pessoa da curadora provisória (acima nomeada). Advirta-se a curadora nomeada e/ou interditanda de que o
prazo de 15 dias (quinze dias) para a impugnação começará a fluir a partir da juntada do mandado devidamente cumprido. Caso
não oferecida a impugnação, oficie-se à Defensoria do Estado de São Paulo indicação de curador especial, que atuará no feito
na defesa dos interesses da interditanda, que não constituiu advogado (art. 752, §2º, do CPC). Defiro a cota retro ministerial,
devendo a curadora provisória, no prazo de 15 dias, informar a existência de bens e rendimentos em nome da interditanda,
mesmo que perante a Previdência Social, juntando inclusive documentos a respeito deles, ficando certo de que não poderá
deles dispor, sem autorização judicial. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 341509/SP)
Processo 1018355-60.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.M.O. - R.J.A.C. - - R.S. - Ciente da citação
pessoal da ré ROSANGELA (fls. 122). Considerando que nos autos há indicação de patrono nomeado pela Defensoria Pública para
defender os interesses de ROSANGELA haja vista que ela havia sido anteriormente citada por edital, DETERMINO aguarde-se o
prazo para o oferecimento de defesa (notadamente considerando que o corréu RENATO está pessoalmente citado) onde deverá
a ré, se do seu interesse, se fazer representar nos autos por advogado constituído, não mais se justificando a sua representação
por curador especial. Em função do acima descrito, arbitro honorários advocatícios ao(s) patrono(s) provisionado(s) NOMEADA
ÀS FLS. 71 no patamar máximo da tabela respectiva, expedindo-se certidão. Providencie a serventia. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DO CARMO GALINDO LUCHETTA (OAB 260208/SP)
Processo 1018545-23.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.G. - R.T.S.G. - Considerando
a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: SIDNEI GILSON DOCKHORN (OAB 23159/
PR)
Processo 1018771-28.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jair Verissimo de Carvalho
- Lucia Gentile de Carvalho - Vistas dos autos: Ciência/manifestação sobre a resposta de ofício de fls. 86/91. Prazo: 10 (dez)
dias. - ADV: MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP)
Processo 1019455-84.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.F.S. - T.R.S. - G.D.A. - Fls. 173: primeiramente,
manifeste-se a curadora acerca da informação de fls. 173 (ausência do requerido à perícia agendada). Prazo: 10 dias. Decorrido
o prazo, ainda que no silêncio, ao MP para parecer e em seguida conclusos. DESDE LOGO, defiro o pedido de destituição do Sr.
Perito (fls. 173 - por impedimento). Se o caso, oportunamente, haverá nomeação de perito em substituição. Int. - ADV: MIRIAM
HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP)
Processo 1019469-34.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P. - N.P. - G.D.A. - Manifeste-se o autor acerca da
estimativa dos honorários perícias às fls. 253. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), MONALIZA FINATTI MANZATTO (OAB 164574/SP)
Processo 1019574-11.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.G.S. - P.H.A.S. - Vistos. 1. Fls.
172: Ciente. 2. No mais, aguarde-se a resposta do ofício de fls. 162. Com a resposta, já havendo manifestação ministerial às fls.
176, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1020071-25.2018.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.O.C. - N.E.C. - G.D.A.
- Ciente do impedimento declarado às fls. 183/184. Em substituição nomeio o Dr. RAFAEL N. FREIRE. Providencie a serventia o
necessário inclusive o lançamento da designação junto ao Portal dos Peritos do TJ/SP. Reitero fls. 175. Int. - ADV: RODRIGO DA
SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP), CIBELE CRISTINA MARTINS
(OAB 326773/SP)
Processo 1020308-93.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcia Cristina Pavan - Graziela Regina Savy - George Andre Savy - - Milene Aparecida Moura Savy - Roberto Martins Savy - Rosina Mouradian - Vistos. Ciente das fls. 273.
Defiro o prazo de 10 dias conforme requerido às fls. 272. Int. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO CUNHA (OAB 222158/SP), MARCOS
DOS SANTOS PONTES (OAB 382592/SP), LUANA REGINA ANANIAS MACEDO (OAB 404496/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA
PIVA (OAB 199835/SP), ROGGERIO DI CARLO TORRES FIGUEIREDO (OAB 272999/SP)
Processo 1020416-88.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Italo Fagá - - Fabiano Fagá - Italo da Silva Faga
- Vistos. Ciente do pedido de fls. 129/130. Defiro o prazo de 30 dias. Decorrido este período, no silêncio, o feito será remetido
para o arquivo provisório, sendo que por mero peticionamento poderão ser desarquivados os autos, sem o pagamento de taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º