TJSP 31/10/2019 - Pág. 4050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
4050
sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95. Descabido o reexame necessário (“ex vi” art. 11 da Lei 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se e intimem-se. Presidente Prudente, 25 de outubro de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza
de Direito Auxiliar - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 1009912-52.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Talita Guimarães Silva - Assim sendo, com lastro no art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda ajuizada por TALITA GUIMARAES RODRIGUES em face de FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO e Incabível a fixação de verbas sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95. Diante
do desfecho conferido à lide, descabe o reexame necessário pela E. Superior Instância. Publique-se e intimem-se. Presidente
Prudente, 24 de outubro de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE
PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 1009949-79.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Circe Aparecida Moraes - Assim sendo, com lastro no art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a presente demanda ajuizada por CIRCE APARECIDA MORAES em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
SPPREV. Incabível a fixação de verbas sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95. Diante do desfecho conferido
à lide, descabe o reexame necessário pela E. Superior Instância. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Presidente Prudente,
24 de outubro de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA
SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1009957-56.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Leida Aparecida de Souza Lopes - - Zilda Chaves de Souza - Assim sendo, com lastro no art. 487, inciso I do novo
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda ajuizada por LEIDA APARECIDA DE SOUZA LOPES
e ZILDA CHAVES DE SOUZA em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV. Incabível a fixação de verbas sucumbenciais,
dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95. Diante do desfecho conferido à lide, descabe o reexame necessário pela E. Superior
Instância. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Presidente Prudente, 24 de outubro de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO
NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1009990-46.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Ana Roza Ferreira Marques de Sá - Assim sendo, com lastro no art. 487, inciso I do novo Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda ajuizada por ANA ROZA MARQUES DE SÁ RODRIGUES em face de
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Incabível a fixação de verbas sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei
9.099/95. Diante do desfecho conferido à lide, descabe o reexame necessário pela E. Superior Instância. Publique-se. Registrese e intimem-se. Presidente Prudente, 24 de outubro de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar
- ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1010080-54.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - Keila Cristina Alves
da Rocha - Assim sendo, sem mais delongas, por ausência do direito perseguido, com lastro no art. 487, inciso I do novo Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda ajuizada por KEILA CRISTINA ALVES DA ROCHA em face de
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Incabível a fixação de verbas sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei
9.099/95. Diante do desfecho conferido à lide, descabe o reexame necessário pela E. Superior Instância. Publique-se e intimemse. Presidente Prudente, 25 de outubro de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: EDIVANY
RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 1010107-37.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Mercia Miranda Espinola Estopa - Assim sendo, com lastro no art. 487, inciso I do novo Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por MERCIA MIRANDA ESPINOLA ESTOPA em face de FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Incabível a fixação de verbas sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95.
Diante do desfecho conferido à lide, descabe o reexame necessário pela E. Superior Instância. Publique-se e intimem-se.
Presidente Prudente, 24 de outubro de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: FÁBIO
CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
Processo 1010112-59.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Mercia Miranda
Espinola Estopa - Por todo o exposto, sem mais delongas, com lastro no art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a presente demanda aforada por MERCIA MIRANDA ESPINOLA ESTOPA em face de FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, para, em reconhecimento ao direito pleiteado, condenar a requerida a incluir, no percentual de
50% (cinquenta), o Prêmio de Incentivo (“PIN”), instituído pela Lei Complementar Estadual nº 8.975/94, na base de cálculo do
adicional por tempo de serviço (sexta-parte), ressalvada a prescrição quinquenal, e com a incidência de correção monetária
e juros de mora, nos termos acima delineados. Incabível a fixação de verbas sucumbenciais, dada a dicção do art. 55 da Lei
9.099/95. Descabido o reexame necessário (“ex vi” art. 11 da Lei 12.153/2009) Publique-se e intimem-se. Presidente Prudente,
25 de outubro de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO
SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
Processo 1010186-16.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Hildebrando Ferreira - Por
todo o exposto, sem mais delongas, com lastro no art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente demanda aforada por HILDEBRANDO FERREIRA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, para condenar a requerida a indenizar o autor pelos 30 (trinta) dias de licença-prêmio não usufruídos, referente
ao período aquisitivo de 27.11.2013 a 25.11.2018 (Certidão a fls. 13/14), cujo valor deverá ser apurado posteriormente, tendo
por base de cálculo a sua última remuneração na ativa, e com a incidência de correção monetária e juros de mora, nos termos
acima delineados, e sem qualquer desconto a título de imposto de renda. Incabível a fixação de verbas sucumbenciais, dada
a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95. Descabido o reexame necessário (“ex vi” do art. 11 da Lei 12.153/2009). Publique-se e
intimem-se. Presidente Prudente, 25 de outubro de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV:
HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), MAURO FERREIRA
DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1010192-23.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Jurandir Antonio Spinelli - Por
todo o exposto, sem mais delongas, diante do reconhecimento da prescrição do fundo de direito, com lastro no art. 487, inciso II
do novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda aforada por JURANDIR ANTONIO SPINELLI
em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Incabível a fixação de verbas sucumbenciais, dada a dicção do
art. 55 da Lei 9.099/95. Diante do desfecho conferido à lide, descabe o exame necessário. Publique-se e intimem-se. Presidente
Prudente, 25 de outubro de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: HÉLIO FERREIRA
DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB
242123/SP)
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