TJSP 01/11/2019 - Pág. 959 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
959
últimos 12 meses, de ambas as partes, realizando-se pesquisas junto ao BACEN, primeiramente e, oficiando-se às instituições
financeiras após. c- Defiro, ainda, pedido de fls. 387, oficiando-se. d- Por fim, defiro nos termos do item b, pesquisas em nome
da empresa do genitor, bem como a vinda de extratos bancários de eventuais contas correntes existentes, salientando-se ser
necessária a quebra de sigilo, envonvendo a empresas, visando-se apurar eventual ocorrência de confusão patrimonial. Com
as respostas, manifestem-se as partes em alegações finais e tornem conclusos para sentença. Intime-se. Intime-se. - ADV:
HELBERT AUGSTEN DOS SANTOS (OAB 111888/MG), ANDREA CONDE (OAB 230057/SP)
Processo 1126791-32.2016.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gisele Veras Ethel - - Fernando
Ornstein - Roberto Fiori Chiocca - O renunciante ou seu procurador deverá comparecer em cartório para a assinatura do
respectivo termo, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), WALKER ORLOVICIN
CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP)
Processo 1127018-51.2018.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L. - W.A.B.L. - CONCLUSÃO Diante de todo
o exposto, julgo procedente a ação a fim de partilhar o imóvel na forma disciplinada na fundamentação, ressalvados erros,
imprecisões e direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Extingo o processo com fundamento no art. 487,
inciso I, do CPC, exceto quanto ao pedido anulatório, fazendo-o, no caso, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC. Cada
parte arcará com metade das custas processuais e pagará, à contrária, honorários equipolentes a R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), ressalvada a gratuidade deferida ao autor (fl. 39). Revogo a gratuidade concedida à ré (fl. 54). Transitando em
julgado, se houver requerimento, expeça-se Carta de Sentença e arquivem-se. P. R. I. - ADV: LIDIANA DANIEL MOIZIO (OAB
258196/SP), HENRIQUE RESENDE DE SOUZA (OAB 120800/SP), SELMA JOAO FRIAS VIEIRA (OAB 261803/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA TELMA DE JESUS NICOLAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2019
Processo 0043208-11.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.D. - Vistos. Em virtude
do v. acórdão em anexo (fls.2203/2205), referente ao Agravo de Instrumento n. 2139182-45.2015.8.26.0000, ACOLHO os
EMBARGOS DECLARATÓRIOS de folhas 2201 e 2202 e CANCELO a audiência de instrução, previamente agendada para o dia
06 (seis) de novembro de 2019, bem como REVOGO a expedição de cartas precatórias. No mais, aguarde-se o julgamento do
AI nº2042386-50.2019.8.26.0000, para só então dar início à perícia multidisciplinar. Cumpra-se com urgência. Int. Ciência ao
MP. - ADV: ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), IVAN DOUGLAS MOLINA SANCHES (OAB 134977/SP),
JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP)
Processo 0601484-76.1992.8.26.0100 (000.92.601484-9) - Inventário - Inventário e Partilha - CAIO EDER PEREIRA
TINOCO - EREMITA MARCIA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA TINOCO - CARINA ALVES BARBOSA TINOCO - - SOLANGE
ALVES COSTA - CAIO BARBOSA TINOCO - LUIZ ALBERTO CHEMIN - Republicação da decisão de fls. 4462, para intimação de
todos os interessados, nos termos da certidão de fls. 4492:”Vistos. Assiste razão aos herdeiros de fls. 4460/4461. Expeçam-se
os mandados de levantamento deferidos à fl. 4444, com celeridade. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimemse.” - ADV: MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), RICARDO ANDERSON BARREIROS (OAB 115266/SP), ENOC
MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP), MARIA TERESA PILAR (OAB 98300/SP), AYRTON JUBIM CARNEIRO (OAB 9324/
SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), ANTONIO JOSÉ LINHARES ALBUQUERQUE (OAB 178459/SP), ANA PAULA CANTÃO
(OAB 253554/SP)
Processo 0601484-76.1992.8.26.0100 (000.92.601484-9) - Inventário - Inventário e Partilha - EREMITA MARCIA MARIA
DE ALMEIDA BARBOSA TINOCO - Republicação do ato ordinatório de fls. 4477, para intimação de todos os interessados, nos
termos da certidão de fls. 4492:”Fls.4468/4476: Vista aos demais interessados acerca das informações e documentos trazidos
pela viúva-meeira. Nada requerido no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão remetidos ao arquivo conforme determinado na r.
Decisão de fls.4462.” - ADV: ANA PAULA CANTÃO (OAB 253554/SP), ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP), MARIA
TERESA PILAR (OAB 98300/SP), AYRTON JUBIM CARNEIRO (OAB 9324/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/
SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), RICARDO ANDERSON BARREIROS (OAB 115266/SP), ANTONIO JOSÉ LINHARES
ALBUQUERQUE (OAB 178459/SP)
Processo 0601484-76.1992.8.26.0100 (000.92.601484-9) - Inventário - Inventário e Partilha - EREMITA MARCIA MARIA DE
ALMEIDA BARBOSA TINOCO - Republicação da decisão de fls. 4483, para intimação de todos os interessados, nos termos da
certidão de fls. 4492:”Vistos. O pedido de fls.4468/4470 é estranho aos presentes vez que os autos de inventário se encontram
findos, com partilha homologada. Assim, deverá o interessado ingressar com ação própria ou tomar as providências que entender
cabíveis. Intime-se.” - ADV: ANTONIO JOSÉ LINHARES ALBUQUERQUE (OAB 178459/SP), MARIA TERESA PILAR (OAB
98300/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), AYRTON JUBIM CARNEIRO (OAB 9324/SP), ENOC MANOEL DE SANTANA
(OAB 172563/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), RICARDO ANDERSON BARREIROS (OAB 115266/SP),
ANA PAULA CANTÃO (OAB 253554/SP)
Processo 0601484-76.1992.8.26.0100 (000.92.601484-9) - Inventário - Inventário e Partilha - EREMITA MARCIA MARIA
DE ALMEIDA BARBOSA TINOCO - Republicação da decisão de fls. 4490, para intimação de todos os interessados, nos
termos da certidão de fls. 4492:”Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias requerido a fls.4489. Após, nada
mais requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se.” - ADV: MARIA TERESA PILAR (OAB 98300/SP), RICARDO ANDERSON
BARREIROS (OAB 115266/SP), ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP), ANA PAULA CANTÃO (OAB 253554/SP),
AYRTON JUBIM CARNEIRO (OAB 9324/SP), ANTONIO JOSÉ LINHARES ALBUQUERQUE (OAB 178459/SP), NILTON MASSIH
(OAB 50476/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP)
Processo 0601484-76.1992.8.26.0100 (000.92.601484-9) - Inventário - Inventário e Partilha - EREMITA MARCIA MARIA DE
ALMEIDA BARBOSA TINOCO - Republicação da decisão de fls. 4444, para intimação de todos os interessados, nos termos
da certidão de fls. 4492: “Vistos. 1) O ofício para devolução dos valores oriundos da 8ª Vara Cível do Foro de Santos, cuja
expedição foi determinada à fl. 4321 e 4428, foi expedido pela Serventia, conforme cópia de fl. 4443. 2) Expeçam-se mandados
de levantamento dos valores apurados às fls. 4430/4431, na proporção de 50% para cada herdeiro (Caio Eder Pereira Tinoco e
Carina Alves Barbosa Tinoco). Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se.” - ADV: MARCO ROBERTO
BARRETO (OAB 139399/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), ANA PAULA CANTÃO (OAB 253554/SP), RICARDO
ANDERSON BARREIROS (OAB 115266/SP), ANTONIO JOSÉ LINHARES ALBUQUERQUE (OAB 178459/SP), ENOC MANOEL
DE SANTANA (OAB 172563/SP), MARIA TERESA PILAR (OAB 98300/SP), AYRTON JUBIM CARNEIRO (OAB 9324/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º