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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 - Página 1362

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TJSP 15/10/2019 - Pág. 1362 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2913

1362

ao Município. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), FELIPE DE
ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 0000686-90.2018.8.26.0315 (processo principal 1000011-47.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Darwin Pinheiro Machado Miranda Me - - Darwin Pinheiro Machado Miranda - Maria Alice Pinheiro Machado Miranda - Ante a inércia da instituição financeira exequente, os autos serão remetidos ao arquivo
provisório, até nova provocação da parte interessada, ou, consumação da prescrição intercorrente, nos termos do inciso III, do
artigo 921, do Código de Processo Civil - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000710-55.2017.8.26.0315 (processo principal 0001905-80.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Obrigações - Isabel Cristina Pires - Antonio Carlos Marcelino - O pleito de fl. 116/120 deverá ser formulado nos autos do
processo originário, onde se encontra depositado o numerário. Indefiro, portanto. Ante a falta de impugnação, conforme certidão
cartorária de fl. 114, defiro o postulado em fl. 122, expedindo-se MLE. No prazo de cinco dias, informe a parte exequente se
o seu crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP),
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000736-82.2019.8.26.0315 (processo principal 1000994-12.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Cristiano dos Santos Melo - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência ao exequente
quanto ao comprovante de depósito judicial de fl. 36. No mais, aguarde-se o prazo para eventual oferta de impugnação - ADV:
ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), LUIZ
FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000746-97.2017.8.26.0315 (processo principal 0001328-10.2011.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Companhia de Saneamento Basico do Estado Sao Paulo Sabesp - Luzia Aparecida Moschetto
- - Francisco Iudice Filho - Vistos. Providencie a executada, em dez dias, a regularização dos pagamentos, conforme requerido
pela exequente. Intimem-se. - ADV: SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/
SP), MARISA APARECIDA CANTAGALLO (OAB 74872/SP), ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB 308726/SP)
Processo 0000768-87.2019.8.26.0315 (processo principal 1001267-25.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Inês Lopes Miner Corrêa - Milton Cesar Picalho - Ante a certidão cartorária de fl. 28, manifeste
a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB
373826/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 0000906-25.2017.8.26.0315/04 - Requisição de Pequeno Valor - Patrícia de Oliveira Rodrigues Almeida INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante da liminar deferida nos autos principais, requisite-se o
pagamento. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV:
PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 0001018-57.2018.8.26.0315 (processo principal 1000772-49.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - CLAUDIA FERREIRA CRUZ - Azzurra Auto Taxi Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, se ainda remanesce interesse no prosseguimento da execução. - ADV: MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP),
CLAUDIA FERREIRA CRUZ (OAB 140924/SP)
Processo 0001220-34.2018.8.26.0315 (processo principal 0002121-12.2012.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - Marcon & Senas Ltda Me - - Sueli de Senas Marcon - - Elio Marcon - Nos termos
do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça n. 915/2019 (DJE n. 2.844,
Caderno Administrativo, data 10/07/2019, fls. 5), a partir de 15/07/2019 foi ampliada a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 4ª Região Administrativa Judiciária Campinas, a qual fazemos parte. Portanto, para expedição de novos mandados de levantamento judicial, fica determinado aos
Procuradores o preenchimento obrigatório do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/índicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orietações gerais - formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Após ser tomada a providência acima descrita pelo Procurador, fica deferido a expedição do MLE ao EXECUTADO. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 0001237-70.2018.8.26.0315 (processo principal 3001633-69.2013.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - José Amarildo Bordignon - UNIMED DE PIRACICABA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE
SERVIÇOS MEDICOS - Vistos. Expeçam-se os mandados de levantamento, conforme requerido em fls. 133/134 e 136/137.
Intimem-se. - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI
(OAB 91461/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0001541-06.2017.8.26.0315 (processo principal 1001921-46.2016.8.26.0315) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Palhano Fomento Comercial Ltda. - Leandro Marcon - - Alfa Agenciamento e
Logistica de Transportes Ltda - - Mineradora Areia Nova Ltda - Vistos. Conquanto judiciosas as razões expostas a fls. 143/155,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido de informações.
Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/
SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MARCOS LARA
TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 0002787-47.2011.8.26.0315/04 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão / Permissão / Autorização - Andrea
Fátima Santa Rosa dos Reis - D.E.O.P - SUCESSORA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos, com as anotações
de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS
JUNIOR (OAB 228263/SP)
Processo 1000032-86.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José David da
Silva - Estado de São Paulo - - Soromar Veículos Ltda e outro - DARLAN SALLES DE LIMA - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Manifeste a denunciada Soromar Veículos Ltda, sobre os endereços residenciais apontados para citação, no
prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO VIEIRA BENETTI (OAB 385950/SP), MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA (OAB
187982/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 1000088-85.2019.8.26.0315 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - I.D.T.B. - L.S.A. - Vistos. 1 - Não há que se falar em decadência, vez que o instituto que se discute nestes autos
não é o de fraude contra credores, mas sim fraude à execução, que objetiva, na realidade, a criação de garantia de eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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