TJSP 29/10/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2922
2912
à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - ADV: RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 10043/GO),
ADRIANA NAIARA DE LIMA (OAB 396624/SP)
Processo 1001514-71.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kleber Coutinho de
Mattos - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV: DANIEL
VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), LUCINEIA DOS SANTOS (OAB 284849/SP)
Processo 1002492-82.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alice Isolina Ribeiro Alves
Barssalho - - Valdecir Antônio Barssalho - Zenaide Aparecida Ribeiro e outros - Para o requerente comparecer em cartório e,
providenciar a retirada da Carta de Adjudicação, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: DAVI SEIXAS MENDES (OAB 363450/SP),
JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1002819-95.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Nao Padronizado - André Fernando Buzati e outros - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIS RONALDO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 375324/SP), PAULO
RICARDO VIECK COSTA (OAB 355887/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1002822-45.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Renato Gomes
Fiorotto - Me - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV:
MIRELI FOSSALUSSA FIOROTTO (OAB 407368/SP)
Processo 1003004-31.2019.8.26.0400 - Monitória - Cheque - C F Almeida & Cia Ltda Me - Vistas dos autos ao autor para:
recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). A diligência
deverá ser recolhida em guia própria GRD, que poderá ser emitida acessando o link - https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ - Valor R$ 79,59. - ADV: DIEGO RODRIGO FERNANDES (OAB 415444/SP)
Processo 1003109-42.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mpl Indústria
e Comércio de Roupas Ltda. - Vista dos autos à parte requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a ausência do depósito
referente à penhora realizada. - ADV: MURILO GUEDES CHAVES (OAB 32751/GO), DIOGO PIRES FERREIRA (OAB 33844/
GO), VINICIUS LAZARO PEREGRINO DE OLIVEIRA (OAB 49455/GO)
Processo 1003336-95.2019.8.26.0400 - Monitória - Compra e Venda - A. Daher & Cia Ltda - Vista dos autos à parte requerente
para manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV: JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP)
Processo 1003558-63.2019.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Anselmo Cezare - Vista dos autos à parte requerente para
manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV: ANSELMO CEZARE FILHO (OAB 352977/SP),
HOMAILE MASCARIN DO VALE (OAB 357243/SP)
Processo 1003757-85.2019.8.26.0400 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vista dos autos à
parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1004018-50.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ronald Remondy
Junior - - Fl Administração de Bens 2 Irmãos Olímpia Ltda. - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias,
sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Processo 1004101-03.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Arnaldo Severino
da Silva - - Ana Paula Faria dos Santos - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por ARNALDO
SEVERINO DA SILVA E ANA PAULA FARIA em face de CCG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e o faço para: (a)
confirmar a medida liminar deferida às fls.113/114; (b) declarar rescindido o contrato de fls.21/34 celebrado entre as partes;
(c) reintegrar a requerida na posse do imóvel objeto dos autos, por ser consectário lógico do julgamento que ora se profere,
não se afigurando sentença ultra ou extra petita (Súmula nº 03 do E. TJSP); (d) determinar à requerida a restituição ao(à,s)
autor(a,es), de uma só vez, do montante correspondente a 80% da quantia efetivamente paga por ele(s) (parcelas mensais +
arras), sem prejuízo de outras parcelas que, porventura, tenha(m) desembolsado ao longo deste feito, corrigido monetariamente
com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros
de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado; e (e) conferir à requerida o direito de compensação/cobrança com eventuais
débitos existentes sobre o imóvel a título de “IPTU” e taxas dos entes federados e órgãos públicos correspondentes, além de
contas de água, energia elétrica, etc., vale dizer, nos termos da expressa previsão contratual (cláusula 6ª - fl.28), devendo a
requerida comprovar a ausência de pagamento pelo(a,s) autor(a,es) em sede de eventual liquidação de sentença. Pelo princípio
da causalidade, e em razão da sucumbência mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a requerida a
arcar com as custas e despesas processuais, incidindo correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso, além de juros legais de 1% ao mês, a partir do trânsito em
julgado. Também a condeno a pagar honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado a
ser restituído ao(à,s) autor(a,es), nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, incidindo correção monetária de acordo com a tabela
prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data, além de juros legais de 1% ao mês a partir
do trânsito em julgado. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de praxe. - ADV: VANESSA TALITA DE
CAMPOS (OAB 204732/SP), VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 1004114-65.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bispo Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda - Vistos. Defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias para que a parte exequente cumpra integralmente o ato
ordinatório de fl. 38. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1004440-25.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Daniel Leonardo Scarpini - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento
negativo. - ADV: EDGAR ANTONIO PITON FILHO (OAB 95428/SP)
Processo 1004766-82.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olivier Fernando Junqueira Franco
- Vistos. Recebo a petição de fls. 80 como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação,
o que faço com fulcro no artigo 139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Em consequência, cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos alegados na inicial (artigos 335, 344 e 355, II, todos do CPC). A citação deverá ser acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º