TJSP 16/10/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
2021
partes no prazo de 15 dias, quanto a manifestação do sr. Perito de fls. Retro. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/
SP), TANIA REGINA PAIXAO NOGUEIRA DE SA (OAB 70183/SP), ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/
SP)
Processo 1009312-06.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Braz Amado de Alvarenga - - Tereza da
Penha de Alvarenga - Incra Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - - Mineração Lopes Fauri Ltda - - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Dr.(a) Procurador(a) Chefe da Procuradoria da União - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Fls. 69/70: Defiro o prazo 30 dias, conforme requerido. Int. - ADV: VINICIUS ALBERTO FERNANDES (OAB
226307/SP)
Processo 1011321-43.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aloisio de Paulo Ferreira - Vanderlei Silveira
- - Sueli Cordeiro Silveira - - FABIANO PICERNI VICCO BITTENCOURT - - RODRIGO PICERNI VICCO BITTENCOURT - VANESSA PICERNI VICCO BITTENCOURT SALLAROLA - - MARCIO ANTONIO FERREIRA LIMA - - GEFERSON DA SILVA
- - ANDERSON DA SILVA - - DAIANA DA SILVA TANAKA - - ROSE CLEIDE POTEL - Espólio de Alzira da Conceição da Silva - Antonio Vicco Bittencourt - - Elisabeth Brigida Ramalho Camara - - Antonio Carlos da Conceição - - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Dr.(a) Procurador(a) Chefe da Procuradoria da União - - Procurador(a)
da Fazenda Estadual de São Paulo-SP - Vistos. Deverão os autores, em 15 dias, apresentar declaração de anuência dada
pelos confrontantes: ROSE CLEIDE, MARCIO, ANDERSON e RODRIGO (fls. 378, 380, 382 e 385), com firma reconhecida. Se
positivo, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 dias, dos interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 259
e 257, III, do CPC), nos termos da decisão de fls. 145/146. Providencie a serventia o quanto necessário, observada a justiça
gratuita concedida aos autores. Se negativo, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: RAIMUNDO FILHO DE
ABREU E SILVA (OAB 137653/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1012047-12.2019.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.D.L. - - M.R.S.L. - Vistos. Fls. 32 - Conforme expressamente consta da sentença, aquela, como cópia,
serve como mandado. Desta feita, basta o requerente providenciar sua impressão - anexando-se cópia do trânsito em julgado
(fls. 29) - e encaminhar ao cartório competente. Isto porque, inexistente assistência judiciária, as providências são de sua
competência. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA LAZZARI LEMOS (OAB 224661/SP)
Processo 1015788-02.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Carlos Campos - - Aparecida
de Fátima Vaz de Campos - Ruy Mendes Reis - - Gildora Nobrega dos Reis - - Joaquim Flauzino - - Julia Maria do Espirito
Santo - - Maria José Flausina de Oliveira - - Pedro Flauzino Ribeiro - - Antonia Flauzina Barbalatti - Geraldo Jose Magela - TEREZINHA CELMA DO NASCIMENTO MAGELA - - Maria das Dores Bezerra da Silva - - EDMILSON ANTONIO DA SILVA
- - PRISCILA ANTUNES CORREIA DA SILVA - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - Ciência do ofício de fls. 421/427.
Vista às partes, nos termos da decisão de fls. 414. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1017338-61.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nivalda Alves da Silva - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procuradoria Geral do Estado (Fazenda Pública Estadual) - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR - CHEFE - - José Luciano Costa Araújo - - Gilmar Pereira de Albuquerque
Costa - Creuzi da Rocha Correa - - Evandro de Brito Camurça - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB
352155/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2019
Processo 0002088-34.2019.8.26.0361 (processo principal 1019211-33.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em Aruã Eco Park - Fls. 223 - Petição do perito - digam. - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), VANESSA ELLERO (OAB 310272/SP)
Processo 0004615-56.2019.8.26.0361 (processo principal 1009081-86.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Mandato - Eber Barrinovo - Catia Regina de Souza Toledo Roman - Rubens Guilhemat - Vistos, Defiro a penhora do imóvel
indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando o executado intimado na
pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor
pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente
o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrado junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para
fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se
as partes. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada
do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá
providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte
exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intimese a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º