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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019 - Página 2017

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TJSP 23/10/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2919

2017

que seja gerado um incidente processual com o mesmo número do processo “/01” para maiores informações, vide Comunicado
CG 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, pp.20/22) e Comunicado SPI 05/2019 (DJE de 18/01/2019, p.13); (b) Havendo depósito
(ainda que parcial) e decorrido o prazo de 15 dias sem apresentação de impugnação, fica desde já autorizada a expedição de
mandado de levantamento em favor da(s) parte(s) credora(s), sendo que esta(s) deverá(ão) se manifestar em 05 dias, a contar
da publicação para a retirada do mandado, sobre a satisfação do crédito, sob pena de presunção do cumprimento da obrigação
(Art.526, §3º, do CPC) e arquivamento. Caso a(s) parte(s) credora(s) não concorde com o valor depositado e entenda que
há diferença, deverá observar o procedimento mencionado acima no que tange ao início do cumprimento de sentença. Fica
consignado que no caso de pagamento da dívida no prazo de 15 dias não há que se falar em fixação de honorários para a fase
de execução (Art.523, §1º, do CPC, e STJ: Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO; j.15/05/12; REsp 1.264.272). Em qualquer das
hipóteses acima, deverá a secretaria judicial observar o disposto no Art.917 das NSCGJ, cadastrando no sistema a fase de
cumprimento de sentença. Por fim, lembre-se que: (a) a dívida reconhecida neste processo pode ser protestada, nos termos do
Art.517 do Código de Processo Civil, sob a responsabilidade do credor, quando do decurso do prazo para pagamento voluntário
após trânsito em julgado e a intimação para pagamento, bastando que a parte vencedora apresente a competente certidão ao
Tabelionato de Protesto competente, nos termos do Art.104-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (b) não
há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos
de proteção ao crédito), nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art.782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por
meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão específica para protesto
(ou “negativação”) deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos;
(e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/
cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato,
levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução. Acrescente-se, ainda, que a parte interessada
poderá apresentar cópia da sentença ao Cartório de Registro Imobiliário, realizando a hipoteca judiciária, nos termos do Art.495
do Código de Processo Civil. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/
RJ), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1005067-29.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
Homologo o pedido de desistência da ação ante a não citação da parte ré e, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem resolução do mérito. Indefiro a ordem de desbloqueio do veículo,
porquanto não bloqueado. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1005155-33.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Diante
do decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora para que
dentro do prazo de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1005560-69.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Após a comprovação do recolhimento da despesa de diligência de oficial de justiça, defiro a expedição de novo mandado para
o endereço indicado às fls. 57. Ressalto que a guia de recolhimento da despesa de diligência de oficial de justiça deverá ser
juntada em documento apartado da petição e adequadamente nomeada, de modo a facilitar a impressão pelo oficial de justiça
tendo em vista a entrada em vigor da Central de Mandados Digital nesta comarca. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1005641-52.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Diante da inexistência nos autos de qualquer comprovação de que a parte autora tenha se valido dos meios administrativos no
sentido de localizar o atual endereço da parte requerida, indefiro o pedido de busca de endereços pelo Judiciário, haja vista que
cabe à parte interessada promover os meios de localização da parte adversa e somente após esgotadas as vias administrativas
é que a máquina judiciária, já em muito sobrecarregada, poderá ser acionada para este fim. Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se-a por carta, para dar prosseguimento efetivo à ação, sob pena de extinção,
nos termos previstos no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1006403-68.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da satisfação no recebimento de seu crédito.
Ressalto que o silêncio será interpretado como plena satisfação no recebimento do crédito e a processo extinto, sem nova
intimação. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006487-69.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maira Priscila dos Reis Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, e assim o faço com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observado o que consta do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. R.P.I.
Oportunamente arquivem-se. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), ANELISE ROBERTO
BELO BUENO (OAB 43058/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI
(OAB 29043/PR)
Processo 1006663-48.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S/A - Diante do decurso do prazo sem a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora para que dentro do prazo de 5 dias dê andamento
ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1010125-31.2018.8.26.0664 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Ccg
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 75. Desde já intimo a parte autora ao pagamento das custas.
Efetuado o recolhimento, expeça-se o mandado. Caso haja saldo, cumpra-se. Int. - ADV: ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB
223264/SP), GUSTAVO CESARIO PIRES (OAB 376659/SP), ALESSANDRA KARLA FERREIRA BIANCO (OAB 403627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0925/2019
Processo 1002321-57.2018.8.26.0358 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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