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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 - Página 2013

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TJSP 25/10/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2921

2013

Servidão Administrativa - TRIÂNGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO
DE MARÍLIA - COOPEMAR - Digam as partes acerca do cálculo do Sr. Contador Judicial, no prazo comum de dez dias. Intime-se.
- ADV: MATHEUS ARANTES ROSAS (OAB 150091/MG), BRUNA MOURA ABREU E SILVA (OAB 112992/MG), MARCOS EDMAR
RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP), FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP), MARCELA THOMAZINI
COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1000767-03.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Adriana Tognoli e outro - Vistos. Fls. 253/268: Conheço dos embargos de declaração, porque
tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 246/249, omissão, obscuridade, ambiguidade ou
contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada
pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP ou
o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se e cumpra-se. Marilia, 17 de outubro de 2019. - ADV: ADRIANA
TOGNOLI (OAB 112065/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1000802-55.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Ronaldo Augusto Dutra - Vistos. Fls. 67/68: anote-se. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso da
sentença de fls. 62/66. Int. - ADV: MARILIA SERAFIM MARTINS (OAB 317186/SP), ARIANA GUERREIRO FERREIRA (OAB
315819/SP)
Processo 1001091-85.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Henrique Coutinho Vaccaro - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo
12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de
sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: JOYCE SILVEIRA PALHARES (OAB 404462/SP)
Processo 1001629-03.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Naiara Tatiane de Freitas Caetano - Prefeitura do Municipio de Garça Sp ( Departamento Municipal de Transito ), - 1. Ciência às
partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV:
FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP)
Processo 1001725-81.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laercio de
Jesus Marin Gasques - - Sonia Maria Alves Gomes Marin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Fls. 72/75: Conheço
dos embargos de declaração, porque tempestivos. Com razão a parte embargante. De fato, o artigo 55 da Lei nº 9.099/95 não
prevê a fixação de verba de sucumbência em primeiro grau de jurisdição aos feitos da competência dos Juizados Especiais.
O dispositivo se aplica subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública, por força do que estabelece o artigo 27 da Lei nº
12.153/2.009. Isto posto, acolho os embargos de declaração, para o fim de consignar que nenhuma das partes litigantes arcará
com a verba de sucumbência nesta fase, ex vi do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, permanecendo, quando ao mais, a
sentença de fls. 68/71, como proferida. Fls. 80/86: Recebo o recurso interposto, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte
contrária para apresentação de contrarrazões recursais. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao C. Colégio Recursal, com
as nossas homenagens. Intime-se e cumpra-se. Marilia, 21 de outubro de 2019. - ADV: ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA
(OAB 143760/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP),
BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 1002632-95.2015.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Ewerton Alves de
Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2.
Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO
(OAB 158675/SP), RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP)
Processo 1002957-31.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - José Barreto de
Lucena - - Osvaldo Santana - - Osvander Junior Rodrigues Santana - - Vanda Aparecida Rodrigues - - Durvalino Cardoso - Sebastiao Natalino de Oliveira - - José Carlos Hashimoto - - Dirce Maria de Lima Souza - - Ivi Martinelli Funai Ruani - - Antonio
Muniz dos Santos - - Sebastião de Souza - - Adão Sergio Mendes - - Orides de Souza - - Valdirene Rodrigues de Oliveira Silva
- - João Batista Ferreira Gomes - - João Antonio Minuto - - Paulo Akiyo Kawakame - - Andrea Toshie Fujihara - - Thiago Correia
Macedo - - Antônio Roberto Sales - - Wilson Fumio Nitta - - Jaira Nogueira Souza - - Antônio Izael Gonçalves de Oliveira - Fernanda Alves de Souza - - Everton Rezende Belasco - - Juraci Correia Macedo - - Osvaldo da Silva Prates - - Maria Inez da
Silva Venancio - - Jurandir Venâncio - - Darcio Jesus Valles - - Gilberto Antônio de Oliveira - - Olezindo de Souza Leão - - Jose
Marques da Silva - - Maria Aparecida da Rocha Julio - - Paulo Cesar Ramos Julio - - Dilma Tieko Koga Ribeiro - - Aparecida
Michelon de Almeida - - Gustavo da Silva - - Aparecida Forcemo - - Marcia de Freitas Forcemo - - Silvio Guiko Yamada - Marcelo Torres - - Fabiana da Rocha Gonçalves Torres - - José Sunão Mizuta - - Alexandre Henrique Amadeu - - Agricio Antonio
de Almeida - - José Francisco de Souza - - Angela Maria da Silva Torres - - Jose Roberto Torres - - Sérgio Donizete D’ Lucca
- - Ginivaldo Guilhermino - - José Honório da Silva - - Armando Ribeiro Filho - - Alice Akico Kume Shimada - - Cleberson Adorno
de Carvalho - - Marsal Shimada - - Amanda Marques Porto - - Azelildo de Lima Cassiano - - Luiza Mitsuka Miyahita Cassiano - Osnei da Silva - - Chuiti Shimojo - - Cleide Angelina Morina Shimojo - - Silene Aparecida Moreira Amadeu - - Mario Correia da
Silva - - Roberto Martins - - Sueli Aparecida Moreira Ferreira - - José Carlos Ferreira - - Eurico Cesar Gomes - - Vanessa Barbante
Kawamoto - - Wilson Ossamu Kawamoto - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Fls. 628/631: Conheço dos
embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 616/623, omissão,
contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser sanada por esta via. Deverá a sentença permanecer tal como proferida, salvo
se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias. Aguarde-se a interposição de recurso ao C. Colégio Recursal ou
o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se e cumpra-se. Marilia, 21 de outubro de 2019. - ADV: SAMUEL
PASQUINI (OAB 185819/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1003407-71.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Danilo
Batista dos Santos - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos,
comunicando-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO RIBEIRO FIRMINO (OAB 391167/SP)
Processo 1003454-45.2019.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Gislene
Gasparini Ferne - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei
nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença,
a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: SALIM MARGI (OAB 61238/SP)
Processo 1003460-70.2019.8.26.0047 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Belagrícola Comércio e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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