TJSP 24/10/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2920
2023
nos casos dos benefícios da justiça gratuita, conforme art. 54, NSCGJ (II). Aguarde-se manifestação do inventariante quanto a
expedição do formal pelo prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Cópia desta
Sentença, acompanhada com os documentos necessários, especialmente as fls. 35/40 (plano de partilha), valerá como ALVARÁ
autorizando a inventariante Edileusa Cabral da Silva de França, RG nº 18.863.611-0, CPF nº 131.864.958-73, a transferir e/
ou vender veículo marca/modelo GM - Celta, ano/modelo 2001/2002, Renavam nº 00772944490 - Placa DAQ 8029, em nome
do de cujus Luciano Severino de França, RG nº 15.763.372 e CPF nº 056.308.688-29, sem prejuízo de eventuais obrigações
tributárias, administrativas e direitos de terceiros. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo
em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado
deverá instruir o alvará com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule a expedição de alvará
pela própria Serventia. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Esclarecimentos para registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que
os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206
do Código Civil. Contudo, o direito real depropriedadesó se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula
do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil. Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina
tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14).
Esclarecimentos para o formal de partilha na esfera extrajudicial: Nos casos de arrolamento sumário (ou seja, em que não houver
qualquer discordância), o formal de partilha pode ser extrajudicial. Sob esse procedimento, a extração de cópias poderá ser
realizada pelo Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013; autorizado desde já o fornecimento da senha para acesso
virtual ao processo. A autenticação das peças pode ser realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais,
conforme art. 54 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (II), sem custo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Caso necessário, mediante simples requerimento pelo advogado, a autenticação também poderá realizada pelo cartório judicial,
após os recolhimentos das taxas devidas, conforme Provimento n. 833/2004, Comunicado SPI 306/2013 e CG nº 165/2014 de
13/02/2014, exceto nos casos dos benefícios da justiça gratuita, conforme art. 54, NSCGJ (II)). P. I. C. - ADV: HERMELINDA
ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP)
Processo 1011948-52.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.Y.R.P. - A.S.P. - Ciência ao patrono
nomeado da Certidão de Honorários expedida, ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV:
RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 1012163-28.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - R.S.A. - M.C.A. - Ciência ao patrono nomeado da Certidão de Honorários expedida, ficando intimado a providenciar sua
impressão e encaminhamento. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP), MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA
E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1012172-87.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.A.R. - V.A.R. - Vistos. A parte exequente
é responsável pela precisão e exatidão dos cálculos. Proceda a serventia o bloqueio dos veículos. Após, intime-se a parte
executada. Intime-se. - ADV: FÁBIO AURÉLIO BORGES MONTEIRO (OAB 46431/PR), JOSE LOURENÇO LUCIO FILHO
(OAB 77209/PR), EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP), LUCAS MARCELO DE
MEDEIROS (OAB 298424/SP)
Processo 1021952-51.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.S. - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de
praxe em nome da parte requerida. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/
SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2019
Processo 0003214-61.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005470-91.2018.8.26.0348) (processo principal 100547091.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.S.S. - Vistos. Considerando a petição de fls. 34, o caso é de
carência superveniente por ausência de interesse processual. Desse modo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito
conforme art. 485, VI do NCPC, ficando o exequente condenado ao pagamento das custas na forma da lei, com as ressalvas do
art. 98, §3º do NCPC. P.R.I.C. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 0005971-28.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1003731-83.2018.8.26.0348) (processo principal 100373183.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - N.M.P.S. - - J.C.M.P.S. - N.P.S. - Vistos. Fls. 76/77: Manifeste-se a
parte exequente sobre a satisfação da obrigação no prazo de 5 dias, sob ônus de preclusão e concordância com a extinção da
execução. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Regularize o executado sua representação processual. Intime-se. - ADV:
MAX FRANCO (OAB 66585/PR), ELLEN RÍZIA SANTOS SILVA (OAB 379066/SP)
Processo 0007028-81.2019.8.26.0348 (processo principal 1002744-81.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença União Estável ou Concubinato - F.C.S.M. - E.S.C. - Vistos. Fls. 19: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente, conforme requerido. No mais, manifeste-se a exequente acerca da quitação integral do débito. P. Int. - ADV:
AGNALDO VALTER FERREIRA (OAB 192946/SP), VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 0009853-32.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.K.S. - Em cumprimento
ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a)
constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, será
expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB
999999/AL), ROMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237B/AL), KARINA BASTO DAMASCENO (OAB 7099B/AL)
Processo 0010706-07.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1008409-44.2018.8.26.0348) (processo principal 1008409Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º