TJSP 16/10/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
2016
Processo 1016023-61.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Dalvery Ferreira Barbosa - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 79/80. Não houve bloqueio do veículo junto ao Renajud. Condeno o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais já despendidas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1016214-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Tayna Gama da Silva - Cred
- System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ciência à requerente dos ofícios às fls. 40/41 e 45/47. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1016337-70.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Teresinha
Manica Fuhr - - Durcilia Verreschi - - Maria de Lourdes da Cruz - - Maria Aparecida de Oliveira - - Fatima de Oliveira - Claudemir Antonio de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Para que se repute regularizada a representação processual de
Durcília Verreschi, deverá também ser juntada cópia de documento que indique Deborah Verreschi Monteiro da Silva como sua
curadora. Prazo quinze dias. Aguarde-se, no mais, o cumprimento, por todos os exequentes, do quanto determinado às fls.
207/208 a respeito do pedido de diferimento das custas e despesas processuais. Intime-se. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA
CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1016489-21.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maricler Aparecida Bastos - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias
requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça as fl.47. Na omissão, será intimado pessoalmente
sob pena de extinção. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS
(OAB 77133/SP)
Processo 1017031-39.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Lucimar Dias de Toledo - Manifeste-se a requerente sobre a petição de fls. 56/62, no prazo de 15 dias. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 41703/DF), ADRIANA ARAÚJO
FURTADO (OAB 59400/DF)
Processo 1017354-78.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Liminar - D’avó Supermercados Ltda - Plk Log
Comercial e Importadora Eireli - Vistos. Certifique a serventia quanto à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos
autos e se esgotados todos os meios para localização da parte requerida, inclusive, quanto às pesquisas junto aos sistemas
judiciais conveniados em nome da requerida e de seus sócios/ representantes (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE-SIEL e
COMGÁS) e: Em caso positivo, defiro a citação por edital, com o prazo de vinte dias, expedindo a serventia o competente edital,
observados os termos do art. 257 e incisos II e IV, do CPC. Decorrido o prazo, no silêncio, remetam-se os autos à Defensoria
Pública para nomeação de Curador Especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal. Em caso negativo:
havendo endereço ainda não diligenciado, mediante o recolhimento das despesas, expeça-se o necessário para nova tentativa
de citação. Certifique-se sobre a expedição dos ofícios de praxe (IIRGD, SCPC e Serasajud). Se o caso, expeça-se. Intime-se.
- ADV: MARCIO MOTA DE AVO (OAB 131199/SP)
Processo 1019326-83.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Edvaldo Firmo de Moura - - Helio
Kiyoshi Nagashima - - Thereza de Moura Santos - - Marcos Eggers - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes da cópia de e-mail
que segue (Abertura de chamado de infraestrutura). No mais, os autos aguardam no prazo a resolução do chamado solicitado
para posterior encaminhamento ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1344/2019
Processo 0008198-49.2019.8.26.0361 (processo principal 1018286-66.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Josi Toaiari Sancheta - Wo Administradora de Bens S/A - - Wpa Gestão
Inovadora Ltda - Vistos. Diante do quanto processado nos autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Expeça-semandado de levantamento eletrônico(formulário de fls. 21), observadas as formalidades
legais. Oportunamente, com o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, arquivem-se os
autos com as comunicações devidas. Intime-se o executado ao pagamento de R$ 132,65, devidamente atualizado, no prazo
de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio, e com o
trânsito em julgado desta, intime-se-o, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na
dívida ativa. Cumprida, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), THEO FRANCISCO
VON ATZINGEN SASSE (OAB 15270/SC), SAMILLA AVELAR HOOPER CIABOTTI (OAB 396334/SP), FELIPE FRANKLIN
FREITAS (OAB 366676/SP)
Processo 0008477-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1016304-17.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Jose Mezawack - - Alessandra Teixeira Mezawak - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Expeça-semandado de levantamento eletrônico(formulário de fls. 13), observadas as formalidades legais. Após, aguarde-se
manifestação do exequente quanto à satisfação da execução (fls. 14). No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), SAMIR GEORGES MEZAONIK (OAB 100146/SP)
Processo 0011001-05.2019.8.26.0361 (processo principal 1010180-57.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - WELLINGTON VICTOR DOS SANTOS FREITAS - ANTONIO DOS SANTOS TAVEIRA FILHO - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES - Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento dos depósitos
de fls. 08/09 e 11 em favor do exequente (procuração às fls. 12 dos autos principais), observadas as formalidades legais.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde jáo trânsito em julgado desta. Intimemse os executados para pagarem, solidariamente, R$243,08 (taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03),
devidamente atualizados, no prazo de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6) No silêncio, intimem-se-os, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de
inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: CASSIANO BAPTISTA
MATTOSINHO (OAB 248062/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/
SP), GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP), ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º