Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJSP 24/10/2019 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2920

15

recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 1000526-05.2019.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Teodoro de Moraes - João
Henrique de Souza Moraes - - Priscila Patricia de Souza Moraes - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: CIRINEU FEDRIZ (OAB 313042/SP)
Processo 1005564-55.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - D.Y.Y.M.A. - J.M.A.F. - Manifeste-se a exequente sobre a Petição Diversa de fls. 163 no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
PEDRO HENRIQUE MACHADO (OAB 348117/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1005564-55.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - D.Y.Y.M.A. - J.M.A.F. - Para emissão da Certidão de Honorários em favor do advogada da requerente, deverá o
mesmo, no prazo de 5 dias, juntar aos autos documento do Convênio Defensoria/OAB, contendo o Número do Registro Geral
de Indicação, imprescindível para emissão da competente certidão. Os documentos juntados às fls. 6/8, referentes ao convênio,
não contém o RGI. - ADV: PEDRO HENRIQUE MACHADO (OAB 348117/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2019
Processo 0000031-75.2019.8.26.0027 (processo principal 1000679-72.2018.8.26.0027) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Classificação e/ou Preterição - Mateus Prandini Bianchi - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - - Ismael Edson
Boiani - Vistos. Fls. 43/44: tendo em vista a certidão de fl. 50, considero como concordância tácita do executado. Homologo
o cálculo de fl. 44 e determino a expedição de RPV/PRC. Após, aguarde-se em cartório o pagamento, ficando facultado ao
executado a retirada dos autos para tal finalidade. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como mandado. Int. ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP)
Processo 0000548-80.2019.8.26.0027 (processo principal 1000071-74.2018.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Leopoldino Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 61/62
Não havendo impugnação do Instituto Nacional do Seguro Social, reconheço que houve concordância tácita, razão pela qual
HOMOLOGO o cálculo de fls. 03 e determino a expedição de RPV/PRC. Após, aguarde-se em cartório o pagamento, ficando
facultado ao executado a retirada dos autos para tal finalidade. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como
mandado. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 0000580-85.2019.8.26.0027 (processo principal 1000028-74.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Ademario Teixeira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 117 Diante da
concordância apresentada, HOMOLOGO o cálculo de fls. 94/96 e determino a expedição de RPV/PRC. Após, aguarde-se em
cartório o pagamento, ficando facultado ao executado a retirada dos autos para tal finalidade. A presente decisão, devidamente
assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000657-94.2019.8.26.0027 (processo principal 1000395-64.2018.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Miguel Bento da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestese o exequente sobre o teor da certidão de cartório retro no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0000661-34.2019.8.26.0027 (processo principal 1000632-98.2018.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Edson Ferreira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Fls. 44 Diante da concordância apresentada, HOMOLOGO o cálculo de fls. 26/28 e determino a expedição de RPV/PRC. Após,
aguarde-se em cartório o pagamento, ficando facultado ao executado a retirada dos autos para tal finalidade. A presente decisão,
devidamente assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 0000662-19.2019.8.26.0027 (processo principal 1000704-85.2018.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos de Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.
49 Diante da concordância apresentada, HOMOLOGO o cálculo de fls. 26/28 e determino a expedição de RPV/PRC. Após,
aguarde-se em cartório o pagamento, ficando facultado ao executado a retirada dos autos para tal finalidade. A presente decisão,
devidamente assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo