TJSP 16/10/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
2015
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Ciência às partes contrárias acerca da interposição de recursos
de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, ficam os apelados intimados para apresentarem
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, § 1º do
Código de Processo Civil Fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. Finalmente,
superadas as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade.
Anoto contrarrazões juntadas pelo autor às fls. 574/578. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
PALOMA CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1011257-62.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Imissão na Posse - Nilton Alves Teixeira do Bom
Conselho - - Simone Silva do Bom Conselho - Quitéria Honorato Ribeiro - Ciência à parte contrária acerca da interposição de
recurso de apelação (proposta pela requerida) . Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado
intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Superada as formalidades previstas na lei, os autos serão
remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB
272610/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)
Processo 1011305-84.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jesuslene Matos Guimarães - Virginia Ruiz - - Mendes Clinicas Odontologicas 3 Ltda - - Mendes Clinicas Odontologicas 1 Ltda
- - Linkti Manutenção Em Sistema de Informação Ltda - Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias requerendo o que for pertinente,
quanto a certidão negativa do oficial de justiça as fls. 129. Na omissão, será intimado pessoalmente sob pena de extinção. ADV: OSVALDO PIZARRO JUNIOR (OAB 301713/SP), STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO (OAB 340196/SP)
Processo 1012020-29.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andrea Costa
Barros Dis Santos - Banco Bradesco Financiamentos S/A - À réplica, em 15 dias (na qual- inclusive e se o caso- deverá se
manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais),
facultando-se ao autor- desde já- se o caso, o prazo de 15 dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: ANA
CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1012394-50.2016.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda. Manoel Adriano Melquiades de Oliveira - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, sobre os ARs de fls. 80 e 81, sem prejuízo
das devidas custas. No silêncio, será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito.
- ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO
(OAB 362994/SP)
Processo 1013609-90.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Santos da Silva BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de
prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivemse os autos. Intimem-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1013749-32.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAN NICOLAU BAAKLINI e outro - Gilson
de Oliveira Cardoso - - Gabrielle Sanchez Palencia Cardoso - Eduardo de Campos Manhoso - - Cristiane Aparecida Madalena - Moacir Andrecci Neto - - Osvaldo de Almeida e outro - Vistos. Fls. 735/736, 803/804 e 867/869 - A fim de regularizar o presente
feito, e observada a concordância do exequente (fls. 810/811) e o crédito do interessado advindo dos autos do Proc. 101562869.2018.8.26.0361 deste Juízo, anote-se a instauração do concurso de credores, sendo interessado Osvaldo de Almeida, cuja
penhora sobre o imóvel já foi efetivada com posterior determinação de averbação junto à Matrícula 32.068 - fls. 869). (anotado)
Na existência de eventual arrematação do imóvel nestes autos, notifique-se comunique-se. No mais, sem prejuízo do quanto
determinado a fls. 983 (MLE perita), em que pese a decisão transcrita às fls. 971, esclareçam as partes e demais interessados
(credores) quanto a eventual julgamento do AI nº 2216592-43.2019.8.26.0000 interposto pelo executado contra a decisão de fls.
977/978. Após, se o caso, observada a decisão de fls. 667 e o novo valor de avaliação do imóvel penhorado (fls. 977/978), será
determinada a intimação da gestora Gold Leilões para o leilão eletrônico. Intime-se. - ADV: MAURIMAR BOSCO CHIASSO FILHO
(OAB 382603/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB
369893/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/
SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP)
Processo 1014169-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Arcilio Ruzzi Filho Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Recebo a petição de fls. 96/100 como emenda à inicial. Defiro alteração do
valor da causa para constar R$ 43.922,72. Anotado. A tutela de urgência já foi apreciada na decisão de fls. 64/65. Exclua-se,
pois, a tarja respectiva. Anotado. Comunique-se à Superior Instância a manifestação do autor em desistir do recurso de Agravo
de Instrumento interposto. No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de
audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de
15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1014587-33.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Glaucy Andrea Goncalves Cueto - Homologo por sentença e para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência retro formulado pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 40/41.
Desnecessário o desbloqueio do veículo objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer
foi efetivado. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e,
cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1014682-97.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jullyana Aparecida Gonçalves Sobrinho - Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda-me - - Andreia Maria Suniga - - Ccb
Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me. - - Claudio Cordeiro Barbosa - Sul América Companhia Nacional de Seguros
- Vistos. Fl. 340: Providencie a serventia o traslado da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro, com cópia da
certidão de trânsito em julgado. Outrossim, certifique-se sobre o integral cumprimento da sentença. Cumpra-se com urgência.
Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento da carta de citação assinado por
terceiro. Intime-se. - ADV: ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), DÉBORA DE SOUSA (OAB 196167/
RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º