Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 01/11/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2925

2023

autores dos autos principais e inserindo os advogados constantes da inicial como exequentes. Nos termos do artigo 513, § 2º,
I, do CPC, intimem-se os(a) devedor(a) por meio de seu patrono constituído à fl. 7 dos autos principais, Processo 000858749.2019.8.26.0356, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme planilha
de cálculos de fl.19/21, devidamente atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado
de São Paulo, na data do pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não
havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisa junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo
estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), RICARDO
PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP), ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP)
Processo 0008846-44.2019.8.26.0356 (processo principal 1004254-08.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Weber Zotelli Rodrigues - Sandro Domingos da Silva - Vistos. Nos termos do artigo
513, § 2º II, do CPC, intimem-se os(a) pessoalmente o devedor(a), para no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento de
R$ 5.202,06 (cinco mil e duzento e dois reais e seis centavos), conforme planilha de cálculos de fl. 10, devidamente atualizado
pela Tabela Prática para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo,
independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0008847-29.2019.8.26.0356 (processo principal 0000834-76.1998.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lauro Luis Mucci - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º I,
do CPC, intimem-se os(a) devedor(a) por meio de seu patrono constituído às fls. 17 e 23 do presente incidente, para no prazo
de quinze (15) dias, efetue o pagamento de R$ 809, 37 (oitocentos e nove reais e trinta e sete centavos), conforme planilha de
cálculos de fl. 4, devidamente atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São
Paulo, na data do pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo
pagamento espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa
junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado
no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB
129330/SP)
Processo 0008850-81.2019.8.26.0356 (processo principal 0009199-36.2009.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Antonio Gomes Pinto - - Airton Jose Gomes - - Maria Inês Canuto
de Souza Gomes - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a petição e documentos de fls. 1/4 foram equivocadamente
protocolados como incidente de cumprimento de sentença, no formato digital, nos autos principais, Processo 000919936.2009.8.26.0356, o qual tramita em formato físico. Portanto, dê-se baixa no presente incidente, devendo a parte executada
providenciar seu devido protocolamento no formato físico. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), ANTONIO DE PADUA PARENTE FILHO (OAB 120842/SP)
Processo 0009903-34.2018.8.26.0356 (processo principal 0000588-89.2012.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Donizetti de Brito - Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A - VISTOS. Tendo
em vista o pagamento do débito conforme noticiado a fl. 204, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais na forma da lei. Considerando o Comunicado Conjunto nº 404/2019,
de 08/03/2019, que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de “Mandados de Levantamento Eletrônico MLE” por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, e que o depósito judicial foi realizado a partir de 01/03/2017,
intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp. jus.br ?
PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), para que seja realizada a transferência eletrônica dos valores, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE
20/02/2017 e Provimento CG nº 13/2019 (DJE 25/03/2019). Cumpridas as determinações acima mencionadas, expeça mandado
de levantamento eletrônico, devendo o beneficiário ser intimado da expedição via D.J.E, caso tenha advogado constituído nos
autos. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações
e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: JULIANO KELLER DO VALLE (OAB
302568), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo