Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 16/10/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2914

2010

Processo 0010182-98.2001.8.26.0361 (361.01.2001.010182) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - JOÃO
STAGLIORIO - MARISA MAGALHÃES DOS SANTOS - Vistos. Ante a notícia de falecimento do autor (fls. 466/471 dos autos em
apenso - proc. n. 0004942-31.2001 - ação de usucapião), intimem-se os herdeiros, pela imprensa, por meio da advogada, para
que se manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), FERNANDA PORTO MARCONDES DE SALLES (OAB 223967/SP), ROSEMI APARECIDA
DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP)
Processo 0011569-36.2010.8.26.0361 (361.01.2010.011569) - Arrolamento de Bens - S.F.M.V. - F.V. - Fique, o(a) Autor(a),
intimado(a) a proceder a retirada, em Cartório, da Carta de Adjudicação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis, os autos
serão arquivados. - ADV: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP)
Processo 0012220-97.2012.8.26.0361 (361.01.2012.012220) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Arua - C.C.D. - (FLS. 186) - Vistos. O art. 845, par. 1º, do CPC autoriza
a penhora de veículos automotores por termo nos autos, quando apresentada certidão que ateste a sua existência. Apesar
disso, tal medida é contrária à economia processual e à segurança das relações jurídicas. Com efeito, a economia processual
determina que se obtenha o máximo de resultado com o mínimo de atos processuais. Assim, de nada adianta lançar um termo
de penhora nos autos, se o veículo não foi localizado, não foi nomeado um depositário, não foi avaliado o bem e não foi intimado
o executado a respeito. Todas essas providências imprescindíveis são feitas, pelo oficial de justiça, num único ato, ao cumprir o
mandado de penhora, no qual faz o auto de penhora do veículo, localizando-o, aferindo seu estado e o avaliando adequadamente.
Além disso, no mesmo ato, já nomeia em regra o executado como depositário (porque possuidor do bem móvel, minimizando
custos de depósito) e já intima o executado da penhora, avaliação e encargo de depositário, em franca obediência ao princípio
da economia processual. Não bastasse, tal evita que se penhore um bem que esteja eventualmente na posse de terceiro de
boa-fé (para quem o veículo pode ter sido transferido por variados motivos), minimizando o risco de constrições indevidas e
proposituras desnecessárias de ações de embargos de terceiro, tornando a jurisdição mais segura e barata, o que convém a
todos. Nem se argumente que o termo resguarda os interesses do credor com mais celeridade, porque a própria propositura
da ação executiva pode ser averbada nos registros públicos em momento muito anterior à própria penhora (art. 799, IX, do
CPC), para conhecimento de terceiros e demonstração de má-fé do terceiro adquirente, afastando o risco da súmula 375 do
STJ. Sendo assim, determino que a penhora e avaliação do veículo automotor: DUSTER 2015, RENAVAN 01016513078, pelos
motivos acima declinados, seja feita por auto de penhora a ser cumprido por oficial de justiça, o qual deverá certificar-se quanto
à propriedade do veículo, indicando, ainda, a placa do mesmo . Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Com o depósito da diligência, libere-se o presente. O pedido de comunicação da penhora
ao Detran, através do sistema RENAJUD será apreciado oportunamente. Intimem-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
Processo 0013733-23.2000.8.26.0361/01 (361.01.2000.013733/1) - Cumprimento de sentença - Adriano Maia Renna - Edy Marisa de Carvalho Renna - Altina Maria Mitterholffer Lizot - - Darci Luiz Lizot - Rodoval Logistica e Transportes Ltda
- - Reisil Serviços Automotivos Ltda-me - - Altina M.M.M. Lizot-ME - - Claudir Lizot - - Karina Mitterhoffer Lizot - (FLS. 425)
- Vistos. Manifeste-se o exequente quanto às certidões negativas de fls. 416 e 419 (deixou de intimar os sócios Claudir Lizot
e Karina M. Lizot para que exerçam seus direitos de preferência quanto às penhoras nas cotas sociais dos executados nas
respectivas empresas (Rodoval e Reisil respectivamente). Sem prejuízo, à vista do documento de fls. 423/424, esclareça o
exequente o interesse na penhora de 10% do faturamento da empresa Altina M.M.M.Lizot ME, haja vista que a mesma consta
como “CANCELADA” junto ao JUCESP. Intimem-se. - ADV: NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), LETHICIA
ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), JOSE MIRAGAIA
RIBEIRO JUNIOR (OAB 87722/SP), EDY MARISA DE CARVALHO RENNA (OAB 188943/SP)
Processo 0014573-81.2010.8.26.0361 (361.01.2010.014573) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Silvino de Miranda Melo Neto - Marco Antonio Siqueira Cardoso - Julio Roberto Siqueira Cardoso - Expedida certidão às fls. 273.
Providencie o exequente a sua impressão e encaminhamento, comunicando ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10
(dez) dias de sua concretização, nos termos da r. decisão retro. - ADV: ERASMO DE CAMPOS JACINTHO (OAB 190644/SP),
VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), ALEXANDRE JANÓLIO ISIDORO SILVA (OAB
15656/MS)
Processo 0016150-46.2000.8.26.0361 (361.01.2000.016150) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Schenectady Brasil Ltda - Kubota Freios e Equipamentos
Ferroviarios Ltda - Roberto Rudnei da Silva - Ademar Rodrigues - Fazenda do Estado de São Paulo - Carlos Alberto Kubota
- - Everton Fernandes da Silva - Curador (edital) - Graffics Comércio e Distribuição de Tintas e Revestimentos Ltda. - Benedito
Ulisses de Melo - - Wilson Ferreira Salgado - - Edivaldo Lopes Matias - - José Leonildo Gomes Cardoso - Paulo Sérgio Guimarães
- Gelson Gunther Montero - - Rogerio Salustiano Lima - ‘União - Fazenda Federal - Valdemar Thomsen - - Takashi Shintani &
Cia Ltda - - MOGI PEÇAS LTDA - - Cralos Miguel Christin de Gouveia - - Thomaz Guerra - - TAKEBAYASHI USINAGEM PEÇAS
LTDA - - TASSI-ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA - - DE CARLO PEÇAS LTDA - - Espolio de Fernando Gonçalves Carneiro - Cindplastic - Ind e Com de Plasticos Ltda - - Espolio de Alberto Bertalmio - - Acacio Kenji Yoshinaga - - Mario Alexandre Carvalhal
de Almeida - - Odair Benedito Fernandes da Costa - - Longato e Cia Ltda - - Ademir Pinto de Faria - (FLS. 1.733) - Vistos.
Tendo em vista o quanto processado a partir da decisão de fls. 1.619/1.620, certifique a serventia quanto à efetiva diligência
em todos os endereços constantes dos autos e se esgotados todos os meios para localização dos coproprietários do imóvel
arrecadado, inclusive, quanto às pesquisas junto aos sistemas judiciais, e: 1. Em caso positivo, isto é, se realmente esgotados
todos os meios de tentativa de sua localização e efetivadas as diligências em todos os endereços indicados no processo, defiro
sua INTIMAÇÃO por edital, com o prazo de vinte dias, expedindo a serventia o competente edital, observados os termos do
art. 257, inciso II (publicação no DJE), do C.P.C.. 2. Em caso negativo: a) havendo endereço ainda não diligenciado, expeçase o necessário para nova tentativa de intimação (mandado ou carta) ou, b) se não esgotados todos os meios de tentativa de
localização dos coproprietários, em querendo, providencie o Sr. Administrador, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do
serviço para pesquisas junto aos sistemas disponíveis e ainda não utilizados (INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SERASAJUD
e TRE-SIEL) - por pessoa a ser pesquisada E por sistema utilizado - na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, no código 434-1. Se o caso, expeça-se ofício ao SCPC e IIRGD. Intime-se. - ADV: RENATO LUIS AZEVEDO DE
OLIVEIRA (OAB 125162/SP), VANILDA GOMES NAKASHIMA (OAB 132093/SP), ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI (OAB
132594/SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP), SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP), EPAMINONDAS MURILO
VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/
SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO
(OAB 66127/SP), DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/SP), ROBERTO RUDNEI DA SILVA (OAB 167769/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo