TJSP 30/10/2019 - Pág. 355 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2923
355
apresentar contrarrazões à apelação interposta às fls. 3620/3681 (art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ). - ADV: KAREN GRAZIELA
PINHEIRO MARQUES (OAB 151445/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP), GUILHERME
ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP)
Processo 1005940-68.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Maurílio José Salim - Fl. 745
- indefiro o pedido formulado, sob pena de se instaurar incidente desnecessário em face das empresas que sequer estão no
polo passivo da lide. Assim, esclareça o autor se pretende a realização de perícia técnica. - ADV: ISAAC AUGUSTO SALIM DE
CARVALHO (OAB 313307/SP)
Processo 1006082-38.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - José Vieira de Moraes - Partes
legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir. Fixo como pontos controvertidos: a) exercício de atividade rurícola
desempenhada pelo autor; b) idade mínima; e c) cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício pretendido,
ônus que competem ao autor. Defiro a produção de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 30 de outubro de 2019, às 14:30 horas. O requerente fica intimado por seu advogado, pela Imprensa Oficial, anotandose que as testemunhas arroladas à fl. 61 comparecerão independentemente de intimação. Int. - ADV: JULIANA SERAFIM
PIEDADE (OAB 370570/SP)
Processo 1006691-21.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Eduardo de Souza - Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifique a parte autora as provas que pretende
produzir, justificando e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No
mesmo prazo e também sob pena de preclusão, deverá a parte autora, caso pretenda produzir prova oral, apresentar rol
de testemunhas, o que se determina, visando a melhor adequação da pauta de audiência. Deverá a parte atentar que caso
pretenda arrolar testemunhas, deverá esclarecer se pretende realizar a intimação: a) por carta com AR (artigo 455, § 1º do
NCPC); b) se a testemunha comparecerá independentemente de intimação; e, c) se pretende a intimação pela via judicial (art.
455, § 3º, do NCPC), o que desde já se defere, desde que expressamente pleiteado quando da apresentação do rol, diante
da notória dificuldade do comparecimento das testemunhas independentemente da intimação judicial. - ADV: ALTEVIR NERO
DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Processo 1007368-85.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Prado de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - III. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, para o fim DECLARAR o direito do autor ao tempo de trabalho relativo à atividade rural no período compreendido entre
05/03/1973 a 14/06/1991 e, em conseqüência CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar ao
autor APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir da data do pleito administrativo (fl. 27, ou seja, 14/12/2017), com
renda mensal inicial a ser calculada na forma do artigo 53, inciso II, da Lei n.º 8213/91. As prestações vencidas serão acrescidas
de correção monetária, mês a mês, desde a data dos respectivos vencimentos, bem como de juros de mora, nos termos da lei
(artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei 11.960/2009), contados da citação. Diante da sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento das custas das quais não seja isento, bem como de honorários advocatícios que fixo
em dez por cento (10%) do total da condenação, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, excluídas as
prestações vincendas (Súmula 111 do STJ). P.I.C. - ADV: ROANNY ASSIS TREVIZANI (OAB 292069/SP), RUBENS JOSÉ KIRK
DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP)
Processo 1007971-27.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Francisco de Arruda Mendes - Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da
causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo
de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1008928-67.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - João Derli Rodrigues de Melo - Espólio - Fl. 487. O pedido prescinde de intervenção judicial, podendo ser buscado
diretamente pela parte interessada. Assim, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: REGGER EDUARDO BARROS ALVES (OAB
180357/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN GORERI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2019
Processo 1001800-88.2018.8.26.0269 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Agroindustrial Vista Alegre S/A
- Em Recuperação Judicial - Banco Santander (Brasil) S/A - PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA - Fls. 936/937 - anote-se e cumpra-se. Aguarde-se notícias sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto
pelas Impugnantes. - ADV: THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), ANA LUÍSA BARRETO SALOMÃO (OAB 315180/SP),
ANDRE CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ MARTINS (OAB 360017/SP), GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS
SANTOS (OAB 375475/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1001800-88.2018.8.26.0269 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Agroindustrial Vista Alegre S/A
- Em Recuperação Judicial - Banco Santander (Brasil) S/A - PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA - Fls. 964/969 - a questão referente à minoração dos honorários referente à perícia contábil já foi objeto da decisão de
fl. 840 e do Agravo de Instrumento interposto pelas Recuperandas (fls. 946/953 e 955/958). Já houve o trânsito em julgado (fl.
960). Determino, portanto: a) intimação do Perito Edward Maluf Júnior para que estime seus honorários periciais, conforme
determinado a fl. 840; e b) intimação do Perito Marival Pais para que informe se aceita receber seus honorários periciais
estimados (fls. 587/591) de forma parcelada (fls. 964/969). - ADV: ANDRE CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ MARTINS (OAB
360017/SP), GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS (OAB 375475/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS
(OAB 122443/SP), ANA LUÍSA BARRETO SALOMÃO (OAB 315180/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP)
Processo 1006535-33.2019.8.26.0269 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - João Batista Ramos - Agricola
Almeida S.a - - Agro Industrial Vista Alegre Ltda - PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Fls.
31/74 - anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º