Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 15/10/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2913

2017

SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006646-03.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lindomar Cardoso de Azevedo - S
G GONÇALVES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - Ante o exposto, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), com juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do art. 406 do Código Civil, desde o ato ilícito (25/2/2011), e correção monetária,
pelo INPC, a partir da sentença (Súmula 362 do STJ), a título de indenização por danos morais. Por derradeiro, condeno o réu
ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, haja vista os critérios previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, notadamente a circunstância
de ter havido julgamento antecipado da lide e a ausência de complexidade da matéria. Preteridas as demais alegações, por
incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/
ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Após o trânsito em
julgado desta sentença, arquive-se. P.I.C. - ADV: MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP), LILIAN COLETTI MELLO
(OAB 245858/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0889/2019
Processo 1000549-64.2015.8.26.0358 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Móveis Germai Eireli - Vistos.
Ciência da petição de fls. 2030/2031. Este juízo agradece a nobre patrona que peticionou às fls. 2032/2034 em que sabiamente
manifestou sobre a ciência do acúmulo de serviço deste Serventia, entretanto deixou de se atentar que na decisão de fls. 1974
(item 6) que deferiu a realização da Assembleia impôs ônus à recuperando que providenciasse a publicação. Portanto, não é
responsabilidade do Cartório ou deste juízo tal providência. Apresentada a minuta, recolha as taxas processuais pertinentes para
que se cumpra a publicação do Edital. - ADV: JOAO MARCOS SILVEIRA (OAB 96446/SP), HÉLIO CARLOS KOZLOWSKI (OAB
48926/PR), ANDRE LUIZ BETTEGA D’AVILA (OAB 31102/PR), SCILIO PEREIRA FAVER (OAB 155720/RJ), FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLAUDETE GUILHERME
DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MAURÍCIO JOSÉ
JANUÁRIO (OAB 158027/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MILTON JORGE CASSEB (OAB
27965/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 220021/SP), JOÃO
PAULO TRANCOSO TANNOUS (OAB 215799/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP), RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS (OAB 160501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0891/2019
Processo 0001926-48.2019.8.26.0358 (processo principal 0008126-86.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - V.H.S. - Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 34, promova a serventia ao cancelamento da carta
de fls. 29. 2. E, determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1)
Retificação da parte executada, devendo ser inserido o correto endereço, inclusive com o cep e bairro, a fim de possibilitar o envio
de correspondência, podendo valer-se do novo código de endereçamento postal, conforme informado às fls. 34. Para a inclusão e
retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Comprovada a retificação do endereço, expeça-se nova carta para intimação do executado. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO
CAMARA (OAB 348109/SP)
Processo 0003266-27.2019.8.26.0358 (processo principal 1001239-54.2019.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - L.F.B. - R.C.G. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Processese em segredo de Justiça. 2. Cite-se o alimentante para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia apurada
no demonstrativo de fl. 15 (além das prestações alimentícias vencidas no curso do processo), justificar a impossibilidade de
fazê-lo ou comprovar com documentos que pagou a pensão, sob pena de ser decretada a sua prisão civil e de seu nome ser
levado a protesto (além de ser incluído nos cadastros de maus pagadores SERASA, SCPC etc.), nos termos do Art. 528 do
Código de Processo Civil. 3. Caso apresentada justificativa ou realizado o pagamento, abra-se vista à parte exequente para
que: (a) apresente manifestação sobre o pagamento, sob pena de presunção de satisfação do crédito e extinção da execução
ou de arquivamento da execução (convertendo-se para o rito do Art.523 do CPC para as parcelas até o mês da decisão de
arquivamento); (b) se não for feito o pagamento ou se foi feito pagamento parcial, deverá apresentar planilha atualizada
(incluindo as prestações vencidas durante o curso do processo e descontados eventuais pagamentos). Após, abra-se vista ao
Ministério Após, tornem conclusos com urgência. 4. Por fim, consigne-se o disposto no Art. 532 do Código de Processo Civil,
que poderá ser aplicado a depender da conduta do executado:”Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o
juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material”. 5. Com a
publicação desta decisão, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para depósito
da pensão alimentícia (Nome do Banco, Agência, Número da Conta, Nome do Titular, CPF do Titular). Com o atendimento,
deverá a secretaria judicial expedir ofício à empresa empregadora do executado, no endereço indicado no item * da petição
inicial, para que proceda ao desconto mensal dos alimentos na folha de pagamento e deposite na conta bancária informada.
(se houver) 6. Cópia desta decisão servirá cópia desta como mandado e carta precatória. Autorizo o cumprimento do mandado
nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. Int. - ADV: ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), ANA
GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 0003267-12.2019.8.26.0358 (processo principal 0004538-95.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - K.A.P. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão de nome e qualificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo