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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 - Página 2801

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TJSP 01/11/2019 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2925

2801

paco 30mg, logo, intimem-se as Fazendas Requeridas para fornecimento, ficando facultado a substituição por genéricos ou
outro com a mesma eficácia, inclusive fracionados, e comunicando-se a autora no endereço supra informado. Cumpra-se,
com urgência. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI
GIMENES (OAB 113390/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB
64308/SP), HUGO VECHIATO BETONI (OAB 374112/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 0002606-80.2019.8.26.0407 (processo principal 1003395-96.2018.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Gustavo Eduardo Sabbion - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Gustavo da Silva Stecca - Ante o exposto, acolho os cálculos do Perito Judicial e homologo o valor
principal de R$7.514,25 e honorários adiantados pelo autor, resultando no montante de R$8.142,25, observando-se descontos
legais (IAMSPE R$150,29, contribuição previdenciária R$826,57 e imposto de renda R$969,75). Não há condenação em custas
e honorários neste incidente (art. 55, §1º, Lei 9099/95). Providencie-se a liberação do depósito judicial de pág.136 em favor do
Perito Judicial, através do mandado de levantamento eletrônico, cientificando-o por e-mail. Preclusa esta decisão, providenciese a parte exequente incidente de requisição de pequeno valor, pois não ultrapassa o limite para requisição de obrigação de
pequeno valor (Lei 11377 /2003 1.135,2885 UFESPs). Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0002774-82.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Aparecida Nunes Caetano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE esta ação movida por Maria Aparecida
Nunes Caetano em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Osvaldo Cruz que faço
com fundamento no artigo 487, I do CPC, para determinar o fornecimento do tratamento hospitalar consistente na realização
de exames e diagnóstico a seu tratamento, já cumprida (pág.43). No mais, torno definitiva a medida antecipatória concedida
e cumprida. Sem custas ou honorários nesta fase, salvo na hipótese de recurso, a ser observado o disposto nos artigos 54 e
55, ambos da Lei 9099/95. Com trânsito em julgado, procedam-se as anotações no sistema SAJPG5 do teor desta sentença
e trânsito e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/
SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), ROSELI APARECIDA
ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP)
Processo 0003561-14.2019.8.26.0407 (processo principal 1000726-07.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Andressa Cristina Chiroza Cassandre - - Espólio Vania Cristina Chiroza Cassandre - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
- Ante a divergência de cálculos, remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência. Com a juntada, de-se vista
às partes por 05 (cinco) dias. Int. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), ANDRESSA CRISTINA
CHIROZA CASSANDRE (OAB 326633/SP)
Processo 0004264-76.2018.8.26.0407 (processo principal 1000548-24.2018.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cristiana dos Santos Alves - FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gustavo da Silva Stecca - Ante o exposto, acolho os cálculos do Perito Judicial e homologo o
montante de R$23.006,00 observando-se descontos legais (IAMSPE R$460,12, contribuição previdenciária R$2530,66 e imposto
de renda R$2619,00). Não há condenação em custas e honorários neste incidente (art. 55, §1º, Lei 9099/95). Requisite-se os
honorários periciais (pág.84), comunicando-se o Perito por e-mail. Preclusa esta decisão, providencie-se a parte exequente
incidente de requisição de pequeno valor, pois não ultrapassa o limite para requisição de obrigação de pequeno valor (Lei 11377
/2003 1.135,2885 UFESPs). Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1000607-75.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Andiara
Patricia Canovas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante a notícia de apostilamento do direito (pgs. 94/96), junte
a autora planilha de cálculos dos valores retroativos que entende como devidos. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP)
Processo 1001807-20.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Julio Cesar
Teixeira Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pg. 242: Diga a parte autora em 05 (cinco) dias. - ADV: CASSIOLATO,
SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), THIAGO
PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002962-58.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Ailton Buzatto
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso do autor, tempestivamente apresentado, no efeito
devolutivo. Considerando que o recorrente é beneficiário da assistência judiciária gratuita (pg. 95), ficando, desta forma, isento
do recolhimento de preparo, intime-se a Fazenda/ré recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetamse os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB
196542/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 1003278-71.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Paulo
Bertocco da Silva Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de
mérito, por incompetência territorial, com fundamento no art. 51, III, Lei 9099/95. Não há condenação em verbas de sucumbência,
na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, salvo na hipótese de recurso, quando deverá ser observado o disposto nos artigos
54 e 55, ambos das Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e arquivem-se estes autos digitais.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1003466-64.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - A.I.O. - F.P.E.S.P.
- Vistos. O autor em Emenda a inicial pugnou pelo prosseguimento do feito, afirmando que os pedidos em estrita observância ao
teto do Juizado da Fazenda, sem qualquer renúncia ao excedente. Assim, sem prejuízo de eventual análise da argumentação,
determino, a citação da requerida, via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 508/2018) para, querendo apresentar
contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009, observando-se que os
prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Neste ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe
faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa.
Com a defesa, conclusos os autos. Cit. Int. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB
286155/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP)
Processo 1003591-32.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maisa Macedo dos
Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a presente ação nos termos da Lei 12.153 de 22.12.2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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