TJSP 24/10/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2920
2011
não compareceram à audiência de conciliação. Portanto, aguarde-se a vinda de contestação, conforme item “4” da decisão de
fls. 36/37. Intime-se. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1004188-81.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.H.S. - M.A.S. e outro - Vistos. Fls.
99/106: Conforme salientado pelo Ministério Público, aplicam-se, no caso concreto, os efeitos relativos da revelia. Portanto,
tendo em vista o melhor interesse da criança, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de novembro de 2019,
às 14 horas, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situada na
Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP. As partes deverão, acaso ainda não tenham feito, providenciar o depósito
do rol de testemunhas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, §4º) da data da audiência, que deverão vir
independentemente de intimação. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: WILLIAM PETINATI (OAB 166686/
SP), RAFAEL DA SILVA REIS (OAB 419785/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP)
Processo 1004274-52.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.R. - E.F.R. - Vistos. Abra-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA
(OAB 182668/SP)
Processo 1004281-78.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.N.S. - Vistos. Fls. 92/93: A
parte requerida ainda não foi citada, conforme certidão de fl. 85. Nesse sentido, manifeste-se a parte autora sobre a certidão
negativa do oficial de justiça e em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA GALVAO SOARES
(OAB 290325/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1004503-12.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Edna Aparecida Conceição Moreira - Vistos. Defiro o prazo
requerido a fl. 127. Intime-se. - ADV: VATUSI POLICIANO VIEIRA SANTOS (OAB 291202/SP)
Processo 1004635-69.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.F.S. e outros - Vistos. Providencie
a serventia nova data para a audiência de conciliação junto ao CEJUSC local. Após, expeça-se precatória ao réu informando da
data. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1004672-96.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Raimundo Nonato da Silva Abreu - Vistos. Tendo em vista a
informação de que a parte autora sai para trabalhar às 6:30 horas e só retorna às 18:20 horas, informe quem cuida e aonde fica
o interditando nesse período de tempo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1004846-76.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.B.S. - J.A.S. - Vistos. Traga a parte autora a tabela fipe dos veículos. Após, defiro a penhora devendo a parte
requerente informar o local onde estão os veículos. Intime-se. - ADV: MARCIA CORREIA DE SANTANA SANTOS (OAB 214359/
SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1005037-53.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.S. - P.L.S. - Vistos. Fl. 105: Defiro a
expedição de certidão de honorários (parcial). No mais, aguarde-se as contrarrazões. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 1005094-08.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.V.L.S. e outro - JULGO PROCEDENTE o
pedido para i) decretar o divórcio entre M.G. V.L. dos S. e F.A. dos S., ressaltando que a autora voltará a utilizar o nome
de solteira, M.G.V.L.; ii) partilhar os direitos possessórios sobre o imóvel localizado no Jardim Itapark, nesta Comarca, na
proporção de 50% para cada parte; iii) estabelecer, com relação à menor A.J.G. dos S., a guarda unilateral em favor da genitora,
com o regime de visitas por parte do requerido, da forma proposta na inicial; e iv) fixar os alimentos a serem pagos pelo
requerido em favor da filha menor, no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de
recebimento de benefício previdenciário ou vínculo empregatício, incluindo-se 13º salário, férias e terço constitucional, horas
extras, adicionais de qualquer natureza, prêmios e gratificações, participação nos lucros e resultados (PLR), excetuando-se,
verbas de caráter indenizatório/ações trabalhistas, INSS, Imposto de Renda, FGTS e a respectiva multa, auxílio alimentação/
refeição e eventuais verbas rescisórias de caráter indenizatório. Nas hipóteses de desemprego ou ausência de vínculo, o
requerido pagará o equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, com vencimento no dia 10 (dez) de
cada mês; conforme art. 487, I, CPC/2015. Esta sentença, junto com a certidão de trânsito em julgado, valerá como Mandado
de Averbação e Ofício de “Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas de Mauá deve proceder à margem do assento de casamento (matrícula nº 119107 01 55 2009 2 00216 066
0063377-90) a necessária averbação de modo a ficar consignado que ela voltará a usar o nome de solteira, a saber, M.G. V.L..
Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pelas próprias partes,
ou seus patronos, à empregadora da parte alimentante para que se efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o
cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Em razão
da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas judiciais, despesas do processo e honorários advocatícios, estes
últimos fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme arts. 82, §2º, 85, § 8º, CPC/2015. A parte sucumbente é intimada para
que, após o trânsito em julgado, recolha as custas judiciais. No inadimplemento, inscreva-se o débito em dívida ativa. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999/MA)
Processo 1005262-73.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Assis Luiz dos Santos - Vistos.
Expeça-se pesquisa junto ao Bacen. Providencia a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CIBELE PAVANELLO DE
SOUZA (OAB 413981/SP)
Processo 1005314-69.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.R.C. - Vistos. 1. Providencie a serventia as
pesquisas de praxe para a localização do endereço da parte requerida. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2. GUARDA PROVISÓRIA: A guarda provisória foi decidida a fls. 19/21. A certidão do oficial de
justiça corrobora os fundamentos de tal decisão e será analisada oportunamente em sentença. 3. Considerando o disposto no
artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC,
situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia.
Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado dizem respeito à guarda. 4. APÓS O CUMPRIMENTO DO ITEM 1
(LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS), CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência,
com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação
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