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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 - Página 2324

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TJSP 16/10/2019 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2914

2324

- Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso.
Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de
numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do
Código 61615. Int. - ADV: FRANCOIS PIMENTEL MOREIRA (OAB 108123/RJ), JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP),
IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1001145-02.2018.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.S.L.P. - R.A.P. - Vistos. Fls.
220/221: Recebo a renúncia. Anote-se. Fls. 224/230: regularize o requerido sua representação processual. Int. - ADV: RENZO
GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), JEAN CARLOS DE
MORAIS (OAB 376686/SP), SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB 354935/SP)
Processo 1001324-96.2019.8.26.0695 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.M. - - P.C.L.M. - Ante o exposto, homologo
o acordo de fls. 01/25 e decreto o divórcio das partes, extinguindo o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487,
III, CPC. O trânsito em julgado opera-se a partir da presente data, sem necessidade de certidão, diante da falta de interesse
recursal, ausente a sucumbência. Recolhidas as custas necessárias, expeça-se o mandado de averbação, anotando-se que a
autora voltará a dotar seu nome de solteira, Patrícia Cunha Luiz. Expedido o necessário, arquivem-se imediatamente os autos.
P.R.I. - ADV: GINA MARCIA PIMENTEL PIFANELI DE MEDEIROS (OAB 204793/SP)
Processo 1001348-32.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.C.C.S. - R.S.C.S. - Vistos. Ciente do
v. Acórdão de fls. 261/267. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico,
o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do
processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157
- Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso.
Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de
numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do
Código 61615. Int. - ADV: WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 1001561-67.2018.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B. - D.A.A. - Em cinco dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo, digam se possuem interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), FÁBIO LUIZ MEZENCIO (OAB
301854/SP)
Processo 1002810-61.2019.8.26.0099 - Interdição - Capacidade - G.F.G.P. - D.G. - 1- Termo de Curador definitivo disponível
em cartório para assinatura. 2- Mandado de Registro de Interdição disponível para impressão e encaminhamento. Deverá o
curador comprovar seu encaminhamento. - ADV: RODRIGO PASSOS JARUSSI (OAB 352916/SP), ELLEN CRISTINA DOS
SANTOS PADIGLIONE (OAB 193805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1258/2019
Processo 0000980-50.2010.8.26.0695 (695.10.000980-7) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fl. 108: Defiro a penhora do imóvel descrito na
matrícula nº 3.210 do Cartório de Registro de Imóveis de Vinhedo - SP (fls. 90/95), em nome do coexecutado Edison Michel
Sicalhone. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da
penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do
respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência
das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do
respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações)
sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como
mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do
oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No
mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja
realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará
em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte
exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0700144-65.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO
EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito
em julgado nesta data. Liberem-se eventuais constrições. Custas ex lege. PRIC - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000092-83.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000232-59.2014.8.26.0695) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dirlei de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 83/87. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente
observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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