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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 - Página 2012

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TJSP 25/10/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2921

2012

pela requerida às fls. 38 não foram lançados os descontos devidos, conforme informações constantes da planilha, deverá a
requerente apresentar nova planilha com os cálculos dos valores que pretende executar, devendo constar todos os descontos
devidos, no prazo de 15 (quinze) dias.. Posteriormente, a SPPREV deverá se manifestar sobre os cálculos apresentados, nos
termos do artigo 535 do CPC. No mais, os patronos da requerente, por ocasião do requerimento da expedição dos ofícios
requisitórios, após a homologação dos cálculos, deverão observar os termos do que dispõe o parágrafo 8º do artigo 100, da
Constituição Federal, “É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o
fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º
deste artigo”. E ainda, os termos do que dispõe o Comunicado DEPRE nº 02/2018, “... os honorários contratuais não deverão
ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional
hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado”. Intime-se. - ADV: GUILHERME
RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP)
Processo 0010814-82.2018.8.26.0344 (processo principal 0004787-20.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Isenção - Romildo Rossato - Digam as partes acerca do cálculo do Sr. Contador Judicial, no prazo comum de dez dias. Intimese. - ADV: ROMILDO ROSSATO (OAB 234555/SP)
Processo 0011542-89.2019.8.26.0344 (processo principal 1010964-46.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Valéria Serapilha do Carmo Pereira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação
apresentada retro. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 0012712-33.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Vinicius Albieri Jodas - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 32, a petição do requerente de fls. 35/36 e com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Vinicius Albieri Jodas
contra PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Fls. 35/36: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 32,
expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a
baixa do presente incidente. P. I. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), VINICIUS ALBIERI
JODAS (OAB 340825/SP)
Processo 0014282-20.2019.8.26.0344 (processo principal 1012793-96.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Fábio de Freitas Miranda - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo acerca do cumprimento da obrigação a que foi condenada nos autos nº. 1012793-96.2017.8.26.0344.
Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), GUILHERME GARCIA
LOPES (OAB 329554/SP)
Processo 0014795-22.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Givalda Sales
de Melo Fernandes - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 46/47, a petição do requerente de fls. 48/50 e com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Givalda Sales de Melo
Fernandes contra DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO. Fls. 48/50: defiro o levantamento
pelo requerente do valor depositado às fls. 46/47, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado
o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB
194271/SP)
Processo 0014831-98.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia Helena
Mazini Olian - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), CIRO NEY
DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 395381/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), RENATA SAYURI OGAWA (OAB
355232/SP)
Processo 0016764-72.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Claudia Pereira Rosa - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12
da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de
sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 0017588-31.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcello
Mittermayer - Providencie o procurador do autor, no prazo de 15 dias, termo de renúncia do valor que ultrapassa o teto legal de
OPV assinado pelo próprio autor. Int. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0018382-52.2018.8.26.0344 (processo principal 1012019-03.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Fernandes More - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Trata-se de execução de honorários sucumbenciais, bem como reembolso de custas e despesas processuais. A petição
de fls. 01/02 veio acompanhada dos documentos de fls. 03/28. Impugnação às fls. 41/48, com a juntada do cálculo de fls. 49.
Insurge-se a parte executada quanto aos juros de mora pretendidos pelo exequente, bem como em relação à correção monetária.
Seguiu-se a manifestação da parte exequente às fls. 52/55. Pois bem. A r. Sentença proferida, quanto à sucumbência, destaca
que: “Em razão da sucumbência, arcará o ente público requerido com o reembolso das custas e despesas processuais havidas,
bem como o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do CPC, em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP (Fazendas Públicas) a partir do
ajuizamento da ação (Súmula nº 14 do STJ).” No V. Acórdão consta que: “Neste diapasão, a título de honorários recursais, de
mister majorá-los em 1% que adicionado à condenação imposta pela r. sentença, totaliza 11% sobre o valor atualizado da causa”.
O Titulo Executivo Judicial é bastante claro no sentido de que são devidos honorários sucumbenciais no importe de 11% sobre o
valor atualizado da causa. Que a atualização monetária se dará pela Tabela Prática do E. TJSP (Fazendas Públicas) a partir do
ajuizamento da ação (Súmula nº 14 do STJ). Não há que se falar em juros de mora, eis que o titulo judicial não os contempla.
Para além disso os honorários foram fixados em percentual sobre o valor da causa, e não em quantia certa (artigo 85, §16,
do Código de Processo Civil). Isto posto, fixadas as premissas supra para dirimir o valor devido na execução, concedo à parte
exequente o prazo de 15 (quinze) dias para reformule os cálculos, nos termos e limites das considerações destacadas alhures.
Após a apresentação dos novos cálculos, abra-se vistas ao executado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias,
inclusive com a apresentação dos contra cálculos respectivos. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE
(OAB 185928/SP), JOAO FERNANDES MORE (OAB 27843/SP)
Processo 0018613-79.2018.8.26.0344 (processo principal 1000113-50.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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